Numero do processo: 19515.006820/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
IRRF. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Não incide o IRRF sobre os pagamentos identificados oriundos da efetiva prestação de serviço necessário à atividade empresarial.
DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. SERVIÇOS DE ASSESSORIA COMERCIAL. CONSULTORIA FINANCEIRA, PROCESSAMENTO ELETRÔNICO E DIGITAÇÃO.
Configuram-se como despesas necessárias à atividade da empresa de industrialização e comércio de produtos para controle ambiental e de engenharia, os serviços de assessoria comercial, consultoria financeira, processamento eletrônico e digitação.
DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS.
Notas fiscais de prestação de serviços e contratos de prestação de serviços, mesmo sendo genéricos ou padronizados, desde que sejam documentos hábeis e idôneos, servem para comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados.
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA / ROYALTIES. INDEDUTIBILIDADE. REGISTRO DO CONTRATO NO BACEN.
A legislação tributária exige o registro no BACEN dos contratos de assistência técnica ou de royalties, sendo este um requisito essencial para a dedutibilidade das respectivas importâncias.
CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. ERRO DE DIREITO.
Configura-se erro de direito a exigência de emissão de nota fiscal de saída de matérias primas adquiridas para os clientes da recorrente ou com remessa para canteiro de obra quando os produtos são fabricados dentro do estabelecimento industrial da recorrente.
CUSTOS. DEDUTIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DRJ.
É indevida a manutenção de lançamento tributário ante inovação de fundamentação pela DRJ.
Numero da decisão: 1302-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; b)por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o lançamento relativo ao item 2 do termo de verificação fiscal (despesas com royalties e assistência técnica), exonerar o crédito relativo ao item 3 do termo de verificação fiscal (compra de insumos) e exonerar o crédito relativo ao IRRF por pagamento sem causa; c) por maioria de votos, manter o crédito relativo ao item 1 do termo de verificação fiscal (despesas com engenharia e consultoria), vencido o conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo (Relator). Designado redator o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado.
EDITADO EM: 31/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente em Exercício), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 11080.901176/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10920.724530/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.311
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência para aguardar a decisão acerca da exclusão do contribuinte do SIMPLES.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 19515.003129/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Inexiste a alegada deficiência de fundamentação se o relatório fiscal descreveu minuciosamente as operações societárias realizadas pela recorrente e, apoiado nas normas que regem a matéria, apontou as razões para que a amortização do ágio levada a efeito fosse glosada. Além disso, tendo a recorrente demonstrado, em sua impugnação e recurso voluntário, completo entendimento das acusações fiscais imputadas, trazendo ampla argumentação contra as imputações e escudando o seu procedimento na mesma legislação apontada não Termo de Constatação Fiscal e no Auto de Infração, não há que se cogitar de cerceamento ao direito de defesa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TERMO A QUO.
O prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento deve ser contado, na regra geral do art. 150, § 4º do CTN, a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. No caso da amortização do ágio, independentemente do ano em que o mesmo tenha sido gerado, o Fisco somente pode verificar a regularidade da dedução a partir do momento em que o sujeito passivo passa a deduzi-lo de seus resultados. Antes disso, não deflui qualquer prazo decadencial em relação ao direito do Fisco verificar a regularidade do lançamento por homologação realizado pelo Sujeito Passivo.
ÁGIO. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA PARA FUNDAMENTAR O ÁGIO COM BASE NA RENTABILIDADE FUTURA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. LAUDO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
A demonstração do fundamento econômico da mais valia paga deve ser contemporânea ao reconhecimento do ágio na escrita contábil do contribuinte. Embora a legislação não estabeleça a forma dessa demonstração, o corolário é que esta deva existir ao menos na data do registro da aquisição da participação societária, com vistas ao seu desdobramento contábil. Trata-se de requisito legal indispensável, à cargo do sujeito passivo para fruição do benefício fiscal estabelecido.
Não tem o Fisco que demonstrar qual seria o outro fundamento econômico para o ágio pago, mas sim ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que pagou o ágio baseado na rentabilidade futura projetada para o investimento.
PERDAS COM NUMERÁRIO EM TRÂNSITO. ERROS DE CONTABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
Não tendo a recorrente trazido aos autos nenhum elemento que pudesse comprovar o erro de contabilização alegado é de ser mantida a glosa da despesa. Tratando-se de dedução de despesas, independente de sua classificação, cabe ao sujeito passivo demonstrar e comprovar a sua natureza e ainda, se preenche os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE FRENTE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe ao julgador administrativo ponderar juízos de razoabilidade e proporcionalidade, à míngua de expressa autorização legal.
JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
A aplicação da taxa de juros Selic para corrigir o crédito tributário lançado decorre de expressa disposição legal, inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua aplicação. Observância da Sumula nº 4 do CARF.
JUROS SELIC APLICADOS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal, que compreende o tributo e a multa de oficio. Assim, sobre o total do crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, deve incidir juros de mora, calculados à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11065.724735/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
DIREITO TRIBUTÁRIO.DESCRIÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS CONVERGENTES.
O Direito Tributário não é avesso à utilização da prova indiciaria ou indireta para referendar a desconsideração de atos, fatos ou negócios jurídicos aparentes, desde que a comprovação resulte de uma soma de indícios convergentes que leve a uma encadeamento lógico suficientemente convincente da ocorrência do fato.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERPOSTA PESSOA OPTANTE DO SIMPLES. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE.
O procedimento administrativo de caracterização da prestação de serviços por segurados à outra empresa que não aquela para o qual foi contratado tem por fundamento os princípios da primazia da realidade e da verdade material e encontra respaldo nos artigos 116, parágrafo único, e 149, VII, do CTN, sendo irrelevante qualquer procedimento de desconstituição, inaptidão ou exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.
Sobre o imposto apurado em procedimento fiscal, incide multa de ofício qualificada (150%) sempre que o contribuinte, mediante uma das condutas dolosas previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, busque defraudar o fisco. Art. 44, § 1°, da Lei n° 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, devendo a parcela recolhida na sistemática do SIMPLES pela contratada (ato simulado), correspondente à contribuição previdenciária patronal, ser aproveitada para abatimento do valor do débito lançado por meio do AI DEBCAD 51.006.031-5. Vencidos os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Liège Lacroix Thomasi, que entenderam pelo não aproveitamento das contribuições recolhidas para o SIMPLES em favor de pessoa jurídica distinta da Recorrente.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10680.008052/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2003, 31/08/2006
SALÁRIO FAMÍLIA
GFIP retificadora. Relevação da multa em certo período e atenuada noutro, levando em consideração que a reincidência considerada em período que ainda constava no Sistema de Cobrança da Previdência Social SICOB, AIs lavrados em ação fiscal anterior, para os quais foram proferidas decisões administrativas definitivas, mantendo a autuação.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR - PAT.
Contribuinte que se encontra no PAT, mas que não renova a inscrição junto ao Mtb, todavia mantém as vestes do programa, mormente o objeto principal que é alimentar o trabalhador, não pode incidir contribuição previdenciária e tão pouco a multa por falta de acudir mera formalidade.
PAGAMENTO À COOPERATIVA MÉDICA. DILIGÊNCIA.
Realizado ao diligência para comprovar a existência de pagamento à cooperativa médica e após é dado oportunidade para Recorrente manifestar-se, sendo que ela apenas alega desconhecimento de certos valores ou erro no preenchimento da Guia de Recolhimento não há de ser acata suas razões, porque contrária a legislação, incidindo a contribuição previdenciária.
MULTA
Durante a fase do contencioso administrativo, não há como se determinar a multa mais benéfica de forma precisa. Todavia, desde esta fase se deve balizá-la.
No caso em tela, por acudir a benevolência do artigo 106, II do CTN, a mais favorável ao contribuinte é a estampada no artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em excluir da autuação os valores referentes a auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leo Meirelles do Amaral, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11618.002621/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
COFINS. OUTRAS RECEITAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Tendo sido declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve ser excluída da incidência da Cofins as receitas não operacionais do contribuinte.
COFINS. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR DO FINSOCIAL.
Deve ser afastada a exigência de crédito tributário, quando demonstrado que se referem a valores que foram corretamente compensados com créditos do Finsocial.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Paulo Puiatti, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10768.007012/2003-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. CRÉDITO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Na situação em que o direito à compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, foi outorgado à interessada em sede de antecipação de tutela, concedida pelo Poder Judiciário, e que tal provimento não veio a ser alterado até o trânsito em julgado da referida ação, favoravelmente ao pedido inicial, a compensação declarada, amparada pela antecipação de tutela, deve ser considerada na data de seu protocolo na repartição fazendária.
Numero da decisão: 1302-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10880.722361/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010, 01/12/2010 a 31/12/2010, 01/12/2011 a 31/12/2011
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-002.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial. O conselheiro Jonathan Barros Vita acompanhou o relator pelas conclusões. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 18471.000515/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
INCORPORAÇÃO. EXTINÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Nos termos do disposto no art. 430 do RIR/99, no caso de incorporação de sociedade com extinção de ações ou quotas de capital de uma possuída por outra, a diferença entre o valor contábil das ações ou quotas extintas e o valor de acervo líquido que as substituir deve ser computada na determinação do lucro real. Em tal situação, o ganho de capital representa o valor pelo qual tiver sido recebido o acervo líquido que exceder ao valor contábil das ações ou quotas extintas. O diferimento da tributação a que alude o dispositivo em referência alcança tão somente a parte do ganho em bens do ativo permanente, e é condicionada à discriminação dos bens do acervo líquido recebido a que corresponder o ganho de capital diferido, de modo a permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração, e a manutenção, no LALUR, de controle do ganho de capital ainda não tributado.
Numero da decisão: 1301-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Presente a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada)
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Cristiane Silva Costa e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES