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7486551 #
Numero do processo: 10140.721342/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o Pasep será apurada mensalmente, à alíquota de 1% (um por cento), pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas (arts. 2º, III, 7º e 8º, III, da Lei nº 9.715/98). FUNDEB. FUNDO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS E RECEBIDOS. As transferências efetuadas pela União aos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios que compõem a participação dos entes federativos ao FUNDEB, a exemplo do percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devem ser inseridas na base de cálculo do ente recebedor, em razão do inciso III do art. 2º, conjugado com o art. 7º da Lei nº 9715, de 1998. Também por causa da parte final do referido art. 7º, anteriormente comentado, o ente transferidor (no caso, a União) deve excluir os valores repassados de sua base de cálculo. Os Estados, DF e Municípios transferidas ao FUNDEB, os entes transferidores devem excluir de sua base de cálculo os valores repassados ao fundo, em razão da parte final do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. Tais valores sofrerão a incidência da contribuição quando os entes beneficiados receberem os recursos distribuídos por meio do fundo. Quanto à parcela de complementação, por se tratar de transferência constitucional e/ou legal, quando for transferida para os fundos, a União, segundo o que preconiza a parte final do referenciado art. 7º, deverá excluir os valores entregues da base de cálculo da contribuição. Tais valores sofrerão a incidência da contribuição no ente recebedor dos recursos, quando de sua alocação ao fundo. Caso a União venha a reter a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais quando da transferência aos demais entes, estes entes recebedores devem deduzir da contribuição devida os valores retidos. Os recursos distribuídos dos fundos aos Estados e Municípios (normalmente denominada Receitas do FUNDEB) deverão ser incluídos na base de cálculo do ente recebedor (transferências recebidas), em razão do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998. Poderá ser deduzido do valor da contribuição devida o valor retido pela STN nas transferências realizadas, em respeito ao § 6º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, para que se evite a dupla tributação de recursos, vedada pelo art. 68, parágrafo único, do Decreto nº 4.524, de 2002. ALEGAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.715/98. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER APRECIADA PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-005.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a parcela relativa à transferência para o FUNDEB, vencidos os Conselheiros José Renato Pereira de Deus (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Walker Araújo, que lhe negavam provimento. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto proferido definitivamente pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida na sessão de julho de 2018. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7486956 #
Numero do processo: 12259.000998/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2004 COMPENSAÇÃO - DECISÃO JUDICIAL - Tendo a autuação observado os limites da compensação autorizada por ordem judicial e verificado a existência de débito remanescente, correto o lançamento fiscal. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - Não há nulidade em decisão que observa todos os preceitos legais e analisa pormenorizadamente as alegações da autuada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-005.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, e Alexandre Evaristo Pinto. . Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7531145 #
Numero do processo: 13971.000035/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A RICARF. Nas ações relativas ao reconhecimento de indébitos tributários a favor do contribuinte, ainda que não exista, nas decisões judiciais, a menção expressa à aplicação da correção monetária e dos expurgos inflacionários sobre repetidos, esta é matéria de ordem pública e deve ser observada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Tributária. Aplicável o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, nos termos do entendimento do STJ (Recurso Especial nº 1.112.524/DF, Rel. Min. Luiz Fux). Aplicação do artigo 62-A do RICARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7559679 #
Numero do processo: 10880.694655/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. DCOMP. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. PEDIDO CONVOLADO EM COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. A demonstração de certeza e liquidez quanto à existência de saldo negativo de CSLL ao final do exercício, por meio de documentos hábeis e idôneos, autoriza a contribuinte a compensar o respectivo valor, ainda que o pedido formulado tenha se referido à pagamento indevido ou a maior de estimativas mensais.
Numero da decisão: 1302-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.694658/2009-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7551148 #
Numero do processo: 16692.721046/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.659
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo até o julgamento definitivo dos processos nª 12585.720471/2011-54, 10880.941614/2012-81, 10880.941613/2012-36, 10880.941649/2012-10, 10880.907531/2014-24, 10880.909194/2013-29, 10880.941648/2012-75. 10880.941611/2012-47 e 10880.941612/2012-91, nos termos do relatório e voto da relatora, votando pelas conclusões os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lucia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7499667 #
Numero do processo: 10675.003395/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA. ART. 65 RICARF REJEITADOS. Servem os embargos declaratórios para sanar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 65 do RICARF. Verifica-se que o acórdão embargado tratou e decidiu, fundamentadamente, todos os pontos em que a Embargante alega omissão, pelo que, os presentes embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3301-005.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7518405 #
Numero do processo: 13005.901534/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE Erro de preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13005.901308/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7542442 #
Numero do processo: 11610.722195/2015-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora confirme a transmissão da Dirf retificadora das e-fls. 74 a 100 e também confirme se houve o recolhimento do imposto de renda retido e da contribuição previdenciária informados às e-fls. 94 e 98. (assinado digitalmente). João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente), e Wesley Rocha. RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7505732 #
Numero do processo: 10830.725902/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 MULTA POR ATRASO DA DACON. INCONSTITUCIONALIDADE. ABUSIVIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONFISCATORIEDADE. Conforme a Súmula CARF 02 o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3302-005.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10830.725904/2013-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7524885 #
Numero do processo: 13896.723822/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da verdade material pode nortear o julgador de sorte a garantir que ele aprecie provas não contempladas pela instância interior, desde que tenham sido produzidas no momento oportuno. A análise de provas que não foram sequer disponibilizadas à DRJ, representaria iniludível supressão de instância. Não demonstrada a impossibilidade de apresentação dos documentos junto com a impugnação caracteriza-se a preclusão, não se conhecendo dos documentos trazidos no recurso voluntário. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. INOCORRÊNCIA Existindo autorização de novo exame de período fiscalizado em relação ao mesmo contribuinte e período, no próprio corpo do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - Fiscalização, , por parte da autoridade competente para sua emissão, não há que se cogitar de nulidade do procedimento fiscal. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUTORIDADE FISCAL DE OUTRA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Aplicação da Súmula CARF nº 27) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO E DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, ainda que não seja constatado dolo fraude ou simulação, inexistindo pagamento e/ou declaração prévia do débito, ainda que parcial, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEI. PROVA. Existindo comprovação de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN. Tal responsabilidade, no entanto, deve ser excluída em face de infrações que caracterizam o mero inadimplemento parcial no recolhimento do tributo, cuja responsabilidade é exclusiva da pessoa jurídica indicada como contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ESPÓLIO. CARACTERIZAÇÃO. Comprovado que, na data do lançamento e da imputação feita, já ocorrera o óbito do responsável solidário arrolado, a responsabilidade deveria ter sido atribuída ao espólio e não ao "de cujus", restando configurado o erro na identificação do sujeito passivo solidário.Irrelevante o fato dos herdeiros terem comparecido aos autos, em nome do falecido para contestar a atribuição de responsabilidade. Tal fato não tem o condão de validar o equívoco na imputação. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Não tendo sido apresentados os elementos de comprovação das despesas registradas contabilmente, os valores correspondentes deixam de ser dedutíveis para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, justificando-se a sua glosa. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando restar demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo revela o intuito doloso de suprimir ou reduzir os tributos devidos. Ao revés, deve a multa ser exonerada, quando o Fisco não aporta aos autos elementos que demonstrem a ocorrência de dolo, fraude ou sonegação. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia, quando não existir nos autos matéria que necessite de opinião de perito para ser decidida. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. A exigência do IRRF decorre da previsão legal de que não correspondendo os pagamentos às operações indicadas nos documentos fiscais, mas a finalidade diversa, resta afastada a causa indicada nos documentos que lhe deram suporte, respondendo a fonte pagadora pelos tributos devidos pelos beneficiários. A ausência de comprovação da despesa pelo contribuinte impede o reconhecimento da respectiva causa pelo Fisco. De outra parte, quando não existe a comprovação da ocorrência do pagamento e, tampouco se comprova que as despesas ocorreram de fato, não há subsunção ao dispositivo legal que tem como pressuposto a existência de "pagamento efetuado ou recursos entregues a terceiros".
Numero da decisão: 1302-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos documentos apresentados apenas em sede de recurso voluntário, indeferir o pedido de realização de perícia e rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas nos recursos voluntários interpostos pelo contribuinte EIT e responsáveis solidários arrolados; votando pela conclusão quanto ao não conhecimento das provas os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias; e, no mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários, interpostos pelo contribuinte EIT e pelos responsáveis solidários Geraldo Cabral Rola Filho e Gilberto Rola Ferreira, para cancelar a multa qualificada sobre os lançamentos de IRPJ/CSLL e IRRF com relação às glosas de despesas descritas no item 5 (LFSN) e no item 8 do TVF, e parcialmente, do item 6 do TVF (Posto da Torre); b) por maioria de votos, em cancelar a exigência de IRRF sobre os pagamentos sem causa em face da glosa de despesas registradas junto à empresa Dimetal (item 7 do TVF); vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias que votaram por cancelar integralmente o lançamento de IRRF; e, ainda, c) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e de negar provimento ao recurso de ofício em face do responsável Geraldo Cabral Rola. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO