Numero do processo: 10880.945143/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.031
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 13153.720103/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10880.726768/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Mantém-se o lançamento fundado em acréscimo patrimonial a descoberto quando o contribuinte não demonstra, por meio de documentos hábeis e idôneos, a origem desse acréscimo. Em se tratando de presunção legal relativa, cabe ao contribuinte o ônus da prova quanto à origem dos recursos que justifiquem seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS RELATIVA A DEPÓSITOS EM CONTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA SEM COMPROVAÇÃO DO PROPÓSITO PREVIDENCIÁRIO.
A isenção do inciso VIII do art. 6° da Lei n° 7.713, de 1988, pressupõe uma efetiva contribuição paga pelo empregador relativa a programas de previdência privada em favor de seus empregados e dirigentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108.
Incidem juros moratórios sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme previsão da Súmula nº 108 do CARF.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não tendo ocorrido quaisquer das causas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto 70.235/1972 e presentes os requisitos elencados no art. 10 do mesmo diploma legal, não há nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 2302-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e, por maioria de votos, em afastar as preliminares para, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho que acolheu a alegação de fundamentação mal elaborada do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 10880.946699/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
EDITAL. MEIO RESIDUAL DE CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. OPTANTE DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS PRÉVIAS DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO.
Nos termos da legislação que regula o processo administrativo fiscal, cabe a intimação por edital sempre que resultarem improfícuas tentativas anteriores de intimação pessoal por via postal ou eletrônica. A ausência de prova atestando a tentativa de ciência eletrônica quando o contribuinte é optante do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE - implica a nulidade da intimação por edital, por caracterizar cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-014.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para declarar a nulidade da decisão da DRJ que não conheceu da Manifestação de Inconformidade e determinar o retorno dos autos à Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) para devida apreciação e julgamento da Manifestação de Inconformidade. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões, nos termos da declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10073.900603/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
CRÉDITO DECORRENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Embora o erro no preenchimento da DCTF não constitua óbice insuperável ao reconhecimento do direito creditório, este deve ser comprovado de forma pormenorizada, com a demonstração da sua liquidez e certeza (art. 170 do CTN). Ausente tal demonstração, deve ser rejeitado o crédito alegado.
Numero da decisão: 1301-008.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 15563.720259/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa.
CONCORDÂNCIA COM FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS. APLICAÇÃO DO RICARF
O Recorrente não apresentou em suas razões recursais fundamentos ou prova documental aptas a afastar a autuação. Assim, mantém-se os fundamentos da decisão conforme art. 114, §12 do RICARF.
INTIMAÇÃO. VALIDADE.
Comprovado nos autos que o signatário da intimação, contador da empresa, estava investido da função de mandatário, além de considerado preposto, válido é o ato.
CIÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DADA A PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA.
A intimação feita através de preposto encontra amparo legal no art. 23, I, do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pela Lei n° 9.532/97. Consoante a Teoria da Aparência, é válida a ciência dos Autos de Infração, acusada sem ressalvas, por pessoa que acompanhou todo o procedimento de fiscalização, identificando-se como contador, assinando termos, apresentando documentos, e prestando esclarecimentos, sem que tenha havido, por parte da direção do interessado, protesto contra sua conduta.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.873/99. SÚMULA CARF Nº 11
As disposições previstas no art. 1º,§1º da Lei nº. 9.873/99, não se aplica aos Processos administrativos fiscais, conforme regra disciplinada em seu art. 5º. Nos termos da Súmula CARF nº 11 “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.”
Numero da decisão: 3301-014.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10280.722323/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário pressupõe a existência de sucumbência e a devolução, ao órgão julgador, de matéria efetivamente impugnada. Não tendo a contribuinte apresentado contestação específica quanto à multa isolada exigida por falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL — limitando-se a reproduzir argumentos dirigidos exclusivamente ao lançamento principal — não se instaura controvérsia autônoma sobre a penalidade. Inexistindo impugnação aos pressupostos de incidência da multa isolada, configura-se ausência de interesse recursal.
Numero da decisão: 1301-008.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 13888.004725/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. DCP. OPÇÃO PELO MÉTODO ORDINÁRIO DA LEI Nº 9.363/1996. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de apuração do crédito presumido de IPI pelo método ordinário da Lei nº 9.363/1996 exige comprovação documental idônea, em especial por meio do recibo de entrega do Demonstrativo de Apuração do Crédito Presumido – DCP referente ao período discutido. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar o regime de apuração que invoca, não bastando a mera referência a documentos não localizados no feito.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. REGIME PREVISTO NA LEI N° 9.363/96. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STJ. SÚMULA STJ 494.
Havendo decisão definitiva do STJ (REsp n° 993.164/MG) na sistemática de recurso repetitivo, no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei n° 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como os produtores rurais pessoas físicas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental
Numero da decisão: 3301-014.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido de IPI nas aquisições de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro(relator), que lhe negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rachel Freixo Chaves.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves - redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 19515.720714/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
DECADÊNCIA. ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 72
O prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional deve ser aplicado apenas em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o direito de antecipar o pagamento e desde que não haja a comprovação de dolo, fraude ou simulação.
INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. FRAUDE SUCESSÓRIA. SIMULAÇÃO. ESGOTAMENTO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DA INCORPORADORA. EXTINÇÃO IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA SUCESSÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL/SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS (ARTS. 124, 132 E 135, CTN).
Caracterizada a incorporação realizada no curso da fiscalização, com empresa formalmente sucessora desprovida de capacidade econômico-financeira, sem movimentação bancária, sem contabilidade regular, com sócios “laranjas” e administração de fato exercida por profissional vinculado a operações de blindagem patrimonial, resta evidenciado o propósito de fraudar a atuação do Fisco e de esvaziar o patrimônio da sucedida. Diante da simulação e da fraude sucessória, a mera forma jurídica da incorporação não é apta a deslocar a sujeição passiva para a sucessora aparente, impondo-se a responsabilização direta dos sócios e demais beneficiários finais, nos termos dos artigos 124, 132 e 135 do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ARTIGO 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
Não restando comprovada a participação efetiva e concreta das pessoas jurídicas nas infrações à legislação tributária, tampouco a prática conjunta dos fatos geradores ou o compartilhamento de benefícios econômicos decorrentes das condutas da empresa autuada, não se configura o “interesse comum” previsto no artigo 124 do Código Tributário Nacional. O simples fato de integrar o quadro societário de outra empresa não é suficiente para caracterizar responsabilidade solidária. A solidariedade tributária exige demonstração inequívoca da realização conjunta do fato gerador e do proveito comum obtido com a supressão ou redução do tributo devido.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, quando restar demonstrado, a partir do conjunto de elementos fáticos convergentes, que o responsabilizado participou diretamente do esquema de sonegação e se beneficiou do enriquecimento ilícito tido pela empresa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ARTIGO 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Com base no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (“CTN”) e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
PIS E COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Constatada pela Fiscalização a emissão de notas fiscais inidôneas por fornecedores inexistentes de fato, utilizados para simular operações mercantis e gerar créditos fictícios, é legítima a glosa dos créditos de PIS e COFINS apropriados com base nesses documentos. Intimada reiteradamente, a Contribuinte não comprovou a efetividade das aquisições registradas. Mantém-se a glosa dos créditos e o lançamento de ofício, diante da ausência de prova idônea capaz de afastar os robustos elementos colhidos pela Fiscalização.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
PIS E COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Constatada pela Fiscalização a emissão de notas fiscais inidôneas por fornecedores inexistentes de fato, utilizados para simular operações mercantis e gerar créditos fictícios, é legítima a glosa dos créditos de PIS e COFINS apropriados com base nesses documentos. Intimada reiteradamente, a Contribuinte não comprovou a efetividade das aquisições registradas. Mantém-se a glosa dos créditos e o lançamento de ofício, diante da ausência de prova idônea capaz de afastar os robustos elementos colhidos pela Fiscalização.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/1995. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Demonstrada pela Fiscalização a inexistência das operações mercantis supostamente realizadas com fornecedores inidôneos, as transferências de recursos efetuadas pela Contribuinte carecem de causa jurídica comprovada, caracterizando-se como pagamentos sem causa, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.981/1995. A Contribuinte não logrou comprovar a correlação entre as transferências bancárias e as notas fiscais registradas, tampouco apresentou documentos essenciais das pretensas operações. Mantém-se o lançamento do IRRF, por ausência de prova hábil a infirmar os fundamentos fiscais e pela caracterização inequívoca de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1302-007.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para reduzir o percentual de qualificação da multa a 100%. No que tange à responsabilidade imputada a William Simoceli, acordam, por maioria de votos, em mantê-la com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que votou pelo afastamento da responsabilidade por entender aplicável à espécie o artigo 124, I, do Código Tributário Nacional. Quanto à sujeição passiva atribuída a Guilherme Carloni Simoceli, acordam, por unanimidade de votos, em mantê-la com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Em relação às pessoas jurídicas, acordam, por unanimidade de votos, em manter tão somente a responsabilidade da empresa Olga Color Spa Ltda, afastando-se as das demais pessoas jurídicas. Julgamento se iniciou em setembro de 2025 com a participação do Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior no julgamento de todas as questões apresentadas no recurso, exceto quanto à sujeição passiva atribuída a Guilherme Carloni Simoceli e à responsabilidade imputada às pessoas jurídicas, questões estas julgadas com a participação do Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10882.903701/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. SÚMULA CARF Nº 177.
Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 1301-008.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
