Numero do processo: 10830.005391/00-86
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
O prazo de que dispõe a Administração Tributária para rever a compensação, comunicado por meio da Declaração instituída pela Lei n° 10.637/2002, é de cinco anos, findo o qual consideram-se homologadas as compensações formalizadas pela contribuinte e definitivamente extinto o crédito tributário nelas informado.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarouse impedida devotar.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Relator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros
Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres (Substituta convocada), Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10920.002537/2009-22
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 14/11/2004 a 20/06/2008
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração da base de cálculo da Contribuição, não se pode excluir o valor do ICMS pago pela contribuinte. O valor constante da nota fiscal, pelo qual se realiza a operação de venda do produto, configura o faturamento sujeito à
incidência de contribuição social, de modo que, ainda que o recolhimento do ICMS aconteça em momento concomitante à operação de venda, isto não altera o valor da operação de compra e venda e, conseqüentemente, do faturamento.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.692
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10384.720693/2012-99
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2008
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTO. Rejeita-se preliminar de nulidade quando os autos de infração encontram-se motivados e possuem fundamento de legalidade na movimentação financeira da Contribuinte e no art. 42 da Lei n. 9.430/96.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Conforme disposto na Súmula CARF n. 26, “a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada”.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Legítima a imposição de juros sobre a multa de ofício, a teor da majoritária jurisprudência deste Tribunal Administrativo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10845.002153/2001-01
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
1. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
2. DECADÊNCIA DO DIREITO Á RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN por não se tratar de crédito tributário. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, no Decreto n° 20910/32, art. 1°, nos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e pelas teses doutrinárias predominantes.
3. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8429/92, art. 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
4. ANÁLISE DO MÉRITO
Decisão de primeira instância que se anula, para análise da matéria de mérito.
Numero da decisão: 301-30.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de não ocorrência da decadência e devolver o processo à DRJ, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão, Jorge Climaco Vieira (Suplente) e José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10380.015586/2007-18
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
MULTA. RECÁLCULO. GFIP. OMISSÃO. FATOS GERADORES
Constitui infração apresentar, a empresa, a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Com o advento da Lei 11.941.09, para efeitos da apuração da situação mais favorável, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, do CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, § 6º da Lei nº 8.212/91 c/c o art. 284, II e art. 373 do Decreto nº 3.048/99 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, nos moldes transcritos acima.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo de Freitas Souza Costa. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10880.004988/00-17
Data da sessão: Sat Nov 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1990 a 28/02/1992
FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Anelise Daudt Prieto, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Numero do processo: 13839.005145/2006-90
Data da sessão: Thu May 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Nos termos do art. 333 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, cabe ao contribuinte a prova do direito à restituição postulada, a qual consiste, essencialmente, em demonstração do recolhimento de tributo a maior do que o devido. A isso não se equipara o pagamento do preço de combustível submetido à tributação concentrada na refinaria, ainda que, eventualmente, tal preço esteja indevidamente majorado.
Numero da decisão: 3401-000.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 30/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator) e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10580.005612/2003-10
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV,começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n°165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10166.720838/2011-45
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007
DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Demonstrado nos autos que os recolhimentos efetuados de PIS se referem a débitos não confessados em DCTF, é cabível o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário conhecido em parte e, nesta parte, não provido.
Numero da decisão: 3102-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento de parte do Recurso Voluntário e, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário na parte conhecida. Vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Relatora, e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente
(assinado digitalmente)
RICARDO PAULO ROSA - Redator ad hoc do voto vencido
(assinado digitalmente)
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11040.001341/2004-84
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA 75% – PREVISÃO LEGAL – MATÉRIA SUJEITA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
A incidência de multa punitiva no patamar de 75% em matéria tributária, está prevista na Lei nº 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As regras atinentes ao Código de Defesa do Consumidor apenas se aplicam às relações de consumo ou, quando menos, subsidiariamente à outras situações ocorridas no âmbito do direito privado.
Numero da decisão: 3302-000.202
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negou-se
provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
