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7946432 #
Numero do processo: 10680.900405/2015-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 3301-006.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7934166 #
Numero do processo: 13888.900875/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7916946 #
Numero do processo: 13502.000402/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1999 IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. SÚMULA CARF 91. DECADÊNCIA INEXISTENTE A Súmula Carf nº 91 estabeleceu que, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. EVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PELA DRJ Diante de evidências apresentadas para demonstrar pagamento de IRRF a maior, a DRJ deve apreciar o teor probante, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a ocorrência de prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ para a análise de mérito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7973063 #
Numero do processo: 10660.005930/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo os sujeitos passivos sido cientificados dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e a responsabilização solidária e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. LANÇAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário (Súmula CARF nº 46). LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ADVOGADO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo (Súmula CARF nº 110). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a amortização fiscal de ágio supostamente pago em aquisição de participação societária quando não apresentada a prova desta e quando o ágio supostamente se embasaria em fundo de comércio, em relação ao qual há expressa vedação legal. DÉBITO DECLARADO NA DIPJ. DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. Os débitos consignados na Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica - DIPJ, não informados em DCTF, não constituem débitos confessados, dado que a DIPJ passou a ser meramente informativa. A falta de pagamento de valores declarados e não confessados acarreta a exigência dos débitos com imposição de multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 105. ALCANCE. A Súmula CARF nº 105, que enuncia que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício, tem aplicação em face de multas lançadas tendo por referência infrações cometidas antes da alteração promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007. Tal súmula se aplica inclusive nos casos em que a exigência tenha sido formalizada já com o percentual reduzido de 50%. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1302-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência das multas isoladas pela ausência/insuficiência de recolhimento dos valores devidos a título de estimativa de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto do relator. Votaram pelas conclusões do relator os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7921681 #
Numero do processo: 13971.000503/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 COFINS. BASE DE CA´LCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. BASE DE CÁLCULO. Transitou em julgado decisa~o do STJ, no Recurso Especial nº 1144469/PR, sob a sistema´tica de recurso repetitivo, que deu pela inclusa~o do ICMS na base de ca´lculo da PIS/Pasep e da Cofins, de observa^ncia obrigato´ria por este Conselho, nos termos do seu Regimento Interno. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-006.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições, devendo a Unidade de Origem apurar o valor do crédito, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Salvador Cândido Brandão Junior e Winderley Morais Pereira, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ari Vendramini, que manifestou intenção de apresentar declara de voto. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7929735 #
Numero do processo: 19515.005716/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006 DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho. Em sendo o pagamento parcelado o fato gerador também será tomado a cada parcela separadamente. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Para os tributos sujeitos a homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador se houve a antecipação do pagamento. A ausência do pagamento antecipado implica na aplicação da regra decadencial prevista no art. 173 do CTN. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES. REQUISITOS. Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO. CUSTO. Na alienação do patrimônio recebido por doação, considera-se como custo, para efeito de apuração do ganho de capital, o valor que constatava da declaração de bens do doador, se, quando da doação, não tiver sido atualizado a valor de mercado e pago o tributo correspondente. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de renda sobre ganho de capital é diferido para a alienação seguinte se o doador transferir o patrimônio ao custo histórico da sua declaração de bens.
Numero da decisão: 2301-006.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7946931 #
Numero do processo: 16682.906055/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. Descumpridos os requisitos legais, há que ser cassada a imunidade, por se caracterizar como imunidade condicionada.
Numero da decisão: 3301-006.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen..
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7970261 #
Numero do processo: 10680.007195/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2002, 2004 MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS OU SOBRE AS QUAIS NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO Não se conhece do recurso voluntário, na parte em que versa sobre matéria estranha aos autos, ou já decidida favoravelmente à recorrente na decisão de piso. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando aquela indeferiu, de forma fundamentada e conforme à legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal, pedido de perícia genericamente formulado na impugnação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2000, 2002, 2004 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Deve ser reconhecida a decadência em relação a período para o qual aplicou-se a regra do art. 45, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, cuja inconstitucionalidade é objeto de Súmula Vinculante. LANÇAMENTO REALIZADO SEM ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA DO RE 585.235 - STF. Constatado que o lançamento considerou como base de cálculo, exclusivamente, o faturamento decorrente de prestação de serviços próprios da autuada, não há que se falar na aplicação do RE 585.235 do STF. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APLICAÇÃO Tendo sido a recorrente tributada pelo Lucro Real no ano-base 2004, correta a aplicação do regime não-cumulativo e suas alíquotas no lançamento da COFINS naquele período. CRÉDITOS RELATIVOS À NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe à recorrente demonstrar a existência de créditos relativos à não-cumulatividade da COFINS não considerados na apuração do tributo, não sendo alegações genéricas nesse sentido suficientes para desconstituir o lançamento. MULTAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Tendo sido o lançamento da multa de ofício devidamente fundamentado na legislação vigente, não é possível afastá-la por alegações de cunho constitucional, por força da Súmula CARF nº 2. ISENÇÃO PREVISTA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991. REVOGAÇÃO A isenção prevista pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70, de 1991, foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996. SELIC. INCIDÊNCIA. A cobrança de juros pela taxa SELIC já foi objeto de decisão por este Conselho, estando consubstanciada na Súmula CARF nº 4. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS. Incidem juros moratórios sobre a multa de ofício lançada, conforme a Súmula CARF nº 108. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2000, 2002, 2004 PIS. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE ADUZ AS MESMAS RAZÕES. Aplicam-se ao PIS as mesmas conclusões proferidas em relação à COFINS, quando os argumentos aduzidos no Recurso Voluntário são comuns ao lançamento das duas contribuições.
Numero da decisão: 3302-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. E, no mérito, em dar provimento parcial para declarar a decadência de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário referente ao período de apuração 07/2000. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosemburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Gerson José Morgado de Castro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Gerson José Morgado de Castro (relator), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosemburg Filho (presidente).
Nome do relator: GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO

7970426 #
Numero do processo: 12571.000201/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e deciso~es proferidos por autoridade incompetente ou com preteric¸a~o do direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusac¸o~es que lhe foram imputadas, rebatendo as de forma meticulosa, com impugnac¸a~o que abrange questo~es preliminares e razo~es de me´rito, descabe a proposic¸a~o de cerceamento do direito de defesa. DECADE^NCIA. LANC¸AMENTO POR HOMOLOGAC¸A~O. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA. Nos termos do art. 150, § 4o do Co´digo Tributa´rio Nacional, existindo pagamento susceti´vel de ser homologado, o prazo decadencial deve ser contado a partir da ocorre^ncia do fato gerador; contudo, em na~o havendo pagamento, como no presente caso, a contagem deve ocorrer segundo a regra do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 INCIDE^NCIA NA~O CUMULATIVA. COMPRAS DE BENS DE PESSOA FI´SICA. IMPOSSIBILIDADE. No sistema da na~o cumulatividade da contribuic¸a~o, as compras efetuadas de pessoas fi´sicas na~o geram direito ao cre´dito ba´sico. CEREALISTAS. CRE´DITO PRESUMIDO. No peri´odo de vige^ncia do § 11 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, as empresas cerealistas somente podiam apurar cre´dito presumido da Cofins e do PIS em relac¸a~o aos produtos in natura de origem vegetal indicados nesse dispositivo, adquiridos diretamente de pessoas fi´sicas, quando eles fossem revendidos a agroindu´strias que os utilizassem como insumos na produc¸a~o dos produtos especificados na lei. CRE´DITO PRESUMIDO. BENS ADQUIRIDOS DE PESSOA FI´SICA. AGROINDU´STRIA. Somente a pessoa juri´dica que produza mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas na legislac¸a~o de rege^ncia, destinadas a` alimentac¸a~o humana ou animal, podera~o deduzir da contribuic¸a~o, devida em cada peri´odo de apurac¸a~o, cre´dito presumido, calculado sobre o valor dos bens e servic¸os adquiridos de pessoas fi´sicas residentes no Pai´s. CRE´DITOS. INSUMOS. No ca´lculo do PIS/Pasep ou da Cofins, o sujeito passivo somente podera´ descontar cre´ditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou servic¸os essenciais e relevantes na atividade produtiva, desde que devidamente comprovados. VENDAS COM SUSPENSA~O DA EXIGIBILIDADE DA COFINS. ART. 9º DA LEI Nº 10.925 DE 2004. VIGE^NCIA. Somente a partir de 04/04/2006, com a edic¸a~o da IN SRF nº 660, de 2006, e´ que entraram em vigor as regras para a suspensa~o da exigibilidade da Cofins em relac¸a~o a`s vendas efetuadas, nos moldes previsto no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004. CRE´DITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAC¸A~O. BENS UTILIZADOS NA PRODUC¸A~O. O cre´dito relacionado a` depreciac¸a~o de ma´quinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, pode ser apurado se utilizados na produc¸a~o de bens destinados a` venda ou na prestac¸a~o de servic¸os, ale´m do que a partir de 01/08/2004 na~o e´ mais possi´vel se creditar de bens adquiridos ate´ 30/04/2004, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.865/2004. VENDA DE GRA~OS. BENEFI´CIO DA SUSPENSA~O. Em relac¸a~o aos fatos geradores ocorridos a partir de 04/04/2006, a contribuinte, para fazer jus ao benefi´cio da suspensa~o, deve observar as prescric¸o~es dos incisos I e II do art. 4º, da IN 660/2006. SEMENTES. SAI´DAS COM ALI´QUOTA ZERO. O sujeito passivo tem direito a` venda de sementes com o benefi´cio da ali´quota zero, nos termos do art. 1o, inc. III, da Lei 10.925/04, se atender aos requisitos previstos na Lei 10.711/2003. POSIC¸A~O 2710 DA NCM. INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. POSIÇÃO 38.08. VENDAS COM ALI´QUOTA ZERO. As vendas realizadas de produtos classificados pelo contribuinte na posic¸a~o 38.08 estão sujeitos à alíquota zero de PIS/COFINS, de acordo com o art. 1º, II da Lei nº 10.925/2004. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento as preliminares, vencidos os conselheiros Valcir Gassen (relator), Marcelo Costa Marques D'Oliveira e Salvador Candido Brandão Junior que deram parcial provimento para aplicar o art. 150, § 4º do CTN para o prazo decadencial de exigência das contribuições, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento para conceder o crédito presumido relativos aos meses de 02/2004 a 07/2004, no caso de revenda de produtos destinados a agroindústria; direito ao crédito presumido nas vendas destinadas ao exterior no período de 02/2004 a 07/2004; conceder créditos básicos referentes a depreciação de veículos utilizados no processo produtivo; conceder a alíquota zero referente às operações anteriores a edição da IN SRF 660/2006 e posteriores a habilitação no RENASEN; conceder os créditos referes a aquisição de sementes no período entre a publicação da IN 660/2006 e a habilitação do Recorrente no RENASEN; Reconhecer a suspensão das contribuições na revenda de produtos para a agroindústria; e afastar a exigência referente as vendas de produtos classificados na NCM 2710. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7946825 #
Numero do processo: 16682.906011/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 IDENTIDADE DE OBJETOS. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. PERDA\ DE OBJETO Em sendo o objeto do processo administrativo pedido de restituição de período compreendido em pedido de restituição que está sendo analisado em processo administrativo diverso, por absoluta identidade de objeto, qualquer discussão a ser travada o deve ser no processo administrativo que compreende o período completo em análise, perdendo o objeto o pedido realizado.
Numero da decisão: 3301-006.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. Assinado digitalmente Ari Vendramini- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presisdente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI