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11092277 #
Numero do processo: 15746.720453/2021-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/02/2017, 21/03/2017, 12/09/2017, 15/01/2018, 14/12/2018 MULTA. ART. 12 DA LEI 8.218/91. DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. Salvo disposição de lei em contrário, a incidência da sanção tributária independe dos efeitos da ação. MULTA ISOLADA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa isolada decorrente de apresentação da EFD-Contribuições com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Numero da decisão: 3101-004.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11092305 #
Numero do processo: 14041.720001/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO DE VALORES INFORMADOS NA DIPJ. Por não configurar confissão de dívida, os valores informados na DIPJ não podem ser objeto de cobrança e de inscrição em dívida ativa, necessitando, para tanto, a constituição de ofício. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU DE LIVRO-CAIXA. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que deixa de apresentar ao fisco a escrituração contábil e fiscal ou apresentar o livro-caixa, escriturado com vícios que não identificam as reais operações da pessoa jurídica, sem comprovação documental e sem registrar a integralidade da movimentação bancária, fica sujeita ao arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. É cabível a qualificação da multa de ofício quando presentes os elementos abrangidos pelos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, relacionados às operações que deram causa ao lançamento tributário.
Numero da decisão: 1102-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para: (i) após a apuração dos valores dos tributos referentes ao ano-calendário 2007, com as multas e juros devidos, subtrair os valores efetivamente recolhidos e disponíveisem nome da pessoa jurídica Pistão Auto Shopping Comercial, CNPJ 07.753.969/0001-82; ii) exonerar o IRRF lançado, e mantido pela DRJ, referente à “Infração 001”, sobre alegados pagamentos de benefícios indiretos (auto de infração às e-fls. 45 e ss, papéis de trabalho 02, 03 e 04, enquadramento legal arts. 622 e 675 do RIR/99); e (iii) aplicar a retroatividade benigna da legislação superveniente, reduzindo a multa qualificada, de 150% para 100%, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva. – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11096676 #
Numero do processo: 15746.727047/2022-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. O ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) apurado e recolhido pelo fornecedor substituto tributário, cujo valor compõe o custo das mercadorias por ele vendidas, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições devidas pelo substituído tributário ao revender as mesmas mercadorias, em observância da regra fixada em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.125). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. O ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) apurado e recolhido pelo fornecedor substituto tributário, cujo valor compõe o custo das mercadorias por ele vendidas, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições devidas pelo substituído tributário ao revender as mesmas mercadorias, em observância da regra fixada em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.125).
Numero da decisão: 3201-012.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto), Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

11092195 #
Numero do processo: 10283.720074/2023-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO CITRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. A decisão recorrida deixou de se manifestar sobre matérias preliminares ao exame do mérito da supressão de tributos objeto da autuação, relacionadas à nulidade do processo e dos autos de infração, suscitadas na Impugnação. É de rigor a declaração de nulidade do acórdão em reexame, por ser citra petita, para que outro, complementar, seja proferido, sob pena de cerceamento de defesa por supressão de instância de julgamento.
Numero da decisão: 1202-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício e, declarando a nulidade do acórdão em reexame, por ser citra petita, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja prolatado acórdão complementar, examinando as alegações da impugnante relacionadas à nulidade do processo por cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de prazo para juntada de provas e à nulidade da autuação por suposta violação ao critério material para incidência dos tributos sobre a renda. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11098175 #
Numero do processo: 10640.900703/2014-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010 COMPENSAÇÃO DE IPI. CRÉDITO ALEGAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Crédito declarado e recolhido na DIPJ e DCTF utilizado integralmente para quitar débitos. Alegação de crédito posterior não comprovada documentalmente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3002-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alvez (substituto [a] integral, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11091252 #
Numero do processo: 16191.006723/2011-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/2002 PAF. AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. A não apresentação de impugnação em face da autuação recebida, impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo relativo à exigência do crédito tributário apurado. Logo, o recurso voluntário interposto tendo por objeto autuações ou matérias sequer impugnadas não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2001-008.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4615293 #
Numero do processo: 18471.002791/2003-82
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-000.067
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

11089553 #
Numero do processo: 11516.722982/2015-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 LICITUDE DA PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. Os extratos bancários obtidos pela autoridade fiscal no exercício regular de suas atribuições, por meio de intimação feita diretamente ao contribuinte fiscalizado, constituem prova lícita, e o procedimento assim realizado não configura quebra de sigilo bancário. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O arbitramento do lucro devidamente circunstanciado pela autoridade fiscal constitui parte intrínseca do lançamento de ofício destinado à constituição do crédito tributário representado pelos autos de infração lavrados, motivo pelo qual devem ser objeto de um mesmo processo. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à atribuição do vínculo de responsabilidade, tendo o responsável tributário qualificado nos autos sido cientificado dos fatos que lhe foram imputados e, no exercício pleno de sua defesa, manifestado contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado. Deve ser confirmado o vínculo de responsabilidade atribuído em procedimento fiscal, quando a fiscalização reúne provas suficientes que revelam a prática de ato ilícito por parte do sócio-administrador, resultando em dano ao erário. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna de que cuida o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional para redução do percentual de multa qualificada a 100%, estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores não contabilizados, creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL APLICÁVEL. No caso de pessoa jurídica sujeita à tributação pelo lucro arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, uma vez que o depósito bancário não teve sua origem comprovada, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A multa de ofício qualificada será aplicada quando o procedimento fiscal evidenciar a prática de fraude definida na forma da lei, consubstanciada em conduta omissiva reiterada, ao longo de dois anos consecutivos, caracterizada por deixar o contribuinte de escriturar e de incluir em declarações obrigatórias da pessoa jurídica receitas apuradas por meio de valores creditados em conta corrente bancária de sua titularidade cuja origem não foi comprovada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. No caso de omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, do PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1002-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir a multa de ofício para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna e da nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11091182 #
Numero do processo: 11080.732567/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/01/2013 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11091228 #
Numero do processo: 11080.733471/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/03/2014 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.737, de 27 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.723172/2021-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO