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5037213 #
Numero do processo: 16004.720115/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES.CONCEITO. É permitida a dedução dos valores da base de cálculo das contribuições dos eventos listados no inciso III do § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, assim considerados, entre outros, os pagamentos de médicos, hospitais, laboratórios, clinicas. PIS e COFINS. ALARGAMENTO BASE DE CÁLCULO. 9.718/98. Deve ser reconhecida e aplicada de ofício por qualquer autoridade administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral: Jarbas Andrade Mochioni - OAB/SP 617621 (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 07/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5026621 #
Numero do processo: 36624.000531/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, a fim de trazer cópia dos autos das obrigações principais reflexas, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5149993 #
Numero do processo: 10320.001587/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT/RAT. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REMUMERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO. TAXA SELIC. MULTA Constituem fatos geradores de contribuições sociais as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais. A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrente é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5142094 #
Numero do processo: 13558.721818/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE INFORMAR OS DADOS CADASTRAIS, OS FATOS GERADORES E OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO FISCO Constitui infração deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Todavia não é causa de improcedência de Autos de Infração por descumprimento de Obrigação Acessória a lavratura com base na fundamentação legal vigente à época dos fatos geradores até 11/2008, período anterior à vigência da MP 449/2008. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 2302-002.735
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5063043 #
Numero do processo: 10983.905996/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. Comprovado o pagamento a maior ou indevido há que se reconhecer o direito creditório. Erros de fato, cometidos no preenchimento do PER/DCOMP, não são suficientes para afastar o direito à restituição de tributo pago a maior indevidamente. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5089628 #
Numero do processo: 10630.902946/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 19/05/2000 ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5102111 #
Numero do processo: 10830.002821/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/05/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não consta dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

5142201 #
Numero do processo: 15504.016438/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITO DECORRENTE DAS RETENÇÕES IMPOSTAS PELO ART. 31 DA LEI 8.212/91. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. Levando em consideração as informações fiscais de fls. 124/127 que confirma os créditos de retenção (anexo 03, às fls. 41/135 do Anexo I), a obrigação principal estaria satisfeita, impondo a improcedência do levantamento "DC" - Diferenças das Contribuições para o período de 01/2005 a 12/2005. Sendo a retenção uma antecipação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, a retificação das GFIP's terá o condão de produzir efeito tributário no sentido de demonstrar que, nestes casos (retenção), o mero erro material (não indicação dos tomadores dos serviços e dos valores retidos), quando corrigido repercute no lançamento ensejando a alteração do valor apurado. Eis o disposto no art. 635-A, §6º, incisos I e II da IN MPS / SRP n° 3/2005 Recurso de Ofício IMPROVIDO. Crédito tributário MANTIDO PARCIALMENTE Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração, para corrigir erro material em decorrência da publicação equivocada do resultado do julgamento de por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Juliana Campos de Carvalho - Relatora Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma
Numero da decisão: 2302-002.755
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5085477 #
Numero do processo: 10725.000813/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 PIS E COFINS RETIDOS NA FONTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. A compensação do PIS e Cofins retidos na fonte com débitos de outros tributos só é possível a partir da publicação da MP nº 413/2008, em 03/01/2008, conforme disposição expressa do art. 5º, § 3º da Lei nº 11.727/2008. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fábia Regina Freitas e Bernardo Motta Moreira. O conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso - Relator. (assinado digitalmente) ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5042702 #
Numero do processo: 13864.000508/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DIVERGÊNCIA ENTRE GFIP E FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL. Em casos nos quais há divergência entre a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social- GFIP e a Folha de Pagamento Digital, devem ser aplicados os dispositivos presentes na Lei nº 8.212/1991, combinada com o Decreto nº 3.048/1999, por serem específicos às contribuições previdenciárias, prescrevendo a referida conduta e a respectiva sanção. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. VÍCIO MATERIAL. Tendo sido aplicada multa não prevista pela legislação previdenciária, incorreu o Auto de Infração ora recorrido em vício material, por ausência de fundamentação, pelo que deve ser anulada a autuação.
Numero da decisão: 2301-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento: I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões. Declaração de voto: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Mauro José Silva - Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES