Numero do processo: 10983.902986/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2003
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer um crédito de R$9.208,50, relativo ao saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2003, e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10410.900220/2009-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
INSTRUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA.
A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 3301-010.250
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 15374.003243/2001-18
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição pano PIS/Pasep
Data do fato gerador 31/07/1997, 31/08/1997,
30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997,
31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998,
31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998,
31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999,
31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999,
30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,
31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000,
31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000,
30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000
Ementa: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. DEPÓSITOS EM CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS E RECEITAS DE JUROS. INGRESSOS DE DIVISAS NO PAÍS COM
ORIGEM NA REFERIDA CONTA. BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. "CONTAMINAÇÃO" DAS EXCLUSÕES COM VALORES NÃO ISENTOS. COMPROVAÇÃO.
A reinclusão na base de cálculo da contribuição do valor proporcionalmente correspondente aos juros e recuperações de despesas, que compõem o valor do ingresso de divisas no Pais, relativamente aos valores creditados em conta de depósitos mantida no exterior, evita a exclusão da base de cálculo de valores não isentos ou que não foram nela incluídos anteriormente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.653
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Walber José da Silva. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em setembro de 2007, o advogado da recorrente Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB-DF 19.212, o qual estava presente à sessão de julgamento de outubro de 2007.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 10660.720423/2008-95
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; portanto, rejeita-se o provimento dos embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-001.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 12266.721220/2012-81
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS E DOS JUROS DE MORA.
Configura-se a prática reiterada pela autoridade administrativa a edição de Soluções de Consulta afirmando ser correta a classificação dos painéis de LCD na posição adotada pelo sujeito passivo à época. Sendo tais atos, irrefutavelmente, norma complementar, nos termos do art. 100, III, do CTN, é de se aplicar o parágrafo único do referido artigo para fins de exclusão das penalidades e dos juros de mora.
Numero da decisão: 9303-011.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo Mineiro Fernandes, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 13708.000501/2003-21
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
1.O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição.
2.No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10675.002424/2001-19
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL.
Para fins de apuração do crédito presumido de IPI, não há que se excluir as receitas oriundas de variações cambiais ocorridas entre as datas dos embarques e das emissões das notas fiscais do montante das receitas de exportação.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. LENHA/COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei 9.363/1996, as aquisições de combustíveis (lenha), uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. PRODUTOS QÚIMICOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de matéria-prima e produto intermediário aplicado na apuração do crédito presumido de IPI decorre da legislação do IPI, não sendo cabível a apropriação de créditos em produtos utilizados fora do processo produtivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA COM PRODUTOS ADQUIRIDOS E REVENDIDOS NO MERCADO INTERNO. INCLUSÃO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Na vigência da Portaria MF nº 38/97, a receita de revenda de produtos adquiridos e revendidos no mercado interno compõe a Receita Operacional Bruta - ROB, e não compõe a Receita de Exportação - RE.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF 154.
Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 9303-010.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a inclusão das variações cambiais para cálculo do crédito presumido de IPI.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10675.000805/2005-97
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/11/1995 a 15/03/1996
NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA
Desconhece-se do recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 3301-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10845.010003/85-63
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência final de manifesto, falta de mercadoria importada.
Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", de acordo com o disposto nos arts. 39 e 95, inc. II, do Decreto lei nº 37/66.
Incabível a multa aplicada, à vista da denuncia espontânea apresentada nos termos do art. 138 do CTN.
Correta a taxa de câmbio aplicada, de acordo com o art. 107, parágrafo único, do R.A. não se aplicando ao caso o regime de isenção.
Numero da decisão: 302-31.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao
recurso, quanto à penalidade para considerá-la excluída por denuncia espontânea da infração (art. 138 do C.T.N), vencido o Conselheiro Sálvio Medeiros Costa, e pelo voto de qualidade, quanto à exigência do tributo, negar provimento, vencidos os Conselheiros Paulo César de Ávila e Silva, relator, Ubaldo Campello Neto, Paulo Sérgio Caputo e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento parcial apenas para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da entrada da mercadoria no território nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro José Affonso Monteiro de Barros Menusier.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA
Numero do processo: 10314.003550/2002-71
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 21/01/2000 a 25/06/2002
MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM. SANÇÃO ADUANEIRA. SÚMULA CARF 161
O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001. Aplicação da Súmula CARF nº 161.
MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. SANÇÃO TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A falta ou o recolhimento a menor dos tributos aduaneiros em virtude de classificação tarifária errônea do produto na NCM, constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por configurar típica infração tributária prevista em lei.
Numero da decisão: 9303-011.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que davam provimento parcial, somente para aplicação da súmula Carf 161. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator(a)
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
