Sistemas: Acordãos
Busca:
5540601 #
Numero do processo: 10805.723654/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/10/2008 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. SINDICATO TERRITORIALIDADE Na negociação de Participação nos Lucros e Resultados a participação do sindicato deve ser daquele referente à categoria envolvida. Não é possível abstrair a territorialidade do sindicato. Caso o sindicato que não participe da negociação, o acordo promovido por outro, não vai atingir os seus filiados. Os termos para pagamento de PLR valem e produzem efeitos somente para aqueles trabalhadores cuja categoria pertence ao Sindicato envolvido. Os empregados dos demais estados não abrangidos pela base territorial do sindicato que integrou o acordo não podem se beneficiar das regras propostas. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO A Lei n.º 10.101/2000, veda no seu artigo 3º,§2º, pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados serem realizados em período inferior a um semestre civil, como de forma de preservar o espírito da PLR, que é o de não substituir salário, ou no máximo duas vezes no mesmo ano civil. Por certo que a conjunção alternativa “ou” dá a possibilidade do pagamento ocorrer no mesmo semestre civil, desde que não ultrapasse duas vezes no ano civil. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.139
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso do Auto de Infração de Obrigação Acessória, CFL 78, para excluir do lançamento os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados para os empregados horistas e mensalistas que não excederam o limite imposto pelo artigo 3º§2º, da Lei n.º 10.101/2000, durante o período lançado, à exceção dos empregados dos estabelecimentos de CNPJ 59.275.792/0025-27, 59.275.792/0081-34, 59.275.792/0011-21, 59.275.792/0030-94, 59.275.792/0093-78, 59.275.792/0012-02 e 59.275.792/0013-93, 59.275.792/0031-75, os quais não estão abarcados pelos Sindicatos negociantes do Acordo Coletivo para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados. A assinatura do Acordo Coletivo se dar em data posterior ao adiantamento da PLR, mas antes do pagamento final e antes do final do exercício para o qual as metas foram acordadas, ficando evidente que houve a negociação entre trabalhadores, empresas e sindicatos, não inviabiliza o programa de Participação nos Lucros e Resultados. A ocorrência do pagamento limitada a duas vezes no ano civil, embora no mesmo semestre civil, não inviabiliza o programa de Participação nos Lucros e Resultados. Vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam ser possível a extensão da PLR para aqueles empregados não pertencentes ao Sindicato envolvido na negociação do programa. A Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz fará Declaração de Voto. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva acompanhou pelas conclusões, por entender que a assinatura dos Acordos Coletivos deve se dar quando do estabelecimento das metas a serem cumpridas. Fez sustentação oral: Mário Lucena OAB/RJ 137.630 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5476020 #
Numero do processo: 11968.001034/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/01/2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando a reclassificação decorre da aplicação das regras legais de classificação de mercadorias e foi efetuada com estrita observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (SH), utilizando-se, subsidiariamente, as Notas Explicativas (NESH). NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. CONSULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. A consulta que vincula a Administração é somente aquela formalizada em processo de consulta, sob a égide do Capítulo II do Decreto no 70.235/72, com a complementação que lhe foi dada pelos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430/96. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PORCELANATO. De acordo com os laudos constantes dos autos, o porcelanato é revestimento cerâmico, devendo ser classificado no código 6908.90.00, se vidrado ou esmaltado, ou no código 6907.90.00, não sendo vidrado nem esmaltado. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NOMENCLATURA DO MERCOSUL. Mantida a reclassificação fiscal, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Preliminares suscitadas rejeitadas. No mérito, recurso voluntário conhecido em parte, na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Carlos Frederico C. dos Santos, OAB/PE nº. 20.653. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5553344 #
Numero do processo: 11080.010712/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE DEFESAS OU RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO. O prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, é meramente programática, não ensejando prescrição do crédito tributário em decorrência de seu descumprimento. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. JUROS DE MORA. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. São tributáveis, em regra, os juros de mora recebidos pelo contribuinte em sede de reclamatória trabalhista. Excetuam-se os juros de mora recebidos em decorrência de ação judicial trabalhista, devidos no contexto da rescisão de contrato de trabalho, em razão do disposto na decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5508103 #
Numero do processo: 10580.000449/2003-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 SALDO CREDOR DE ESCRITA. RESSARCIMENTO. O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre-calendário e o período de apuração anterior ao de protocolo do pedido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5522093 #
Numero do processo: 10880.914017/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2001 PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O desatendimento pela contribuinte de intimação feita pela autoridade administrativa para apresentar comprovante de arrecadação relativo ao pagamento indevido ou a maior indicado no PER/DCOMP, ou a retificação das informações prestadas, importa a não homologação da compensação efetuada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (assinatura digital) Júlio César Alves Ramos – Presidente. (assinatura digital) Fernando Marques Cleto Duarte – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Adriana Oliveira e Ribeiro, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5540584 #
Numero do processo: 10120.012545/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SOBRA DE RECURSOS. SÚMULA CARF Nº 30. Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, sendo que não se pode admitir a transferência do montante tributado em um mês como origem de recursos para o mês seguinte, por ausência de amparo legal e, ainda, pela falta de comprovação de que tais valores foram sacados e novamente depositados no mês subsequente. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. Para que a origem dos depósitos bancários seja considerada como atividade rural, é necessário que haja prova inequívoca de que a renda auferida decorreu em face do exercício dessa atividade.
Numero da decisão: 2201-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5471837 #
Numero do processo: 11065.001166/2010-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINAR. VINCULAÇÃO DO JULGADOR À PARECER DA PGFN. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN. Rejeito a preliminar apresentada pelo sujeito passivo, tendo em vista que os membros do CARF não estão vinculados a Parecer elaborado pela PGFN, nos termos apresentados pela Recorrente. Pelo que se pode observar do inconformismo do contribuinte, o Parecer da PGFN (sem numeração), vincula a própria Procuradoria, bem como a RFB às decisões dos tribunais superiores. No contexto apresentado, não existe qualquer indício de que o parecer da PGFN também vincula os membros do CARF. De acordo com as informações contidas nestes autos, a autoridade administrativa entendeu que o fato gerador do crédito previdenciário objeto do lançamento decorreu das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados e contribuintes individuais, apurados, por aferição indireta, com base na GFIP e respectivas folhas de pagamento da empresa ANIDANI TELHAS LTDA, considerada como empresa-filhote da ora Recorrente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein e Helton Carlos Praia de Lima votaram pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Carlos Cornet Scharfstein.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5509178 #
Numero do processo: 10120.010763/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/08/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, com o fim de corrigir a inexatidão material, pois o correto é o DEBCAD 37.055.105-2 - CFL.35 e assim deve ser considerado no Acórdão 2803-002.837, atribuindo a estes embargos efeito meramente integrativo. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5491852 #
Numero do processo: 13881.000234/2002-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 06/09/1997 a 03/05/2002 CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5482179 #
Numero do processo: 12897.000122/2010-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, III, DA LEI 8.218/91 A multa do inciso III do art. 12 da Lei 8.212/91 foi aplicada à contribuinte por se ter considerado como não fornecidos os arquivos relativos às tabelas 4.3.5 e 4.3.6 (Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica). Não há uma intimação nos autos em que figure o requerimento de apresentação dos arquivos correspondentes às tabelas dos itens 4.3.5 e 4.3.6 do ADE Cofis 15/01. Multa infligida rechaçada. MULTA REGULAMENTAR - ART. 12, II, DA LEI 8.218/91 Se a infração foi a informação de campos essenciais dos arquivos da tabela do item 4.3.1 do ADE Cofis 15/01 (Notas Fiscais de Emissão Própria) fora do padrão estabelecido, a multa aplicável seria a do art. 12, I, da Lei 8.218/91, e não a do art. 12, II, dessa lei: o primeiro prevê sanção por não se atender à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; o último por omissão ou prestação incorreta de informações solicitadas. Vício substancial que acoima o lançamento de nulidade.
Numero da decisão: 1103-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura que votou pela conversão do julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA