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11523460 #
Numero do processo: 10980.721159/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

11523866 #
Numero do processo: 10711.724481/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-012.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, afastar as preliminares e reconhecer de ofício a decadência parcial dos fatos geradores cuja ciência do auto de infração se deu após o prazo de 5 anos e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.581, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10711.723250/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Não informado

11519413 #
Numero do processo: 13607.000860/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2010 a 01/01/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, nos termos da Súmula CARF nº 11. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. DCOMP ELETRÔNICA NÃO HOMOLOGADA. VIAS RECURSAIS DISTINTAS. A decisão que considera não formulado pedido de restituição em formulário físico e a decisão de não homologação da DCOMP eletrônica submetem-se a vias recursais próprias. A mera pendência do recurso administrativo relativo ao pedido de restituição não impõe, por si só, o sobrestamento do contencioso instaurado contra a não homologação da DCOMP. RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784/1999. EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA. O recurso administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999 não possui efeito suspensivo automático. A concessão excepcional desse efeito compete à autoridade recorrida ou à imediatamente superior, nos termos do art. 61 da referida Lei, não cabendo ao CARF apreciar pedido destinado à sua atribuição. RECURSO VOLUNTÁRIO. LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não tendo o Recurso Voluntário impugnado os fundamentos materiais adotados pela decisão de primeira instância para manter a não homologação da compensação, tais matéria não são devolvidas à apreciação do CARF.
Numero da decisão: 3301-015.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, rejeitar a preliminar de prescrição. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11523792 #
Numero do processo: 11020.915814/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 COFINS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE. A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições. COFINS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins. COFINS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. COFINS. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE. Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito. COFINS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11533235 #
Numero do processo: 10935.907832/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019 CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 34 DA LEI Nº 12.058/2009. AQUISIÇÃO DE CARNES BOVINAS CLASSIFICADAS NA NCM 02.02. UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA. VEDAÇÃO DO § 1º. INTERPRETAÇÃO. A vedação prevista no § 1º do art. 34 da Lei nº 12.058/2009 não alcança, por si só, a pessoa jurídica que adquire produtos classificados nas posições ali indicadas para utilização como matéria-prima na fabricação de produtos classificados em posições diversas da NCM. A equiparação da expressão pessoa jurídica que industrializa os produtos classificados à mera utilização desses produtos como insumos não decorre da literalidade do dispositivo. DESPESAS COM FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que atendidos os requisitos previstos na Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-016.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito presumido decorrente da aquisição de carnes bovinas classificadas na NCM 0202.30.00, vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e reconhecer o direito ao crédito sobre as despesas com frete, nos termos da Súmula CARF nº 188. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11533212 #
Numero do processo: 10860.900089/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DE 360 DIAS PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA ESTATAL NÃO CONFIGURADA. Configura-se a oposição ilegítima estatal ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, quando decorrido o prazo de 360 dias, previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007, sem apreciação da autoridade fazendária, sendo aplicável a Súmula CARF nº 154. Entretanto, não se configura, no presente caso, oposição estatal ao aproveitamento do crédito presumido de IPI, porquanto todo o montante do crédito pleiteado em ressarcimento foi aproveitado imediatamente por meio de declaração de compensação, antes do decurso do prazo de 360 dias.
Numero da decisão: 3302-016.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11533233 #
Numero do processo: 10935.907831/2020-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019 CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 34 DA LEI Nº 12.058/2009. AQUISIÇÃO DE CARNES BOVINAS CLASSIFICADAS NA NCM 02.02. UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA. VEDAÇÃO DO § 1º. INTERPRETAÇÃO. A vedação prevista no § 1º do art. 34 da Lei nº 12.058/2009 não alcança, por si só, a pessoa jurídica que adquire produtos classificados nas posições ali indicadas para utilização como matéria-prima na fabricação de produtos classificados em posições diversas da NCM. A equiparação da expressão pessoa jurídica que industrializa os produtos classificados à mera utilização desses produtos como insumos não decorre da literalidade do dispositivo. DESPESAS COM FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que atendidos os requisitos previstos na Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-016.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito presumido decorrente da aquisição de carnes bovinas classificadas na NCM 0202.30.00, vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; e, por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ e reconhecer o direito ao crédito sobre as despesas com frete, nos termos da Súmula CARF nº 188. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF). Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11534006 #
Numero do processo: 15746.720189/2021-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REGRA APLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), nos termos da Súmula CARF nº 114. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. COMPROVAÇÃO DE SAÍDA DOS RECURSOS. ÔNUS DA PROVA. Comprovada materialmente pela fiscalização a efetiva saída de recursos do patrimônio da pessoa jurídica, incumbe a esta o ônus de identificar os beneficiários e a causa da operação para elidir a tributação exclusiva de 35% na fonte (art. 61 da Lei nº 8.981/1995) IRRF. INDICAÇÃO DE PAGAMENTO DE DARF E GFIP EM BOBINAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO CNPJ DA EMPRESA. INCIDÊNCIA MANTIDA. A mera anotação de rubricas referentes a recolhimentos de tributos (DARF e GFIP) em controles bancários não afasta a incidência do IRRF quando verificado, nos sistemas oficiais da Receita Federal, que não houve recolhimento em nome do autuado naquelas datas. A assunção de encargo financeiro para extinguir obrigação tributária de terceiro que permanece não identificado caracteriza pagamento a beneficiário não identificado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE CONTÁBIL. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. MANUTENÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Comprovado nos autos o intuito doloso e fraudulento do sujeito passivo por meio da manipulação de registros contábeis para ocultar o destino dos recursos sacados, impõe-se a manutenção da multa de ofício qualificada em relação à infração de pagamento a beneficiário não identificado. Contudo, por força do princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, c, do CTN), aplica-se a nova redação dada pela Lei nº 14.689/2023 ao art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, reduzindo-se o percentual da referida penalidade de 150% para 100%. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVAS A CARGO DAS PARTES. Mostra-se correto o indeferimento do pedido de diligência quando este é requerido com o propósito de suprir a inércia probatória e a falta de provas documentais que deveriam ter sido oportunamente providenciadas pela própria parte interessada. Cabe ao contribuinte, e não às autoridades fiscais, o ônus de comprovar a operação ou a causa dos pagamentos, bem como identificar seus beneficiários. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORA. ART. 135, INCISO III, DO CTN. FRAUDE ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO. A atribuição de responsabilidade tributária à administradora com fulcro no art. 135, III, do CTN pressupõe a comprovação da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei. Comprovado que a titular assinou os cheques, autorizou os saques em espécie para pulverizar pagamentos e assinou declarações com vícios que mascaravam a realidade financeira, resta caracterizada a infração à lei que legitima sua manutenção no polo passivo.
Numero da decisão: 1301-008.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11533855 #
Numero do processo: 10980.919039/2019-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 CSLL RETIDA NA FONTE. DIVERGÊNCIA DIRF E PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL HÁBIL. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Embora o Princípio da Verdade Material autorize o afastamento de informações equivocadas constantes em declarações de terceiros (DIRF), a comprovação de que não houve o duplo aproveitamento de créditos exige prova documental escorreita e insofismável. A mera juntada de planilhas de controle interno unilateral, notas fiscais e extratos bancários, desacompanhada da respectiva escrituração contábil, é inidônea e insuficiente para desconstituir o cruzamento de dados realizado pelo Fisco. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. É incabível a conversão do julgamento em diligência com o escopo de suprir a inércia do contribuinte em carrear aos autos documentos de sua própria escrituração contábil.
Numero da decisão: 1301-008.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11538580 #
Numero do processo: 16682.721464/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA