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5959818 #
Numero do processo: 13161.001373/2007-81
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6043484 #
Numero do processo: 10840.001510/91-68
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6323472 #
Numero do processo: 10830.721058/2009-18
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5897416 #
Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração : 01/01/2000 a 01/04/2000 EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PRAZO. Transcorrido o prazo do art. 168 do CTN, combinado com o art. 3º da Lei nº 118105, não há como efetuar repetição de indébito, seja qual for o motivo do pagamento tido como indevido. Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para suprir a omissão e ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva

5038939 #
Numero do processo: 12267.000332/2008-16
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2005 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não anular o lançamento e decidir sobre o mérito da questão. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Carolina Barros Carvalho. OAB: 142.292/RJ. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4972920 #
Numero do processo: 18050.009949/2008-19
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. GFIP INTEMPESTIVA PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. O comando da súmula nº 33 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacifica que: “ a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.” O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5901756 #
Numero do processo: 10730.000520/93-59
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - CIÊNCIA - O processo administrativo fiscal, após o julgamento de primeira instância somente pode prosseguir após sua ciência ao autuado. Não tendo havido tal ciência, devem os autos retornar à repartição de origem para tal providência.
Numero da decisão: 102-29.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

5739153 #
Numero do processo: 19647.003480/2006-97
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: Relatora Fabiola Cassiano Keramidas

6127820 #
Numero do processo: 13829.000111/87-59
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. O simples fato de a administradora de consórcios, no final do exercício, ter procedido a um ajuste, creditando a conta de ativo Bancos -Conta Vinculada e debitando a conta de passi vo Grupos em Andamento, pode ser indício de urna possível omissão de receitas, mas, por si só, não sustenta o entendimento de que tal operação envolve omissão de receitas. IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS -FRE TES PAGOS NA COMPRA DE MÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O frete pago pelo adquirente de bens móveis e que foram escriturados no imobilizado deverá compor, igualmente, a conta de ativo, e não ser lançado diretamente ã conta de resultados do exercício. DESPESAS ATIVÁVEIS - REPAROS E CONSERVAÇÃO. Não podem figurar como despesas operacionais, a título de despesas com reparos e conserva - • ção de bens e instalações, diversas aquisições que pela sua natureza e valor deveriam compor a.conta específica do ativo imobilizado. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Constitui hipótese de omissão de receitas a manutenção, no passivo, no balanço patrimonial, de obrigações já pagas no curso do exerci cio. PASSIVO NA() COMPROVADO - ORDENADOS E SALÁRIOS Constitui hipõtese"de passivo não comprovado a manutenção da conta "Ordenados e Salários a Pagar", no balanço patrimonial, sem que a pes soa jurídica possa apresentar comprovação que essas obrigações realmente existem. DESPESAS INDEDUTIVEIS - CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS - PAGAMENTO EM FAVOR DE TERCEIROS. Deve ser mantida a glosa de despesas relati - vas a pagamentos a título de "Correios e Tele grafos", bem como "Aluguéis e Condomínios" p.; gos em favor de outra empresa. DESPESAS INDEDUT1VEIS - PRÉMIOS A PRODUÇÃO. Deve ser mantida a glosa de despesas a título de "Prêmios de Produção", quando não há documento algum a respeito desta rubrica que possa embasar tal despesa completamente incompro veda. MULTAS INDEDUT1VEIS - MULTAS NA ÁREA DA CLT. Não cabe a dedução como despesa operacional, na conta Férias e Indenizações, das multas pa gas na área da CLT. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE FUNDA MENTOS. Não basta alegar que um auto de infração é nu lo. Torna-se necessário dizer por que é nulo, sobretudo se a única razão plausível para a decretação de nulidade teria sido o fato de o ato administrativo ter sido elaborado exigindo- se imposto por mera presunção, objeção esta, no entanto, não aceita pelo Colegiado. Recurso a que se rejeita a preliminar de nuli dade e, no mérito, se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a importância de Cr$ 4.582.223.209,51. Vencido o Conselhei ro Braz Januário Pi to. Por unanimidade de votos, rejeitar a preli- minar de nulidade
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5012887 #
Numero do processo: 10552.000066/2007-91
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2005 A apresentação de comprovantes de recolhimento não são aptos a comprovar que a empresa efetuou os descontos as contribuições devidas pelos segurados a seu serviço, persistindo a obrigação acessória e consequente imputação da multa aplicada nos termos do art. 283, I, “g”, do Regulamento da Previdência Social - RPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO