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8691606 #
Numero do processo: 13116.722113/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011, 2012 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2011, 2012 INCENTIVO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PIS. NÃO INCIDÊNCIA Os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados ou Distrito Federal sob a forma de subvenção para investimento não podem ser incluídas na base de cálculo da contribuição por não configurar receita tributável. Ademais, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017, desde que atendido seus requisitos, todos os incentivos fiscais de ICMS representam subvenção para investimento, não configurando receita e, por isso, não integrando a base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3301-009.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior. Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

8715664 #
Numero do processo: 10830.901300/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/07/2012 NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA. Desconhece-se do recurso voluntário apresentado a destempo.
Numero da decisão: 3301-009.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8714348 #
Numero do processo: 15983.000544/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2006 DECISÃO DA DRJ VÁLIDA. FUNDAMENTAÇÃO. A brevidade dos argumentos do julgador não denotam a ausência de motivação. Isto porque, no relatório fiscal anexado aos autos foi dito que na apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas foram considerados os valores declarados nas GFIP's, bem como, nos demais documentos analisados pelo INSS. Ou seja, inexistiu aferição indireta comentada pelo Recorrente. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Ante a inexistência de pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 173, inciso I, §4° do CTN. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA. FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte quanto ao montante cobrado, torna-se válida a presente ação fiscal. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. O art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235/75, dispõe que o pedido de perícia pretendida pelo contribuinte deve vir acompanhado dos motivos que justifiquem a realização, bem como, a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, o nome, o endereço e a qualificação profissional do assistente que será nomeado. A inobservância dos pressupostos imputa ao julgador a considerar o pedido como não formulado. Recurso Voluntário IMPROVIDO. Crédito tributário MANTIDO.
Numero da decisão: 2302-002.765
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Juliana Campos de Carvalho

8697166 #
Numero do processo: 10880.917921/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem analise os documentos apresentados pela Recorrente. Em seguida, elabore relatório conclusivo e dê vista à Recorrente. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8692372 #
Numero do processo: 10830.725693/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 21/06/2017 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. A não homologação da compensação declarada enseja a aplicação da multa isolada sobre o crédito objeto dessa declaração. Restando comprovado que o contribuinte pretendeu compensar crédito sabidamente inexistente - decorrente de indébito nunca apurado ou comprovado - é suficiente para a constatação da fraude e qualificadora da multa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN. Havendo ilegalidade na apuração do crédito, resta caracterizada hipótese de responsabilização solidária dos diretores da pessoa jurídica, nos termos do artigo 135, III, do CTN. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. São devidos os acréscimos legalmente previstos, inclusive a qualificação da multa de ofício isolada em caso de fraude. Aplicação das Súmulas CARF nºs 2, 4 e 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os Conselheiros Bianca Felicia Rothschild e Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges

8715246 #
Numero do processo: 10314.004508/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 26/04/2001, 17/06/2002 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DENOMINADO SWITCH. CÓDIGO NCM. O produto denominado switch classifica-se no código 8471.80.19 da NCM, em conformidade com o disposto na Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (RGI1), combinado com o estabelecido na Regra Geral Complementar nº 1 (RGC1). MULTA DE OFÍCIO. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ADN COSIT 10/1997. PRODUTO CORRETAMENTE DESCRITO NA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOLO OU MÁ FÉ. EXCLUSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. No período de vigência do Ato Declaratório Normativo (ADN) Cosit 10/1997, que vai até 10/9/2002, não constituía infração punível com a multa de ofício 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei 9.430/1996, a classificação tarifária errônea, desde que o produto estivesse corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constatasse intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
Numero da decisão: 3302-010.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate do julgamento em relação a exclusão da multa de ofício, para exclui-la referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 10.09.2002. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Vinicius Guimarães, Jorge Lima Abud e Carlos Alberto da Silva Esteves que excluíam a multa de ofício para os fatos geradores ocorridos até 27/08/2001. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green. Ausente a conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8728202 #
Numero do processo: 10880.912482/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. IRPJ. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, cabível a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da Declaração de Compensação, consoante expressa previsão legal. ESTIMATIVA MENSAL. MULTA DE MORA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE SOBRE DÉBITOS DE ESTIMATIVA. Os valores devidos mensalmente a título de estimativa de IRPJ e CSLL, consoante disposto no art. 2º. e 6º; caput da Lei no. 9.430, de 1996, são débitos decorrentes da sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL estabelecida pelo referido dispositivo e, assim, sujeitos à incidência da multa de mora quando extintos após o vencimento, na forma prevista pelo art. 61 da mesma Lei no. 9.430, de 1996. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. Para que se caracterize a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, exige-se a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-005.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Lucas Esteves Borges, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Bárbara Santos Guedes, que votaram por dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8739677 #
Numero do processo: 12448.904003/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 PERDCOMP. CRÉDITO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. É ônus do contribuinte provar o seu direito de crédito, que poderá ser infirmado pelo Fisco, com a apresentação da contra prova e fundamentos cabíveis. No presente caso, o contribuinte ciente da necessidade de comprovar a existência do direito creditório alegado, nada acrescentou aos autos, insistindo na suficiência de declarações ou comprovantes de arrecadação. Assim, há de se indeferir o pedido de compensação, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-005.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado (a)), Barbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8742208 #
Numero do processo: 10850.905414/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Comprovada pelo contribuinte a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, faz-se jus à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3301-009.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.449, de 16 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10850.905408/2011-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antônio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8714359 #
Numero do processo: 13888.005201/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 LEGALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSS. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, quando houver recusa, sonegação ou apresentação de qualquer documento, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário, conforme dispõe o artigo 33, §§ 2º, 3º da Lei 8.212/1991, os artigos 232 e 233 do decreto 3.048/1991, bem como com os artigos 113, 115 e 122 do Código Tributário Nacional. RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMCOMPETÊNCIA DO CARF. No tocante à questão da retroatividade da exclusão do SIMPLES, registra-se que não esta Corte não possui competência para tal análise. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEBRAE. SESI. INCRA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO ADMINISTRATIVO. As contribuições devidas à Seguridade Social e as destinadas a terceiros (SESI, INCRA, SEBRAE) incidem sobre a remuneração paga tanto aos segurados empregados, quanto aos trabalhadores avulsos. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. É perfeitamente aplicável acontribuição para o SESI, tendo em vista que a Recorrente possui estabelecimento industrial. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCEITO AMPLO. ART. 195, I, ‘a’ DA CF/88. Compreende-se no conceito legal de Salário de Contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, aos segurados obrigatórios do RGPS, ressalvadas as rubricas elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, havendo que se lhe emprestar interpretação restritiva em razão de se tratar de norma que dispõe sobre renúncia fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.798
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, mantendo a multa aplicada, considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e as Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Quanto ao mérito do lançamento, também por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Relator que entendeu estarem excluídas do salário de contribuição as rubricas "hora-extra, 1/3 de férias e os primeiros 15 dias do auxílio-doença". As Conselheiras Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz entenderam que não integram o salário de contribuição as rubricas “1/3 de férias e os primeiros 15 dias do auxíliodoença”. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA