Numero do processo: 13839.000079/2003-19
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIAMADOS IPI
Período de apuração: 01110/2002 a 31/12/2002
IPI, CRÉDITO BÁSICO DECORRENTE DE PRODUTO NT.
IMPOSSIBILIDADE,
A elaboração de produtos não tributados pelo IPI (NT) não dão direito ao
crédito dos insumos neles aplicados. A água mineral natural, por não
representar produto industrializado, não poderia estar dentro do âmbito da
incidência do IPI e, portanto, não está abrangida, em relação ao IP1, pela
imunidade constitucional dos minerais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
MULTA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 100 DO CTN. IN SRF N Q .33, DE 1999,
Não se tratando de produto imune, a água mineral natural não se enquadrava
nas disposições da IN SRF n, 3.3, de 1999, não se havendo que falar em
aplicação de interpretação reconhecida pela administração, para efeito da
exclusão da multa e dos juros de mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Jorge Henrique Amaral Zaninetti, OAB/SP 120518
Nome do relator: José Antônio Francisco
Numero do processo: 10530.002244/2006-96
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2002
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.774
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10675.002605/2005-79
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO. SISTEMA NÃO- CUMULATIVO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. CONCEITO.
O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins admite que, do valor dos débitos lançados, sejam reduzidos os créditos calculados com base nos gastos incorridos na compra de insumos utilizados na fabricação de bens ou execução de serviços. A interpretação do texto normativo impõe o reconhecimento de que o conceito legal de insumo, terminologia empregada nas Leis 10.833/03 e 10637/02, não alcança a totalidade dos gastos necessários à realização do negócio da empresa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10880.912239/2006-13
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
A compensação pressupõe créditos líquidos e certos, circunstância que impede a utilização de saldo negativo de CSLL, cujo montante encontra-se integralmente vinculado à compensação homologada em processo administrativo distinto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 19515.000054/2005-16
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, .30/09/1999, 31/12/1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
Com a edição da Súmula Vinculante n° 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art, 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1,617/2008, aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: .31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, .31/12/1999
PRECLUSÃO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA,
Estão preclusos os argumentos inaugurados na fase recursal, os quais não foram suscitados na peça impugnatória, ou tampouco abordados na decisão recorrida, impedindo, portanto, o seu conhecimento e exame em instância superior.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA, A teor da Súmula n° 02 do CARF, este não detém competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos três primeiros trimestres de 1999, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13808.006063/2001-15
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: CSLL, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, DEDUTIBILIDADE, INÍCIO. Somente a partir de V de janeiro de 1997 é dedutível, na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o
lucro, o montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, por força da revogação do §10 do art. 90 da Lei 9,249/95 promovida pelo art, 88, XXVI, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1803-000.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13839.001802/2006-20
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPI
Exercício: 2004
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI, RECUPERAÇÃO DE CUSTOS.
O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1803-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11020.720144/2009-19
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.982
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16707.001244/2003-43
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação dos livros e documentos fiscais enseja o arbitramento dos lucros, a menos que o Contribuinte consiga comprovar o efetivo extravio destes, o que não ocorreu no presente caso.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA
Indefere-se o pedido de diligência quando esta se revela desnecessária para o deslinde da matéria em julgamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
COMPENSAÇÃO COM UM TERÇO DA COFINS - EXIGÊNCIA LEGAL
DO EFETIVO PAGAMENTO
A compensação de um terço da Cofins com a CSLL, no Período de fevereiro a dezembro de 1999, conforme disposto no art. 8°, § 1º, da Lei 9.718/1998, está condicionada ao efetivo pagamento daquela contribuição.
Numero da decisão: 1802-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos temos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10825.001568/2002-78
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa:
SALDOS NEGATIVOS (IRPJ, CSLL) DE 1999 E 2000 - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - ERRO MATERIAL
Versando a declaração de compensação sobre saldo negativo de IRPJ e de CSLL de 2001, não se examinou no órgão de origem se a contribuinte tinha ou não direito a valor de saldo negativo de IRPJ e de CSLL de 1999 e de 2000. Eles não foram objeto de homologação ou não homologação em' declaração de compensação. Questão que só veio a lume na manifestação de inconformidade. Se o órgão julgador a quo levasse a efeito o exame dos saldos negativos de 1999 e de 2000, o caso seria de julgamento extra petita. A verdade material não se presta a transformar o juízo em fase de procedimento de auditoria, substituindo papel que à parte caberia provar e, antes, provocar, pelos meios próprios.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ DE 2001
Em nenhum momento o órgão de origem questionara ou controvertera sobre as receitas geradoras das retenções de IRF. Nessa ordem, o quanto a contribuinte precisava trazer aos autos eram os comprovantes de rendimentos e de retenções de IRF, o que ela o fez. Deve-se reconhecer o valor da retenção de IRF, conforme os comprovantes de rendimentos e de retenções, valor aquele que compõe o saldo negativo de IRPJ postulado.
Numero da decisão: 1103-000.131
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Takata
