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9535995 #
Numero do processo: 10530.725258/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Sujeito passivo do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2401-010.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

9256135 #
Numero do processo: 16327.720600/2011-14
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA CUJO RACIONAL NÃO SOLUCIONA A QUESTÃO POSTA PARA DISCUSSÃO NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não há divergência jurisprudencial quando se revela impossível, com base no raciocínio exposto no paradigma, aferir o que aquele colegiado decidiria no caso dos autos. O acórdão recorrido, analisando situação peculiar, delimitou o alcance do artigo 170-A do CTN, afirmando que o dispositivo deve ser aplicado exclusivamente às situações em que o crédito que se pretende compensar é o próprio objeto de discussão judicial, e decidindo que o artigo 170-A do CTN não se aplica quando o que se discute judicialmente é o valor do montante devido ao final do ano-calendário. Já o precedente indicado como paradigma aplicou o artigo 170-A do CTN no caso clássico em que o contribuinte pretendeu utilizar créditos reconhecidos por sentença judicial antes do respectivo trânsito em julgado.
Numero da decisão: 9101-006.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca (suplente convocado), Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9549453 #
Numero do processo: 10903.720001/2011-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. ÁGIO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR UTILIZAÇÃO DE PREMISSA DIVERSA DA ACUSAÇÃO FISCAL. Não serve de paradigma acórdão que não tenha tratado de circunstância fático-processual considerada relevante pelas razões de decidir do acórdão recorrido. No caso, os paradigmas indicados têm em comum com o acórdão recorrido o fato de a decisão combatida ter se apoiado em premissa diversa da acusação fiscal, no entanto, o acórdão recorrido toma como essencial na sua decisão a forma como o sujeito passivo atendeu à fiscalização e instruiu o presente processo administrativo e essa questão não se colocou nos paradigmas apresentados. Neste sentido, não é possível saber como a turma que decidiu os paradigmas decidiria se estivesse diante da situação ora apresentada. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. ÁGIO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. AMORTIZAÇÃO DA DESPESA CONSIDERADA ARTIFICIAL APROPRIADA EM VIRTUDE DA INCORPORAÇÃO. A divergência jurisprudencial se manifesta quando a aplicação do racional do paradigma ao caso dos autos é hábil e suficiente a levar a uma alteração da conclusão a que chegou o acórdão recorrido. Se a CSLL foi lançada como reflexo do IRPJ e a decisão em questão já cancelava o lançamento deste tributo, é de se entender que toda a fundamentação constante do voto referente à CSLL é mero obiter dictum. Da mesma forma, se o acórdão recorrido mantém a glosa das despesas da base de cálculo da CSLL justificando a medida em razão de as despesas terem sido artificiais, não serve de paradigma precedente fundado na premissa de que “Não restando evidenciado que as despesas com amortização de ágio seriam inexistentes ou que, por outra via, teriam reduzido indevidamente o lucro líquido do exercício por desatendimento à legislação comercial/contábil.” No caso em que a questão dos autos é definir a influência, na base de cálculo da CSLL, da amortização de ágio apropriada em virtude da extinção do investimento via incorporação, não serve de paradigma acórdão que tenha tratado de autuação que buscou glosar as despesas de amortização de ágio registradas contabilmente, durante o período em que o investimento era mantido no patrimônio da investidora.
Numero da decisão: 9101-006.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “nulidade do acórdão, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72 e art. 146 do CTN, por alteração do critério jurídico de lançamento”, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Carlos Henrique de Oliveira que votaram pelo conhecimento; e (ii) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria “dedutibilidade das despesas de ágio com relação à CSLL”. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

9241048 #
Numero do processo: 12585.000076/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2008 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva - se uma única vez, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. Após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de automóveis e autopeças para o comerciante atacadista ou varejista.
Numero da decisão: 3302-012.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.709, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.000066/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães (Presidente em exercício), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Walker Araujo. Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Vinicius Guimarães.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9205287 #
Numero do processo: 10880.900926/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 28/02/2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não sendo matéria de ordem pública, resta prejudicada a análise de matéria não suscitada na impugnação, por força do artigo 17, do Decreto nº 70.235/72 e artigos 1.010 inciso III e artigo 932 inciso III do Código de Processo Civil, restando configurada não apenas a preclusão consumativa como também constatada a falta de interesse processual, o que conduz ao não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 3401-009.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.996, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900924/2010-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9317547 #
Numero do processo: 16349.720042/2011-21
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2006 a 31/08/2006 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-012.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9220195 #
Numero do processo: 10980.932406/2009-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9303-012.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do Recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.562, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.932407/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (suplente convocado(a)) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9595614 #
Numero do processo: 10120.008379/2002-63
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NULIDADE, DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL Não restou comprovada a transgressão do art. 142 do Código Tributário Nacional, bem como nenhum artigo do Decreto n° 70.235/72, motivo pelo qual o lançamento pautou-se na legislação vigente, assim como o procedimento fiscal, logo a preliminar de nulidade deve ser afastada. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. As normas e determinações previstas na legislação tributária presumem-se revestidas do caráter de legalidade e constitucionalidade, contando com validade e eficácia: não cabendo à esfera administrativa questioná-las ou negar-lhes aplicação. IPI. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI (Lei n° 9.317, de 1996, art. 5°, § 5°). IPI. COMERCIANTES VAREJISTAS. Os comerciantes varejistas não podem repassar créditos do IPI, seja em razão de não serem contribuintes do IPI, seja porque não há regra especial que os autorize.
Numero da decisão: 3803-001.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIANO LIRANI

9518512 #
Numero do processo: 10980.903621/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/09/2002 BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 574.706/PR. TEMA 69. O julgamento do RE 574.706/PR (tema 69) determinou que os valores relativos ao ICMS destacado em nota fiscal não compõem a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3401-010.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.140, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.903614/2017-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9223204 #
Numero do processo: 10665.722496/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITOS. BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. A Lei no 10.637/2002, em seu art. 3o, § 2o, inciso II, veda o direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição. INSUMO. FRETE AQUISIÇÃO. NATUREZA AUTÔNOMA. O frete incorrido na aquisição de insumos, por sua essencialidade e relevância, gera autonomamente direito a crédito na condição de serviço utilizado como insumo, ainda que o bem transportado seja desonerado. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PARA TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Gera direito à apuração de créditos da não cumulatividade a aquisição de serviços de fretes para a movimentação de insumos entre estabelecimentos do contribuinte. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA FIRMA. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-010.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para: 1) por unanimidade de votos, reverter a glosa do crédito quanto à despesa de frete nas remessas/transferências de insumos entre estabelecimentos; 2) por maioria de votos, (a) reverter a glosa do crédito quanto à despesa de frete na aquisições de leite in natura, vencido o conselheiro Luis Felipe de Barros Reche, e, ainda; (b) reverter a glosa do crédito quanto à despesa de frete de produtos acabados, como decorrência da venda, vencidos o conselheiro Luis Felipe de Barros Reche e o conselheiro Ronaldo Souza Dias. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.515, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10665.901292/2013-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ronaldo Souza Dias (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco. Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS