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9035010 #
Numero do processo: 35564.006643/2006-60
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/08/1998 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. SOLIDARIEDADE. ARBITRAMENTO. FISCALIZAÇÃO APENAS NO TOMADOR DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. São solidários com o construtor o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.240
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições exigidas até a competência 11/1996, anteriores a 12/1996, inclusive na competência 13/1996, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Igor Araújo Soares e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Igor Araújo Soares e Nereu Miguel Ribeiro Domingues, que votaram, no mérito, pelo provimento do recurso. Redator designado Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4737297 #
Numero do processo: 10670.001205/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT). A emissão da CAT e sua comunicação pela empresa ao INSS é obrigatória para todo acidente de trabalho ou doença profissional equiparada a acidente do trabalho, mesmo nos casos em que os mesmos não tenham redundado no afastamento ou incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Existe essa obrigatoriedade, porque a emissão da CAT se destina a outros objetivos, como o controle estatístico e epidemiológico, além de trabalhista e social. Cabe ao Contribuinte demonstrar que os acidentes laborais, informados nos documentos internos da própria empresa, não se enquadraria na tipificação legal de acidente de trabalho. DECADÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. O lançamento foi efetuado em 23/11/2005, data da ciência do sujeito passivo (fls. 01 e 25), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a 05/2005, com isso, as competências posteriores a 12/1999 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o lançamento. PRODUÇÃO DE PROVA POR OUTROS MEIOS. NÃO É NECESSÁRIA. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa ¿ devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN os fatos geradores ocorridos até 31/12/1999, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9032981 #
Numero do processo: 12045.000651/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.220
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9028644 #
Numero do processo: 11624.720002/2013-21
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009, 2010 MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Por não haverem sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância e estando a conclusão alcançada pelo órgão julgador de primeira instância em consonância com o melhor entendimento da legislação que rege a matéria, adotam-se os fundamentos da decisão recorrida, através da transcrição do inteiro teor do voto condutor, nos termos do art. 57, § 3º, do Anexo II do da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. LAUDO TÉCNICO. Para efeito de exclusão da Área de Preservação Permanente na apuração da base de cálculo do ITR, o contribuinte deve apresentar o protocolo do Ato Declaratório Ambiental junto ao Ibama, e Laudo Técnico em que esteja informada a localização e dimensão da área. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. NECESSIDADE. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel é condicionante da isenção, tendo eficácia constitutiva, mostrando-se obrigação acessória imprescindível para fruição da isenção fiscal.
Numero da decisão: 2402-010.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Não informado

9030107 #
Numero do processo: 10850.723458/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 COMBUSTÍVEIS (GASOLINA E ÓLEO DIESEL). TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDEDOR. AQUISIÇÃO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI As receitas de vendas de combustíveis (gasolina e óleo diesel) efetuada por distribuidora submetem-se ao recolhimento de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03. O art. 3º, inciso I, alínea “b” dessas mesmas Leis vedam expressamente o direito ao creditamento das referidas contribuições em relação aos combustíveis adquiridos para revenda. Tal situação não foi alterada pela legislação superveniente, nem pelo art. 16 da Medida Provisória nº 206/2004 (atual art. 17 da Lei nº 11.033/2004) que somente esclareceu que o fato de a alíquota na venda ser zero não impede a manutenção do crédito (obviamente nas hipóteses em que ele já existia), nem pelo art. 16 da Lei nº 11.116, de 18/05/2005, que apenas limitou temporalmente a utilização do saldo credor acumulado no trimestre. Tivesse havido derrogação da vedação pelo art. 17, da Lei n. 11.033/2004, esta não sobreviveria ao regramento realizado pela lei posterior que reafirmou a vedação (Lei n. 11.787/2008) e que não foi declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 3201-009.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade que dava provimento ao Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.316, de 24 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10850.723447/2011-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira

4621852 #
Numero do processo: 10680.008046/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 GFIP. DEIXAR DE INFORMAR.Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação.DECADÊNCIA. ARTS, 45 E 46 LEI N° 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, ART. 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. PERÍCIA. NÃO APLICAÇÃO. A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de perícia quando considerá-la prescindível e meramente protelatória.MULTA, GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos utilizados para o cálculo da multa, até 11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação da regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa e sua utilização, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o art. 32-A da Lei n° 8.212/1991 no caso de ter havido total recolhimento; e não tendo este ocorrido de forma total que o recalculo da multa seja feito de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 (art. 35-A da Lei n° 8.212/1991), deduzindo-se a multa dos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9030020 #
Numero do processo: 11070.900031/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-009.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, nos seguintes termos: I. Por maioria de votos, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento: II. Por unanimidade de votos, em relação a (2) peças de reposição, serviços e combustíveis, desde que comprove sua utilização no processo produtivo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.098, de 27 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900030/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

4736629 #
Numero do processo: 18008.000182/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/03/2003 APRESENTAR DOCUMENTO SEM FORMALIDADES LEGAIS. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.290
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4815738 #
Numero do processo: 44021.000333/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/04/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO. INCENTIVO DE VENDAS OU PRODUÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9040155 #
Numero do processo: 11065.723968/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 15/11/1990 a 30/09/1995 PIS SEMESTRALIDADE. FINSOCIAL. CRÉDITO DE ORIGEM JUDICIAL. OPÇÃO PELA LIQUIDAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. Ao optar pela liquidação administrativa de créditos de PIS-Semestralidade e Finsocial, de origem judicial, a contribuinte submete-se aos critérios de apuração adotados pela Administração Tributária, considerando os termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3002-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mariel Orsi Gameiro (relatora), que deram provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Régis Venter. (assinado digitalmente) Paulo Regis Venter – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: Paulo Régis Venter