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11108155 #
Numero do processo: 10280.722337/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. CONTENCIOSO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. PERMISSÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição. No caso de ausência de previsão contratual no sentido de que a distribuição dos lucros possa ser desproporcional, incide tributação sobre a parcela do lucro distribuída que exceder ao montante que seria devido ao sócio pela sua participação proporcional, sendo irrelevante a existência de ajustes particulares. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL. Integra o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. MULTA. A multa exigida na constituição do crédito tributário por meio do lançamento fiscal de ofício decorre de expressa disposição legal. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto e Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11107829 #
Numero do processo: 10670.720056/2013-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado), Leonardo Nuñez Campos (Suplente Convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11107212 #
Numero do processo: 13502.721207/2014-16
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PROVAS NÃO DEMANDADAS NO PROCEDIMENTO FISCAL. APRESENTAÇÃO DEPOIS DA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. Da interpretação da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, evidencia-se que não há óbice para apreciação, pela autoridade julgadora de segunda instância, de provas trazidas em recurso voluntário, mas que não haviam sido antes demandadas, nem mesmo no curso do procedimento fiscal, e que se prestaram, em verdade, a evidenciar a insuficiência acusatória que resultou na exoneração parcial da exigência.
Numero da decisão: 9101-007.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas com respeito à pretensão de reforma do recorrido por apreciação de provas juntadas depois da impugnação, e no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11108167 #
Numero do processo: 10735.002422/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Restando comprovado nos autos que os débitos objeto do lançamento de ofício já se encontram sob cobrança em outro processo administrativo, configura-se a duplicidade da exigência tributária, o que impõe, por consequência, o cancelamento do auto de infração correspondente.
Numero da decisão: 3402-012.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11105911 #
Numero do processo: 19515.720023/2019-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 ATOS ADMINISTRATIVOS. NULIDADE. HIPÓTESES. Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica. PIS. COFINS. CRÉDITO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET PROPAGANDA E MARKETING. Empresa preponderante comercial não permite a tomada de crédito. Os serviços realizados pelo contribuinte são direcionados ao próprio contribuinte, não considerando a atividade como atividade comercial do contribuinte. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESPESAS OPERACIONAIS COM VENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito não gera direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por ausência de previsão legal. ALUGUÉIS. FUNDO DE PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. A legislação que rege o sistema da não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins não possibilita o aproveitamento de crédito sobre outras despesas além dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES. Crédito extemporâneo deve ter realizada as retificações das obrigações acessórias. Súmula CARF 231. DIREITO CREDITÓRIO. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O direito para dedução da contribuição devida de créditos no sistema não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, ainda que devidamente registrados nos livros contábeis e fiscais, devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. Conforme estabelecido na Nota SEI n.º 63/2018/CRJ/PGFN-MF, que produz efeitos vinculantes no âmbito da RFB, o conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços realizados pela pessoa jurídica. PIS. COFINS. CRÉDITO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE NA INTERNET PROPAGANDA E MARKETING. POSSIBILIDADE. Empresa preponderante comercial não permite a tomada de crédito. Os serviços realizados pelo contribuinte são direcionados ao próprio contribuinte, não considerando a atividade como atividade comercial do contribuinte. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESPESAS OPERACIONAIS COM VENDAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. O pagamento de taxas de administração para pessoas jurídicas administradoras de cartões de crédito ou débito não gera direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por ausência de previsão legal. ALUGUÉIS. FUNDO DE PROMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. A legislação que rege o sistema da não cumulatividade das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins não possibilita o aproveitamento de crédito sobre outras despesas além dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES. Crédito extemporâneo deve ter realizada as retificações das obrigações acessórias. Súmula CARF 231. DIREITO CREDITÓRIO. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. DOCUMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O direito para dedução da contribuição devida de créditos no sistema não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, ainda que devidamente registrados nos livros contábeis e fiscais, devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-012.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de créditos em relação ao seguinte: (i) por unanimidade de votos, quanto à amortização de gastos com edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros devidamente comprovados nos autos (fls. 7.664 a 7.7732) e, (ii) por maioria de votos, para manter as demais glosas de créditos, vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (Substituta), que dava provimento em maior extensão. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa substituiu a conselheira Fabiana Francisco de Miranda que se declarou impedida. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Sabrina Coutinho Barbosa (substituta - A conselheira Fabiana Francisco de Miranda declarou-se impedida, sendo substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa), Helcio Lafeta Reis (Presidente) Ausente a conselheira Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituída pelo conselheiro Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11107332 #
Numero do processo: 11444.000301/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito de titularidade da empresa, mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS DOS SÓCIOS. Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. SISTEMA PAGPERTO. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. ESCRITURAÇÃO PARCIAL. A não escrituração de valores recebidos por conta e ordem de terceiros não tem o condão de mudar a sua natureza não tributável, ainda que se constitua em obrigação acessória a ser respeitada pela contribuinte. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO. Em face da Súmula nº 110 do CARF, tornada vinculante pela Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à CSLL, PIS e COFINS, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1402-007.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade e votos, rejeitar as preliminares de nulidade, de cerceamento de defesa e de “quebra de sigilo bancário”; ii) afastar os questionamentos de matérias sumuladas no CARF, a saber, Súmula nº 11 (prescrição intercorrente), Súmula nº 110 (intimação dirigida ao endereço do patrono) e Súmula nº 163 (realização de diligências entendidas desnecessárias); iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11106943 #
Numero do processo: 10480.722972/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE INAPLICÁVEL. A natureza jurídica das contribuições destinadas ao SENAR é de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de modo que inaplicável a imunidade a que se refere o inciso I do § 2ºdo art. 149 da Constituição. CONTRIBUIÇÃO. AGROINDÚSTRIA. RECEITA BRUTA. A contribuição devida pela agroindústria incide sobre o valor da receita bruta decorrente de todas as atividades, exceto, somente, a de prestação de serviços a terceiros, a qual está sujeita as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
Numero da decisão: 2302-004.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11109014 #
Numero do processo: 10980.721106/2011-79
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO. CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO MEDIANTE APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES LEGAIS. Considerando que não houve comprovação ou conhecimento da totalidade dos custos, cabível a redução da base imponível mediante aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis. ABATIMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS (IRPF – GANHO DE CAPITAL) DO IRPJ APURADO PELA SISTEMÁTICA DO ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Em se tratando de tributação por equiparação da pessoa física à pessoa jurídica imobiliária, cabível o abatimento do IRPF apurado sobre o ganho de capital apurado na alienação dos imóveis do IRPJ lançado de ofício. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2006 CSLL. PIS. COFINS. CABIMENTO. Sendo cabível a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nenhum reparo cabe aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas provenientes de vendas de imóveis.
Numero da decisão: 1004-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja aplicado o coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis para determinação da base de cálculo do IRPJ, e sejam deduzidos do IRPJ lançado os valores recolhidos a título de IRPF - ganho de capital. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11112645 #
Numero do processo: 10435.721805/2013-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. SUMULA CARF N 11 A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. RESPONSÁVEL PELA OBRA. A pessoa física que edifica OBRA de construção civil fica responsável pelo pagamento de contribuições previdenciárias na mesma forma e prazos aplicados à empresa. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. .
Numero da decisão: 2001-008.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas da preliminar de prescrição, para rejeitá-la e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Weber Allak da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausentes a Conselheira Lilian Claudia de Souza e o Conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Weber Allak da Silva
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

11110755 #
Numero do processo: 13896.722979/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. VALORES ANTECIPADOS NA FORMA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICAÇÃO DA CONTAGEM DO ART. 150, § 4º, DO CTN. De acordo com a Súmula Carf nº 135, a antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN. Reconhecimento parcial da decadência. MULTA. QUALIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Descabe a qualificação da multa de ofício, prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não resta demonstrada a prática de alguma das condutas tipificadas nos art. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. IMPUTAÇÃO. SÓCIOS ADMINISTRADORES. NÃO CABIMENTO. É incabível a imputação de sócios administradores, com suporte no inciso III do art. 135 do CTN, quando não resta demonstrado eles praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 RECEITA DE ALUGUEL. OMISSÃO. A omissão de receitas de aluguel enseja a formalização do respectivo crédito por parte da autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1301-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em relação ao Recurso Voluntário, em lhe dar provimento parcial, para reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos ao primeiro e ao segundo trimestres de 2013; e (ii) em relação ao Recurso de Ofício, em lhe negar provimento. Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO