Numero do processo: 10925.901488/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES.
O acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes é admissível quando a correção dos vícios identificados no acórdão embargado demanda a revisão da conclusão adotada pelo colegiado ou o reconhecimento de direito anteriormente não apreciado.
FRETES SOBRE AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS. DIREITO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Reconhece-se o direito ao crédito relativo aos fretes incidentes sobre aquisição de embalagens quando a documentação constante dos autos permite identificar os respectivos serviços de transporte vinculados a insumos cuja glosa foi revertida, afastando-se a manutenção da glosa fundada exclusivamente em insuficiência de individualização pela fiscalização.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL APLICÁVEL. MILHO EXTRUSADO, LENHA E CARVÃO. SÚMULA CARF Nº 157.
O percentual do crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 é definido pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria, e não pela origem dos insumos empregados em sua fabricação. Aplicação da Súmula CARF nº 157. Mantido o crédito presumido de 60% sobre as aquisições de milho extrusado, lenha e carvão utilizados na produção de mercadorias de origem animal classificadas nos Capítulos 2 e 16 da TIPI.
LEI Nº 12.350/2010. ART. 57. LIMITAÇÃO OBJETIVA. MIÚDOS E EMBUTIDOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
A vedação prevista no art. 57 da Lei nº 12.350/2010 alcança exclusivamente os produtos expressamente identificados pelo legislador, não autorizando interpretação ampliativa que suprima o direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 para produtos não abrangidos pela restrição legal. Mantido o crédito presumido relativo às preparações aplicadas à produção de miúdos e embutidos.
VENDA DE RAÇÕES COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. MILHO NÃO EXTRUSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Reconhecida a inaplicabilidade da vedação legal ao caso concreto, deve ser afastado o estorno dos créditos presumidos vinculados às aquisições de milho não extrusado utilizado na fabricação de rações comercializadas, por identidade fática e jurídica com os demais insumos já contemplados pelo acórdão embargado.
ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO.
Deve ser corrigido erro material referente à identificação do número do mandado de segurança relacionado aos autos, sem alteração das conclusões adotadas quanto ao mérito da controvérsia.
Numero da decisão: 3301-015.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer o direito ao crédito em relação aos fretes sobre aquisição de embalagens, previsto no item II.2.1.a) Material de embalagem e etiquetas, do acórdão embargado, nos termos e limites da documentação apresentada no Anexo XVII da Manifestação de Inconformidade; para reconhecer o crédito presumido de 60% sobre as aquisições de milho extrusado, lenha e carvão; para reconhecer o crédito presumido sobre a aquisição das preparações aplicadas aos miúdos e embutidos; para reverter o estorno do crédito sobre as aquisições do milho não extrusado e para retificar o erro material quanto ao número do mandado de segurança. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.209, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.901487/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11030.721053/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES. MATÉRIAS PRÓPRIAS DO PROCESSO DE SUSPENSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegações voltadas à rediscussão autônoma dos fundamentos próprios do ato declaratório suspensivo, cuja validade constitui objeto de processo administrativo específico, em processo que tem por objeto Autos de Infração lavrados em decorrência da suspensão de isenção tributária.
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 32 DA LEI Nº 9.430/1996.
O art. 32, § 6º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, aplicável às hipóteses de suspensão de isenções condicionadas por força do § 10 do mesmo dispositivo, autoriza a lavratura de Auto de Infração após a efetivação do ato declaratório suspensivo, sem exigir o prévio encerramento definitivo do contencioso administrativo relativo ao benefício fiscal.
PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DOCUMENTAL. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A perícia não se presta a suprir ausência, insuficiência ou inidoneidade de documentação que incumbia ao sujeito passivo manter e apresentar. Estando a controvérsia apoiada em prova documental e sendo possível o julgamento com base nos elementos constantes dos autos, é legítimo o indeferimento da prova pericial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Mantida, em processo próprio, a suspensão da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, a pessoa jurídica sujeita-se, relativamente ao período abrangido pelo ato suspensivo, à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, subsistindo os lançamentos de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep dele decorrentes.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FORMALMENTE EXISTENTE. INIDONEIDADE MATERIAL. CABIMENTO.
A existência formal de livros e arquivos contábeis não afasta o arbitramento quando a escrituração não se mostra materialmente idônea para a determinação segura do lucro real. Saldos credores de caixa não recompostos analiticamente, registros de IRRF sem comprovação de recolhimento, despesas expressivas sem prova rastreável de execução e pagamento, repasses a dirigentes sem documentação externa e ausência de suporte documental suficiente para aferição da efetividade das despesas comprometem a confiabilidade da escrituração e autorizam o arbitramento, nos termos do art. 530, inciso II, alínea b, do RIR/1999.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE.
A utilização de notas fiscais de prestação de serviços e documentos obtidos junto aos tomadores para apuração da receita bruta conhecida não implica reconhecimento da idoneidade integral da escrituração para fins de lucro real. É legítima a utilização de elementos documentais disponíveis para quantificação da base de cálculo do lucro arbitrado quando a escrituração não permite a apuração segura do resultado tributável.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALEGAÇÕES CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício de 75% possui previsão no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. Não compete ao CARF afastar ou reduzir penalidade legalmente prevista com fundamento em alegação de inconstitucionalidade, caráter confiscatório ou violação a princípios constitucionais, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PIS/PASEP. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. PIS SOBRE FOLHA. INAPLICABILIDADE. ERRO DE CÁLCULO NÃO COMPROVADO.Mantida a suspensão da isenção, não subsiste a premissa de sujeição da entidade ao regime próprio aplicável às entidades sem fins lucrativos para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários. Alegações de erro quantitativo devem ser demonstradas de forma analítica, por competência, base de cálculo, alíquota e reflexo no crédito lançado.
CSLL. COFINS. PIS/PASEP. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMO SUPORTE FÁTICO. MANUTENÇÃO.
Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que fundamentaram a exigência de IRPJ, e inexistindo impugnação específica apta a infirmar autonomamente as bases de cálculo ou os critérios jurídicos aplicados, estendem-se à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep as conclusões adotadas quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1301-008.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, (ii) na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 17459.720012/2023-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte de forma cristalina.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESRESPEITO AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRIMESTRAL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE REALIZADO NO QUARTO TRIMESTRE.
Os ajustes dos preços de transferência devem ser feito em bases anuais, conforme disciplina o artigo 54 da IN RFB nº 1.312/2012, o Perguntas e Respostas relativo ao IRPJ de 2018 e orienta o Manual ECF Leiaute.
Ainda, a contribuinte adotara tal interpretação e somente realizou os ajustes no quarto trimestre, não cabendo, em sede de impugnação ou recurso voluntário, suscitar nulidade que lhe beneficiaria por conduta por ela mesmo adotada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se operou a decadência, porquanto os ajustes dos preços de transferência ocorreram no quarto trimestre, tal como determina a IN RFB nº 1.312/2012, não transcorrendo o prazo decadencial de 5 anos, previsto no Código Tributário Nacional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. OPERAÇÕES ATÍPICAS. ART. 44 DA IN RFB Nº 1.312/2012. INAPLICABILIDADE AOS MÉTODOS DE MARGEM FIXA.
A vedação ao uso, como parâmetro, de preços praticados em operações atípicas (art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012) dirige-se aos métodos de comparabilidade direta de preços, como o PIC (art. 18, I, da Lei nº 9.430/1996), nos quais há eleição de operações comparáveis de terceiros. O método PRL não elege preços externos: o preço parâmetro resulta de fórmula legal aplicada às revendas do próprio contribuinte. Onde não há seleção de comparáveis, não há vedação a incidir. A coincidência do vocábulo parâmetro não estende ao PRL regra própria de método diverso.
MÉTODO PRL. RESERVA LEGAL DA FÓRMULA. EXCLUSÃO DE VENDAS INTERNAS POR ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.430/1996 submete a totalidade das vendas internas à fórmula de margem fixa, sem previsão de exclusão. Ato infralegal não cria exceção que a lei não contempla. Vedado ao regulamento ampliar a base de cálculo além da lei, também lhe é vedado reduzi-la por exclusões não previstas. Incidência, em sentido inverso, da razão de decidir do AREsp nº 511.736/SP: a metodologia do PRL sujeita-se à reserva legal, e ao ato infralegal cabe a execução da fórmula, não a sua inovação.
REGIME ANTERIOR À LEI Nº 14.596/2023. MARGENS FIXAS. CONDIÇÕES CONCRETAS DA OPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
Até a Lei nº 14.596/2023, de eficácia prospectiva, o PRL adotava sistema simplificado de margens fixas. Distorções econômicas decorrentes de subsídios governamentais, de regulação de preços ou de liquidação de estoque não afastam a inclusão da venda no cálculo do preço parâmetro.
OPERAÇÕES ATÍPICAS. ISENÇÃO DE ICMS E CAP/CMED. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 44 SOBRE O PRL. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A negativa de exclusão das vendas com isenção de ICMS e das vendas sujeitas ao desconto obrigatório CAP/CMED assenta-se, primariamente, na não incidência do art. 44 da IN RFB nº 1.312/2012 sobre o método PRL. Ainda que assim não fosse, a exoneração de parte dos lançamentos dependeria de prova, a cargo da contribuinte, da efetiva ocorrência das operações e da mensuração de seu impacto, com identificação e quantificação da totalidade das vendas. Prova ausente dos autos.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE PIS E COFINS E DE ICMS. AJUSTE NOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Embora correta, em tese, a tese da contribuinte quanto ao reflexo dos créditos presumidos de PIS/Cofins e de ICMS na apuração do preço parâmetro, cabe-lhe a prova dos valores a exonerar dos lançamentos, sobretudo quando, no procedimento fiscal, manteve-se silente quanto às situações específicas suscitadas apenas em impugnação.
MÉTODO PIC. HERCEPTIN 150MG E 440MG. AUSÊNCIA DE COMPARABILIDADE. DESQUALIFICAÇÃO MANTIDA.
Correta a desqualificação do método PIC quando as operações eleitas como referência divergem de modo relevante quanto a quantidades, valores e etapa da cadeia comercial, e a documentação de suporte é insuficiente.
LIQUIDAÇÃO DE ESTOQUE. BONVIVA 150MG. ROL DO ART. 44. LITERALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O PRL. PONTO DE DIVERGÊNCIA.
A menção à liquidação de estoque entre os exemplos do art. 44 não autoriza a exclusão no âmbito do PRL, método sobre o qual a norma não incide. A literalidade do rótulo não supera a não incidência da regra sobre o método, restando prejudicado o exame da atipicidade material e da prova da operação.
Numero da decisão: 1302-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito: (i) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos valores relativos à liquidação de estoque do medicamento Bonviva 150mg no cálculo do preço parâmetro, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas (Relator) e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que lhe davam provimento; e (ii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias, com votos pelas conclusões da Conselheira Ana Elizabeth Kwen e dos Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Redator designado e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10675.720210/2019-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS NORMATIVOS.
Os atos normativos gozam da presunção de legitimidade. Logo, é ônus do contribuinte demonstrar a razão pela qual determinada norma não se aplica ao seu caso.
CRÉDITO PRESUMIDO. BENEFÍCIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não se permite a apuração de créditos presumidos sobre a aquisição de leite in natura empregado na industrialização de mercadoria não prevista no art. 8°, da Lei 10.925/2004.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei.
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Sendo assim, considerando que a contribuinte comprovou que o Despacho Decisório partiu de premissa fática equivocada para fundamentar parte da glosa, impõe-se a reversão da glosa nesta parte.
Numero da decisão: 3302-016.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa (i) dos créditos sobre despesas com fretes, tributados e registrados de forma autônoma, na operação de aquisição de leite in natura; (ii) dos créditos sobre despesas com combustíveis; e (iii) do crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Doc. 03_Compra_Leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.999, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10675.720533/2018-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11030.000010/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.390
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10183.900007/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.274
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13964.000291/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO ANTES DA CONCLUSÃO DE PROCESSO EM QUE QUESTIONADA A EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
PRELIMINAR. RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO. TERMOS DA LEI.
Nas hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional previstas nos incisos II a XII do caput do artigo 29 da LC 123/2006, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas.
PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. VALIDADE. MERA TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
A Lei nº 11.457/2007 transferiu as competências da então Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, nelas incluídas a competência para fiscalizar, arrecadar e lançar as contribuições sociais previdenciárias.
PRELIMINAR. NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VALIDADE.
Estando o auto de infração com todas as informações legalmente exigidas, em especial os critérios material e quantitativo da regra matriz de incidência bem delimitados, não há nulidade a contaminar o lançamento.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Seja por força de lei, seja por força de decisão judicial proferida pelos tribunais superiores sob as sistemáticas da repercussão geral e dos recursos repetitivos, não devem incidir contribuições previdenciárias ou de terceiros sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário família e salário maternidade.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULADA. ART. 142, CTN. PERCENTUAL. DEFINIÇÃO LEGAL.
As multas aplicáveis no lançamento de ofício previstas na legislação tributária decorrem do descumprimento das obrigações instituídas em norma legal. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, não cabendo discussão sobre a aplicabilidade das determinações legais vigentes por parte das autoridades fiscais. Está correta a aplicação da multa de 75% para infração constatada em declaração inexata feita pelo contribuinte.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-012.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para reconhecer a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, salário família e salário maternidade.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Nome do Presidente - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny..
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11516.721681/2019-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR. SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. FORMALIZAÇÃO. OBRIGATÓRIA.
Procede o lançamento das contribuições patronais devidas à Previdência Social e aos terceiros, em relação ao período em que a empresa não possuía opção formalizada para recolhimento na forma do Simples Nacional.
PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL REVOGADO, NÃO INTERFERÊNCIA.
Constando do auto de infração referência à dispositivo legal revogado, mas que não afeta a regra-matriz de incidência do tributo, não causando prejuízo ao contribuinte, não há nulidade a ser reconhecida, uma vez estando presentes os requisitos legais do auto de infração definidos legalmente.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PARECER SEI nº 4366/2025/MF. FATO GERADOR ANTERIOR À 14/09/2020. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no Tema 985, o terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social, mas, em razão da modulação dos efeitos da decisão, somente atingem os fatos geradores ocorridos a partir 15/09/2020.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 478. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
AUXÍLIO DOENÇA. QUINZE PRIMEIROS DIAS. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 738. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DESTINADA AO FINANCIAMENTO SAT/RAT/GILRAT. GFIP. DÉBITO CONFESSADO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE AUTODECLARADA. CÓDIGO CNAE. ALÍQUOTAS SAT/RAT/GILRAT.
A alíquota SAT/RAT/GILRAT decorre do correspondente CNAE, para fins de atividade preponderante, informado pelo contribuinte em declaração e se este não comprova que o autodeclarado código de atividade está incorreto para determinado estabelecimento por CNPJ, o lançamento de ofício deve ser mantido hígido, inclusive porque as alíquotas decorrem da legislação tributária guardando correlação com a atividade econômica preponderante informada.
Numero da decisão: 2301-012.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para reconhecer a não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias gozadas, aviso prévio indenizado e auxílio-doença nos primeiros 15 dias de afastamento.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelle Rezende Cota, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11030.906239/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.394
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.389, de 20 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 11030.902476/2010-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10183.900008/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.275
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
