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7316451 #
Numero do processo: 10480.731101/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS DE COBERTURA COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRA OPERADORA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o §9º-A, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, incluído pelo art. 19, da Lei nº 12.873/2013 - de caráter expressamente interpretativo e que, por isto, deve ser retroativamente aplicado - podem ser deduzidos da base de cálculo da contribuição, a título de indenização por eventos ocorridos, não apenas os custos assistenciais, efetivamente pagos, decorrentes da utilização da cobertura pelos beneficiários de outras operadoras, atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, mas, igualmente, os custos assistenciais efetivamente pagos, apurados no curso de diligência realizada nos autos, pela utilização dos planos de saúde relacionados a beneficiários da própria operadora. PLANOS DE SAÚDE CANCELADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS OPERADORAS. Os valores referentes a planos de saúde cancelados, confirmados no curso de diligência realizada nos autos, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde. VALORES PARCELADOS. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Os valores da contribuição objeto de parcelamento requerido antes do início da ação fiscal, confirmados no curso de diligência realizada nos autos e que não foram inicialmente considerados no lançamento, devem ser abatidos no cálculo da contribuição devida. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Como decorrência de expressa manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde não deve incidir sobre receitas financeiras, dado o entendimento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal sob repercussão geral quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição cumulativa sobre outras receitas que não aquelas relacionadas à venda de mercadorias e/ou à prestação de serviços. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS DE COBERTURA COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRA OPERADORA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o §9º-A, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, incluído pelo art. 19, da Lei nº 12.873/2013 - de caráter expressamente interpretativo e que, por isto, deve ser retroativamente aplicado -, podem ser deduzidos da base de cálculo da contribuição, a título de indenização por eventos ocorridos, não apenas os custos assistenciais, efetivamente pagos, decorrentes da utilização da cobertura pelos beneficiários de outras operadoras, atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, mas, igualmente, os custos assistenciais efetivamente pagos, apurados no curso de diligência realizada nos autos, pela utilização dos planos de saúde relacionados a beneficiários da própria operadora. PLANOS DE SAÚDE CANCELADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS OPERADORAS. Os valores referentes a planos de saúde cancelados, confirmados no curso de diligência realizada nos autos, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde. VALORES PARCELADOS. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Os valores da contribuição objeto de pedido de parcelamento, confirmados no curso de diligência realizada nos autos e que não foram inicialmente considerados no lançamento, devem ser abatidos no cálculo da contribuição devida. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Como decorrência de expressa manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde não deve incidir sobre receitas financeiras, dado o entendimento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal sob repercussão geral quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição cumulativa sobre outras receitas que não aquelas relacionadas à venda de mercadorias e/ou à prestação de serviços. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 ENTENDIMENTO DE DECISÕES DEFINITIVAS DO STF SOB REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. OBSERVÂNCIA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O entendimento das decisões definitivas, proferidas sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser observado, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelas decisões das Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3301-004.393
Decisão: Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Valcir Gassen. e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7315419 #
Numero do processo: 10925.003007/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7245717 #
Numero do processo: 10580.729059/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 28/02/2006 a 28/02/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O uso da aferição indireta para apurar parcelas salariais tributadas, quando observados os requisitos legais, não acarreta nulidade nem cerceia o direito à ampla defesa. O descumprimento de intimação fiscal para o fornecimento de documentos justifica o uso da aferição indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADOS. OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR EM GFIP. Incide contribuição previdenciária, patronal e dos trabalhadores, sobre os valores pagos a título de remuneração pelo trabalho. Sujeita-se ao lançamento de ofício os fatos geradores não declarados em Gfip e identificados pela fiscalização, através de documentos apresentados pela empresa. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS DECLARADOS. ÔNUS DO DECLARANTE. A compensação, em Gfip, da contribuição previdenciária com créditos líquidos e certos da mesma contribuição é permitida. Cabe ao sujeito passivo a comprovação da liquidez e certeza dos créditos utilizados para compensação, cuja prova não se faz pela mera declaração em Gfip de créditos compensáveis. É correta a glosa de valores compensados quando os créditos não forem comprovados por meios hábeis. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. O indeferimento motivado de pedido de perícia não caracteriza cerceamento de direito de defesa. Não cabe perícia para fazer prova de fatos cujo ônus probante é da defesa e ela tem acesso às informações que pretenderia obter com a perícia. Nulidade do acórdão inexistente. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. DESCONTO MENOR DO QUE O AUTORIZADO PELA LEI. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte. A lei autoriza, mas não obriga, o desconto de até 6% da remuneração do empregado para custeio do vale-transporte. A ausência de desconto ou o desconto menor do que o autorizado não implicam descaracterização do benefício. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. ALUGUEL. EMPREGADO TRANSFERIDO. A habitação fornecida pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distinta de sua residência é isenta da contribuição previdenciária quando atendidos os requisitos legais. A transferência do empregado para outra localidade implica a alteração do seu domicílio e, portanto, da sua residência. Configura salário indireto o pagamento de aluguel a empregado transferido, nos termos da CLT, para outra localidade. SALÁRIO INDIRETO. SALÁRIO UTILIDADE. CARTÃO DE PREMIAÇÃO. Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, a qualquer título, ao empregado e trabalhador avulso destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a forma. Excluem-se do salário de contribuição os ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário. O pagamento habitual de valores a título de prêmio de produtividade, por meio de cartão de premiação, integra o salário de contribuição. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei.
Numero da decisão: 2301-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR o pedido de perícia e REJEITAR as preliminares; no mérito, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para, excluir do lançamento os valores resultantes dos levantamentos VT e VT1, correspondentes à incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas inferiores a 6% de desconto dos empregados a título de vale-transporte; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Marcelo Freitas De Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato que davam provimento ao recurso voluntário em maior extensão. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7326544 #
Numero do processo: 10830.917758/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.549
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7315752 #
Numero do processo: 10880.944910/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.569
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal: 1) por ser o laudo n° 59/2018 fato novo, que se manifeste a autoridade fiscal sobre ele; 2) quanto à aquisição de leite fresco, analise os documentos indicados pela Recorrente para verificar se: a) o transporte do leite foi feito por terceiros, que não a Recorrente ou fornecedor; b) as notas fiscais indicadas contêm a informação de “venda com suspensão”, e c) se foram cumpridos os requisitos para suspensão, dispostos na IN nº 660/06; 3) quanto à aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO BOT, GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO EM BOTIJÃO 45 KG e GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO BOTIJÃO 20KG EMP, verifique a possibilidade de segregação entre as aquisições para área administrativa e para o processo produtivo da Recorrente; 4) quanto à NF 013645, da Logoplaste do Brasil Ltda., verifique se essa nota foi lançada corretamente, no valor de R$ 4.663,40, em virtude do erro de preenchimento alegado pela empresa; 5) quanto à contratação de mão de obra, coteje as notas fiscais juntadas e as indicadas no recurso voluntário, no DOC. 10 e 11, e o laudo, bem como os demais elementos que constam nos autos para atestar se tal mão de obra foi aplicada no processo produtivo da Recorrente; 6) quanto às despesas de energia elétrica, faça a conciliação das notas, DOC. 13 do recurso voluntário, com a escrituração da Recorrente, com vistas a atestar a legitimidade do creditamento com base nesses documentos; 7) quanto às despesas de fretes, analise as planilhas juntadas pela Recorrente no recurso voluntário, para atestar a correta segregação entre frete de aquisição, frete de venda e frete de transferência, com apoio dos conhecimentos de transporte e notas fiscais correspondentes às operações de compra, venda e transferência; 8) caso entenda necessário, intime o sujeito passivo para prestar outros esclarecimentos, tais como planilhas ou outros documentos; 9) cientifique a interessada do resultado da diligência, concedendo-lhe prazo para manifestação; e 10) retorne os 33 processos juntos ao CARF para julgamento. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7326552 #
Numero do processo: 10830.918289/2011-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.553
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7256671 #
Numero do processo: 10665.001485/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/1995 COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. IMUTABILIDADE. 1. A autoridade fiscal, quando executa, aquilo que foi decidido em seara judicial, deve circunscrever-se e observar o que foi decidido, não podendo conceder uma interpretação extensiva sob pena de descumprimento de ordem judicial 2. Existe uma autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não cabendo à autoridade fiscal fornecer uma interpretação extensiva, quando a sentença assim não o fez. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO DENTRO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADO DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INOCORRÊNCIA. 1. O direito de restituição/compensação de crédito oriundo de ação judicial extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o indébito. 2. Não há prescrição do direito creditório se o Pedido/Declaração de Compensação for apresentado antes de concluído o prazo quinquenal de prescrição, contado a partir da data do deferimento do pedido de habilitação do crédito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente compensar o crédito informado em todas declarações de compensação colacionadas aos autos, até o limite do valor do crédito reconhecido, vencida a Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), que dava provimento integral ao recurso voluntário e o Conselheiro Paulo G. Déroulède que convertia o julgamento em diligência. Os Conselheiros Walker Araujo e José Renato P. de Deus votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro José Fernandes do Nascimento para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza. ((assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Raphael Madeira Abad - Redator ad hoc (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7315465 #
Numero do processo: 10925.003020/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com embalagens, fretes das embalagens, e gás combustível para empilhadeira e mantida a glosa no que tange à despesa com condomínio. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7317273 #
Numero do processo: 11065.721414/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. No rito do processo administrativo fiscal inexiste previsão legal para audiência de instrução na qual seriam ouvidas testemunhas ou apresentados depoimentos pessoais, devendo a parte apresentar tais depoimentos sob a forma de declaração escrita já com a sua impugnação. Em todo o caso, tais depoimentos não se justificam a partir do momento que as questões abordadas no julgamento estão suficientemente claras nos autos, através de vasto conjunto probatório. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. SIMULAÇÃO. Desconsiderados os atos jurídicos simulados, as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos devem ser exigidas da pessoa jurídica que teve relação direta com o fato gerador. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DUPLICADO O procedimento de simular contratos com empresa, com o objetivo de acobertar o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, caracteriza conduta dolosa tendente a excluir ou modificar as características essenciais da obrigação tributária principal, reduzindo desse modo o montante dos tributos devidos e evitando o seu pagamento, justificando a imposição do percentual duplicado da multa prevista por falta de recolhimento.
Numero da decisão: 2301-005.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7346885 #
Numero do processo: 10580.722477/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator)e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa