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11184684 #
Numero do processo: 12448.731961/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 REVERSÃO DE PROVISÃO DE AJUSTE DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILDIADE. Deve ser acatada exclusão de reversão de provisão de ajuste de investimento em ações, quando o contribuinte demonstra que a respectiva provisão foi adicionada em período anterior, conforme determina a legislação de apuração do tributo (art. 298, IV, e 335 do RIR/99). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 REVERSÃO DE PROVISÃO DE AJUSTE DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILDIADE. Deve ser acatada exclusão de reversão de provisão de ajuste de investimento em ações, quando o contribuinte demonstra que a respectiva provisão foi adicionada em período anterior, conforme determina a legislação de apuração do tributo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 REVISÃO DE DECLARAÇÃO. DIPJ. VERIFICAÇÃO DE REGISTROS E FATOS PRETÉRITOS COM REPERCUSSÃO FUTURA. POSSIBILIDADE. A decadência referida pelo sujeito passivo do art. 150 do CTN refere-se ao direito de lançar o tributo uma vez verificada a ocorrência de seu fato gerador. O prazo quinquenal tem o seu termo a quo a partir da constituição de uma obrigação tributária. A decadência não atinge o direito de o FISCO analisar os fatos pretéritos que contribuíram para a formação do fato imponível. Não há homologação tácita das informações prestadas na DIPJ. Quando a Fiscalização analisa a composição do prejuízo fiscal de anos anteriores não está realizando um lançamento, está apenas verificando as informações pretéritas com repercussão futura, e, portanto, não se opera o prazo decadencial. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO DETERNIMAÇÃO DE REFAZIMENTO DO ATO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE JULGAR O MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM APROVEITARIA A NULIDADE. Incorre em preterição do direito de defesa a decisão de primeira instância que afasta o argumento da fiscalização e introduz novo argumento para manter a exigência tributária, todavia a autoridade julgadora não pronunciará a nulidade e não mandará repetir o ato nulo quando puder decidir o mérito em favor do sujeito passivo (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235, de 1972).
Numero da decisão: 1301-007.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11184897 #
Numero do processo: 13116.722371/2015-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAIS PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF N. 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. A autoridade administrativa não tem competência para alterar a forma de tributação espontaneamente escolhida pelo contribuinte e enviada ao fisco em declarações de imposto de renda. AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo contribuinte para contraditar elementos regulares de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações, processualmente não acatáveis. IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO DE OFICIO Os rendimentos comprovadamente omitidos na declaração de ajuste, detectados em procedimento de ofício, serão adicionados à base de cálculo declarada para efeito de apuração do imposto devido, sujeitando-se à multa de ofício e juros de mora. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relacionadas à violação de princípios constitucionais do Direito Tributário e à Representação Fiscal para Fins Penais e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11185411 #
Numero do processo: 15467.001972/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Afasta-se a multa por atraso na entrega de declaração quando comprovado o seu recebimento em época própria.
Numero da decisão: 2301-011.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura (substituto integral), Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11183973 #
Numero do processo: 10825.723168/2021-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INEXISTENTE NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANEAMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. Constatado que o acórdão embargado, ao reproduzir fundamentos da decisão de primeira instância, inseriu parágrafo inexistente naquela decisão, impõe-se o reconhecimento do vício como erro material. O saneamento, todavia, não modifica a conclusão adotada pelo colegiado, que permanece devidamente fundamentada em razões autônomas e suficientes. Embargos de declaração providos parcialmente, apenas para corrigir o erro material, sem alteração do resultado do julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para sanar o erro material, excluindo-se do acórdão embargado o parágrafo indevidamente atribuído à decisão de primeira instância, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11184011 #
Numero do processo: 15746.722039/2021-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2016, 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Configura erro material a indicação, na ementa do acórdão embargado, de tributo diverso (CPMF) e de período de apuração incorreto (2017), quando os autos versam sobre IOF-Crédito relativo aos exercícios de 2016 e 2018. Vício sanado sem alteração do mérito da decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRELIMINARES DE DEFESA. Cabe acolher os aclaratórios para sanar omissão quanto ao enfrentamento expresso de preliminares suscitadas no Recurso Voluntário, sem, contudo, acolher as teses defensivas. (i) Base de cálculo – a alegação de inclusão de “saldos carregados” não subsiste, pois cada saldo devedor diário configura novo fato gerador do IOF, afastando a nulidade arguida. (ii) Bis in idem – inexiste duplicidade de cobrança, porquanto o lançamento destes autos restringiu-se aos anos de 2016 e 2018, não abrangendo o ano de 2017. (iii) Sujeito passivo – correta a atribuição da sujeição à embargante, que disponibilizou recursos no âmbito do Caixa Único, caracterizando-se como mutuante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se configura contradição no fato de o colegiado reconhecer a forma contratual de conta corrente mercantil e, simultaneamente, concluir pela caracterização de operações de mútuo financeiro sujeitas à incidência do IOF-Crédito. Trata-se de valoração jurídica coerente. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Acolhimento apenas para correção do erro material da ementa e para suprir as omissões indicadas, sem alteração do resultado do julgamento do Recurso Voluntário, mantida a exigência fiscal em sua integralidade.
Numero da decisão: 3302-015.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para sanar o erro material indicado, alterando o termo “CPMF” por “IOF”, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11223243 #
Numero do processo: 10980.721473/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. O Recurso Voluntário que deixa de contestar especificamente os fundamentos adotados pela decisão recorrida, não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3302-015.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho, que votou pelo conhecimento. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11220990 #
Numero do processo: 15374.720145/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Confirmada pela autoridade fiscal, em sede de diligência, a procedência do Saldo Negativo de CSLL apurado, bem como a sua não utilização para abatimento no lançamento de ofício, resta caracterizado o direito creditório do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-007.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11219151 #
Numero do processo: 10880.922980/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11224275 #
Numero do processo: 10680.724678/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS/COFINS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito.
Numero da decisão: 3301-014.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os presentes embargos, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário, revertendo a glosa referente a “depreciação de ferramentas”. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11220998 #
Numero do processo: 10880.942371/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. IR PAGO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. ART. 15 DA LEI Nº 9.430/96. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A compensação do imposto de renda pago no exterior incidente sobre receitas de prestação direta de serviços (art. 15 da Lei nº 9.430/96) exige o cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 26 da Lei nº 9.249/95. A ausência de prova documental oficial do recolhimento do tributo estrangeiro e a falta de demonstração contábil (LALUR) de que os rendimentos integraram a base de cálculo do IRPJ no Brasil impedem o reconhecimento do direito creditório. IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS E PRECATÓRIOS. PROVA DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NECESSIDADE. O aproveitamento de créditos de IRRF para composição de Saldo Negativo condiciona-se à comprovação de que os rendimentos que sofreram a retenção compuseram o lucro real (base de cálculo do imposto). A ausência de registros contábeis e fiscais que vinculem a receita à apuração do tributo inviabiliza o direito à dedução, nos termos da Súmula CARF nº 80. PAGAMENTOS DE IRPJ. RENDA VARIÁVEL. CÓDIGO 3317. CONFIRMAÇÃO DE ARRECADAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Confirmada a arrecadação dos pagamentos via DARF em diligência, é incabível a manutenção da glosa sob fundamento diverso daquele constante no lançamento original (despacho decisório). A alteração da motivação de falta de pagamento para receita não oferecida à tributação na fase recursal configura inovação de critério jurídico (art. 146 do CTN) e cerceamento de defesa, impondo-se o cancelamento da exigência. ESTIMATIVAS MENSAIS. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. A cobrança dos débitos de estimativa deve ocorrer no processo administrativo próprio da DCOMP, sendo vedada a glosa transversa no apuratório do Saldo Negativo anual. Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1301-007.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa das estimativas mensais extintas mediante compensação. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA