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7245727 #
Numero do processo: 10880.675900/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2002 VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL. CIÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 9 considera-se válida a ciência do Despacho Decisório por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência e suficiência do crédito postulado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7315437 #
Numero do processo: 10925.003033/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7315899 #
Numero do processo: 11060.900757/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Se transmitida a PER/Dcomp sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. REVENDA. CREDITAMENTO.Os gastos com energia elétrica adquirida para revenda dão direito ao desconto de crédito de PIS e da COFINS, apurado no regime não-cumulativo, nos termos do art. 3º, I das Leis n° 10637/2002 e 10.833/2003. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Antonio Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7308055 #
Numero do processo: 10380.904202/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DE PRELIMINAR EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera preliminar que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. Constatado a existência do crédito tributário, por meio das DCTFs e DIPJs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório tributário, este deve ser analisado pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir omissão no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar a preliminar em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Relator

7326546 #
Numero do processo: 10830.917761/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.550
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7272950 #
Numero do processo: 10980.723930/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. O artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, deixa à faculdade da autoridade julgadora a determinação de perícia, quando entender que elas se mostram necessárias, sendo que pode as indeferir, quando considerá-las prescindíveis, não configurando, assim, o seu indeferimento em cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento utilizado a fim de fornecer uma segurança jurídica ao contribuinte, pois ele que garante que a fiscalização está sendo realizada por um servidor público da Receita Federal do Brasil. A sua descontinuidade não afronta a legalidade da constituição do crédito tributário. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. No Termo de Descrição de Fatos, há uma ampla fundamentação, além da fundamentação legal no auto de infração. Os artigos 195, 197, 198, da legislação do IPI, foram demonstrados e com base nesta legislação, fundamentado o arbitramento, não podendo ser assim encontrado qualquer tipo de vício de fundamentação. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA. RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. ARBITRAMENTO. Comprovada a interdependência, deve ser observado o artigo 195, inciso I, do Decreto 7.212, de 2010, que preceitua que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência. O preço será do estabelecimento atacadista, apurado no mês anterior ao de saída do estabelecimento remetente e aplicado às saídas deste estabelecimento (remetente), conforme preceitua o artigo 195, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS. A classificação fiscal para as deo-colônias deve ser a NCM 3303.00.20 (águas de colônia), pois sua função é perfumar a pele. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETES LÍQUIDOS. A classificação fiscal para os sabonetes líquidos deve ser a NCM 3401.30.00, pois os produtos reclassificados são sabonetes líquidos utilizados para a lavagem da pele. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETE EM BARRA. A classificação fiscal para o sabonete em barra deve ser a NCM 3401.11.90, CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÓLEOS CORPORAIS. A classificação fiscal para os óleos corporais, por serem hidratantes, deve ser a NCM 3304.99.90. INSUFICIÊNCIA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. Cobra-se o imposto que deixou de ser lançado nas notas fiscais de saída, com a aplicação de penalidade pecuniária e a incidência de juros de mora, por conta de erro de classificação fiscal e alíquota. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que convertia o julgamento em diligência para verificação da classificação fiscal. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza na sessão de 27/02/2018. Designado o Conselheiro Walker Araújo como redator ad hoc para formalização do acórdão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Walker Araujo - Redator "ad hoc" Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7340566 #
Numero do processo: 10880.914320/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecidio
Numero da decisão: 3302-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7337315 #
Numero do processo: 10920.003066/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Simples Federal. Opção. Benefícios Fiscais Específicos. Renúncia. A opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES implica a renúncia a todos os benefícios fiscais específicos dos tributos abrangidos nessa forma de tributação.
Numero da decisão: 1301-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7346877 #
Numero do processo: 13884.000576/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 EMBARGOS INOMINADOS. EFEITOS INFRINGENTES. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO NA DECISÃO CONSTANTE EM ATA E ACÓRDÃO.A existência de equívoco no registro da ata da sessão de julgamento e no acórdão justifica o acolhimento de embargos inominados nos termos do art. 66 do RICARF. Em ato contínuo, deve ser procedida a alteração do conteúdo acatado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA EM DIRF. Apresentado contrato de locação firmado entre pessoas físicas e comprovados os pagamentos feitos por carnê-leão, ilididas as informações prestadas em DIRF pela fonte pagadora, não vinculantes a terceiros. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTOS IDÔNEOS. O ÔNUS DA PROVA É DO INTERESSADO. ADMISSIBILIDADE. GLOSA AFASTADA NAQUILO QUE SE COMPROVOU. Cabe ao interessado a prova de seu direito. Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n°. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade, sendo lícito à Fiscalização solicitar a comprovação da efetividade das despesas por outros meios de prova, sempre que identifique elementos que denotem a utilização indevida da dedução, sendo ônus do Contribuinte a produção de prova. Deve ser afastada a glosa naquilo que o Contribuinte tenha obrado comprovar por meio de documentos idôneos. Recurso provido em parte".
Numero da decisão: 2301-005.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados com efeitos infringentes nos limites pedidos no recurso para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.672, de 11/02/2015, constar em seu dispositivo que os conselheiros Francisco Marconi de Oliveira, Márcio de Lacerda Martins e Maria Helena Cotta Cardozo, relativamente às deduções de despesas médicas, votaram com o relator apenas pelas conclusões, e para retificar a ementa do referido acórdão, mantendo-se as demais disposições do julgado. (assinado digitalmente) João Bellini Junior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: Relator

7255007 #
Numero do processo: 13502.720251/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SALDO DEVEDOR DE IPI ESCRITURADO E NÃO DECLARADO EM DCTF. O lançamento de ofício é efetuado quando se comprova omissão de declaração de saldos devedores de IPI em DCTF. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A aplicação da multa de ofício no percentual de setenta e cinco por cento na constituição de crédito tributário de IPI é legítima e possui previsão legal no artigo 80, inciso I, da Lei nº 4.502, de 1964. MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO NOS CASOS DE DECLARAÇÃO A MENOR EM DCTF. DOLO NÃO COMPROVADO. Incabível a qualificação da multa proporcional, quando não comprovado nos autos que a omissão de informações em DCTF teve natureza dolosa. O fato de haver DCTF com valores a menor ou zeradas, não autoriza a conclusão de que houve dolo, uma vez que o dado ou valor não informado encontrava-se à disposição do Fisco, visto que as notas fiscais e os livros fiscais estavam no ambiente SPED-EFD. SUSPENSÃO CONDICIONADA. DESTINAÇÃO OU EMPREGO DO PRODUTO. RESPONSÁVEL PELO FATO. O remetente que toma as providências necessárias ao cumprimento dos requisitos de suspensão não pode ser responsabilizado pela destinação ou emprego diverso, pelo recebedor dos produtos. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação. RESPONSABILIDADE. SÓCIOS ADMINISTRADORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 135, III DO CTN. DESCABIMENTO. Restando desconfigurada a conduta dolosa quanto à apresentação de DCTF com valores a menor ou zeradas, diz-se que não há tipicidade para aplicação do artigo 71 da Lei nº 4.502, de 1964, inexistindo assim fundamento, para atribuição de responsabilidade nos termos do inciso III do artigo 135 do CTN. JUROS DE MORA SELIC INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO VINCULADA A TRIBUTO. CABIMENTO. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício lançada, vinculada ao tributo. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Paulo G. Dérouléde (Relator), que dava provimento parcial ao recurso de ofício para restaurar a multa qualificada e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar os lançamentos relativos à reclassificação do composto master branco e para excluir os sócios do polo passivo dos lançamentos, vencidos o Conselheiro Paulo G. Déroulède, que dava provimento em menor extensão para manter os sócios no polo passivo e os Conselheiros José Renato P. de Deus, Diego Weis Jr (Suplente convocado) e Raphael M. Abad que davam em maior extensão para afastar a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator (assinado digitalmente) Maria do Socorro Ferreira Aguiar Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Diego Weis Jr.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE