Numero do processo: 15504.002888/2008-87
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/05/1999
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.242
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11831.001892/2007-84
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DOS ACIDENTES DE
TRABALHO. ALIQUOTA APLICÁVEL,
A alíquota da contribuição para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho é definida em função da atividade preponderante do sujeito passivo, que é aquela que engloba o maior número de segurados empregados e avulsos, só se considerando nesse cômputo os trabalhadores
que atuam nas atividades fim da empresa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL IMPOSSIBILIDADE RECONHECIMENTO. De conformidade com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o reconhecimento da prescrição do crédito tributário
depende da constituição definitiva da exigência fiscal, que somente ocorrerá após decisão final na esfera administrativa, mesmo nos casos da lavratura de NFLD lançando contribuições já declaradas em GFIP, uma vez inexistir ação de cobrança capaz de escorar a possibilidade de decretação da prescrição do débito.
PREVIDENCIÁRIO, PRAZO DECADENCIAL, PAGAMENTO ANTECIPADO, CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NA DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Deve ser aplicada aos fatos geradores, regra geral, a legislação vigente no momento de sua ocorrência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.294
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição relativas ao levantamento FP, para o período de 01/2000 a 03/2002. Vencidos os Conselheiros Kleber
Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por reconhecer a prescrição. II) Por unanimidade de votos: a) em acolher a decadência até a competência 04/2002. Votaram
pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, h) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 18471.001817/2007-07
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
É legítimo o Auto de Infração Complementar lavrado para corrigir erro de fato na apuração da matéria tributável constatado em lançamento anterior já regularmente cientificado ao contribuinte, pois a atividade do lançamento tem natureza vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física decorrente do ganho de capital apurado pela pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, entretanto, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de ajuste anual. Trata-se de tributação definitiva e, portanto, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz na data da alienação, se esta for à vista, ou na data do recebimento das parcelas, se for a prazo ou na data da liquidação ou resgate, conforme o caso, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 2202-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pela Relatora, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Fez sustentação oral, seu advogado, Dra. Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi, inscrita na OAB/RJ sob o nº. 128.556.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10073.001058/2004-11
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEPENDENTES DEDUÇÃO Caracteriza-se como dependente o filho de
contribuinte, estudante universitário, com idade inferior a 24 anos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13603.002236/2007-18
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2000
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173,
INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de oficio ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submete-se à rega decadencial do art. 173, inciso I, considerando-se, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 19515.000844/2003-30
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. EFEITOS.
Os cotitulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os cotitulares. (Súmula CARF nº 29)
Numero da decisão: 9202-009.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício). Ausente a Conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pelo Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18184.000719/2007-80
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
Ementa: REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo é fato gerador de contribuição previdenciária.
Urna vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.532
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10166.725096/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE ELABORAR ADEQUADAMENTE AS FOLHAS DE PAGAMENTO.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE CONTABILIZAR OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de escriturar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em títulos próprios da sua contabilidade.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias dos segurados sob sua remuneração.
MULTA ISOLADA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS.
O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de prestar ao Fisco os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2301-009.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 11065.000467/2006-15
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2802-000.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, sobrestar o julgamento com fundamento no §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13811.002473/00-95
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510, DE 1976.
Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do artigo 4°, alínea "d", do Decreto-lei n.° 1.510/76, à época da publicação da Lei n° 7.713, de 1988, em decorrência do direito adquirido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.647
Decisão: Acordam os membros colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
