Numero do processo: 15758.000273/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora verifique se houve pedido de parcelamento para os débitos relativos aos períodos de apuração a que se refere o Debcad nº 37.214.047-5 e se eles foram de fato, parcelados.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 15940.720045/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PARA O DESLINDE DO FEITO. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.
Cabe ao Recorrente mencionar as diligências ou perícias que pretenda sejam efetuadas, expondo os motivos que as justifiquem, formulando os quesitos referentes aos exames desejados e, no caso de perícia, informando nome, endereço e qualificação profissional do seu perito, sob pena do indeferimento do pedido (art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72).
Ademais, incumbe à autoridade julgadora avaliar a necessidade da realização de prova pericial para o deslinde do feito e, caso a considere prescindível, possui plena discricionariedade para indeferi-la, desde que o faça de forma fundamentada. Súmula CARF nº 163.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRANSMISSÃO DE DIPJ APÓS O INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A declaração que constitui o crédito tributário de IRPJ e CSLL é a DCTF - e não a DIPJ. Portanto, somente se configura denúncia espontânea, de forma a afastar a responsabilidade do contribuinte, quando há transmissão de DCTF retificadora, antes do início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização, acompanhada do recolhimento de eventuais tributos devidos, acrescidos de juros de mora.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. NEUTRALIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS.
A reavaliação dos ativos foi extinta das demonstrações financeiras em razão da alteração do §3º do art. 182 e revogação do §2º do art. 187 da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 11.638/07. Tal extinção, entretanto, não impactou os dispositivos da legislação tributária que versavam sobre a neutralidade reserva de reavaliação - até porque havia reservas constituídas anteriormente e que continuaram a produzir efeitos fiscais. Entretanto, a neutralidade, com relação ao lucro, da reavaliação do ativo imobilizado e da sua capitalização era condicionada ao atendimento de diversos requisitos relativos à contabilização dos bens reavaliados e da reserva de reavaliação, bem como à elaboração de laudo de avaliação nos termos do art. 8,º da Lei nº 6.404/76.
ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO QUANDO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 59.
A ausência de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal no curso da fiscalização é suficiente para a apuração do IRPJ pela sistemática do Lucro Arbitrado, nos termos do art. 530, II, do RIR/99.
Ainda, a apresentação dos livros faltantes após a lavratura do auto de infração não invalida a tributação pela sistemática do Lucro Arbitrado. Súmula CARF nº 59.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI N° 9.430/1996. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONFIGURAÇÃO.
Comprovada a ausência de recolhimento de IRPJ, correta está a aplicação da multa de 75% prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/1996.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2009
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de CSLL decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
Numero da decisão: 1301-006.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de necessidade de realização de prova pericial e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13609.900202/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
REINTEGRA.
Por disposição expressa no parágrafo 4º do artigo 35 da IN RFB 1300/2012, é vedado, para o cálculo do Crédito do REINTEGRA, a inclusão de notas fiscais cuja data de saída esteja fora do trimestre calendário do Pedido de Restituição.
Numero da decisão: 3302-013.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fábio Martins de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, João José Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10660.001285/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2004, 2005
MULTA ISOLADA. FATOS ANTERIORES A 2007.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, substituído pela Conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13811.004672/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-013.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10435.720777/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso voluntário interposto no presente processo, no âmbito da Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, devendo estes autos serem apensados ao processo administrativo nº 10435.720508/2014-85, quando do retorno da diligência determinada naqueles autos, para julgamento conjunto, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Sergio Abelson (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.720061/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PREPONDERÂNCIA DOS SERVIÇOS. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Nos casos em que a atividade empresarial se constitui em uma obrigação de fazer, personalizada, para uso próprio do encomendante, o que prepondera é o serviço e não a indústria, e, como tal, está realizada a hipótese de incidência do ISS, que grava os serviços, e não há lugar para estar concomitantemente gravada pela incidência do IPI pelo fato de ter havido transformação, pois que esta, no caso, é da essência (atividade-meio) do próprio serviço (atividade-fim).
Numero da decisão: 3302-013.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar as saídas de serviços de composição gráfica do campo de incidência do IPI, eis que sujeitos exclusivamente ao ISS.
(documento assinado digitalmente)
Fábio Martins de Oliveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, João José Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Fabio Martins de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12448.720316/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2012
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 2/2023.
Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
O artigo 1º da Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do recurso de ofício é de R$ 15.000.000,00, de modo que o recurso não será conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa não ultrapassar o referido limite de alçada.
PROVAS. DESPESAS OPERACIONAIS.
Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47). Cabe aos contribuintes a correta escrituração contábil e a guarda das provas que embasaram essa escrituração para a comprovação de que a despesa era necessária.
Caso concreto em que os documentos anexados aos autos indicam a comprovação das despesas.
PROVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. SEM INOVAÇÃO E DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Da interpretação sistêmica da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, art. 5º, inciso LV da Lei Maior, art. 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e arts. 15 e 16 do PAF, evidencia-se que não há óbice para apresentação de provas em sede de recurso voluntário, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, e dentro do prazo temporal de trinta dias a contar da data da ciência da decisão recorrida.
DESPESAS COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BENS
Despesas com despachos aduaneiros devem ser comprovadas através de notas fiscais dos serviços emitidos pelo despachante aduaneiro e descrição dos serviços efetivamente desenvolvidos.
DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS ONEROSOS CONTRAÍDOS REPASSADOS A TERCEIROS A TAXAS MENORES. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.
Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora.
Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância a empresas ligadas e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, a despesa correspondente ao excesso de juros pagos não pode ser tido como necessária e, conseqüentemente, é indedutível na apuração do lucro real.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS. CUMULAÇÃO DAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento ou recolhimento a menor de estimativas mensais, mesmo depois de encerrado o respectivo ano base. Todavia, não pode ser exigida de forma concomitante com a multa de ofício, aplicável aos casos de omissão de receitas e de deduções indevidas, tendo em vista o princípio da consunção.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/12/2012
CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit RFB nº 05/2018, o conceito de insumo, para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 1302-006.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em não conhecer do Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento para exonerar o lançamento sobre (i) Glosas das despesas com a prestação de serviços das empresas CEMAF - Participação e Administração de Bens Ltda, Geodata, Geonavegação S/A e Mvascon Consultoria e Projetos Ltda EPP; (ii) Tributação do IRRF referente aos pagamentos efetuados a empresa CEMAF - Participação e Administração de Bens Ltda, Geodata, Geonavegação S/A e Mvascon Consultoria e Projetos Ltda EPP, nos termos do relatório e voto do relator; (iii) créditos da COFINS e do PIS da não-Cumulatividade relativos aos itens vii.1. Equipamentos de Segurança; vii.2. Manta absorvente; vii.4. Serviços Portuários; vii.7. Serviços de Taxi-Boat; vii.9. Serviços de Treinamento Profissional; vii.11 e vii.12 Serviços de Fretes; vii.16. Serviços de Agenciamento marítimo; vii.17. Peças e acessórios; viii. Manutenção de Equipamentos; viii.1 Manutenção de equipamentos; ix.1. Notas fiscais da empresa MV2; ix.3. Notas da empresa GEODATA; ix.4.Notas da empresa Epgeo e ix.5. Geonunes; ix.6. Notas da empresa Geonavegação. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar, também, a imposição da multa isolada pelo não recolhimento da estimativa, vencidos os conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Wilson Kazumi Nakayama, Marcelo Oliveira e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso, quanto a tal matéria. Acordam, por fim, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às despesas financeiras referentes a empréstimos contraídos, vencidos os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nobrega (relator), Marcelo Oliveira e Miriam Costa Faccin que votaram por dar provimento ao recurso voluntário quanto a tal matéria. O conselheiro Marcelo Oliveira votou pelas conclusões do relator quanto à glosa de despesas financeiras. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo ficou designado como redator do voto vencedor quanto à matéria em que o relator foi vencido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA
Numero do processo: 13227.900981/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO INDÉBITO. SÚMULA CARF N° 175
É possível a análise do indébito, quando houver prova de que o contribuinte errou ao informar que o crédito se origina de pagamento indevido ou a maior de estimativa que integrou o saldo negativo apurado no período, de acordo com a Súmula CARF n° 175.
CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO. CRÉDITO RECONHECIDO EM DILIGÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA.
A Autoridade Fiscal constatou, em diligência, que a contribuinte faria jus a direito creditório para compensação do debito analisado no presente processo.
Numero da decisão: 1302-006.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2002, no montante de R$ R$ 2.925,11, e homologar as compensações objeto do presente processo, até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 36624.006156/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.083
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
