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8282235 #
Numero do processo: 13808.000175/00-74
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 COFINS. BASE DE CÁLCULO. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. Integra o valor tributável da COFINS, devida na forma da Lei Complementar nº 70/91, o faturamento da pessoa jurídica, assim entendido o total da receita proveniente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Na falta de documentação hábil e idônea a demonstrar o contrário, pressupõe-se receita da recorrente o valor total constante das notas fiscais faturas por ela emitidas contra os seus clientes.
Numero da decisão: 9303-002.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann e os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

11007818 #
Numero do processo: 10166.720683/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VERBAS COM NATUREZA REMUNERATÓRIA. As verbas pagas a título de remuneração pelo trabalho são incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Contudo, alegando o contribuinte que a verba possui natureza indenizatória, e não está incluída no rol do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, cabe a ele o ônus da prova quanto ao direito defendido. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. Em se tratando de distintas hipóteses de incidência das multas isolada e de ofício, sua cumulação não implica bis in idem.
Numero da decisão: 2101-003.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11005250 #
Numero do processo: 10530.720930/2015-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2011 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. EXPLORAÇÃO DE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. Não se aplica a substituição das contribuições sobre a folha de pagamento ao produtor rural pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outra atividade econômica autônoma, hipótese em que as contribuições são apuradas com base na folha de pagamento dos segurados a seu serviço, para todas as suas atividades. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo. DILAÇÃO PROBATÓRIA A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, salvo as exceções previstas na legislação.
Numero da decisão: 2302-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025. Assinado Digitalmente Carmelina Calabrese – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE

11004399 #
Numero do processo: 11052.720011/2017-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 IRPJ. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. RETIFICADORA POSTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 138 DO CTN. O art. 138 do CTN afasta a aplicação de multa moratória apenas se o contribuinte recolheu o imposto devido, acrescido de juros e correção monetária, espontaneamente, antes de qualquer medida administrativa por parte do fisco. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.689/2013. REDUÇÃO DA MULTA DE 150% PARA 100%. Ausente impugnação do contribuinte quanto à aplicação da multa qualificada, ela deve ser mantida e reduzida, de ofício, para o percentual de 100%, em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1001-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho. Ausente o Conselheiro José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11007820 #
Numero do processo: 10675.721627/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 VALOR DA TERRA NUA (VTN). SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. Na hipótese de indícios de subavaliação do preço de mercado das terras, inexiste ofensa ao direito de defesa quando do arbitramento do VTN com base no SIPT, observado o critério de aptidão agrícola, facultado ao contribuinte apresentar avaliação contraditória através de laudo técnico revestido das formalidades da NBR 14.653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. REVISÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Para efeito de revisão do VTN arbitrado com base nos valores do SIPT, exige-se que o laudo de avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos das normas da ABNT, com demonstração inequívoca do valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, à época do fato gerador do imposto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.
Numero da decisão: 2102-003.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros José Márcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11001903 #
Numero do processo: 11052.720004/2016-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando a decisão recorrida, ainda que sem capítulo específico, analisa exaustivamente os documentos constantes dos autos e, à luz do art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/1972, considera dispensável a diligência solicitada. Preliminares afastadas. IRPJ E CSLL – GLOSA DE DESPESAS – PROVA DOCUMENTAL. No regime do lucro real, a dedutibilidade de custos e despesas exige comprovação por documento fiscal idôneo ou conjunto probatório externo, convergente e contemporâneo. Despesas portuárias lançadas com base apenas em notas de débito internas da mandatária e anotações manuscritas — sem nota fiscal, invoice, ticket de balança ou outros documentos comerciais válidos — permanecem indedutíveis. Reconhecem-se, contudo, os gastos cujos contratos, notas fiscais, recibos ou guias se mostraram suficientes para a comprovação da efetividade e ocorrência da despesa. DILIGÊNCIA. Indeferido novo pedido de diligência por carecer de indícios de existência de prova adicional e por já haver elementos suficientes para o deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1201-007.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade tanto dos lançamentos quanto da decisão de primeira instância, e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente) Ausente(s) oconselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11001854 #
Numero do processo: 10480.722028/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para afastar aplicação de multa com base em argumento de suposta violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e do não-confisco. apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não pode afastar a aplicação da multa de ofício, que possui previsão legal (art. 44, I, Lei nº 9.430/96). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Constituem fatos geradores das contribuições previdenciárias as remunerações pagas ou creditadas, pela empresa, a qualquer título, durante o mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR DA NOTA FISCAL. O tomador dos serviços prestados mediante cessão de mão de obra, deve reter 11% do valor dos serviços contidos em nota fiscal/fatura e recolher o valor retido em Guia da Previdência Social - GPS, identificada com o CNPJ do prestador de serviços. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NOTAS FISCAIS CANCELADAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO. Deve ser excluído do lançamento o valor de retenção destacado em nota fiscal em que restar comprovado o cancelamento da mesma antes do inicio da ação fiscal.
Numero da decisão: 2101-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade; e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para excluir do lançamento a competência 05/2015, no valor de R$ 204.185,99. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11003312 #
Numero do processo: 10183.721550/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à peça impugnatória, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando se prestam a corroborar tese aventada em sede de impugnação e conhecida pelo julgador recorrido, em homenagem aos princípios retromencionados. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. DEPENDENTES. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO É inadmissível a inclusão de novo dependente após o início de qualquer procedimento fiscal. CTN, art. 147, § 1º
Numero da decisão: 2002-009.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento no sentido de afastar a glosa de pensão alimentícia no valor de R$ 25.634,10, relativamente aos dependentes KAIO VINICIUS SILVA MENESES e RAFAEL ALMEIDA MENESES. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11004395 #
Numero do processo: 10073.722345/2018-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 IRRF. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. SUMULA DO CARF VINCULANTE Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 E § 1º DA LEI Nº 8.981/1995. ÔNUS DA PROVA. O art. 61, e § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, estabelece a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Em virtude do atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, dentre eles o lançamento tributário, há a inversão do ônus da prova, de modo que o autuado deve buscar desconstituir o lançamento consumado através da apresentação de provas que possam afastar a fidedignidade da peça produzida pela administração pública. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4 - Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
Numero da decisão: 1001-003.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado. Ausentes os conselheiros Paulo Elias da Silva Filho e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4634016 #
Numero do processo: 10925.001800/97-76
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 28/02/1993, 01/04/1993 a 30/06/1993, 01/08/1993 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/07/1994, 01/09/1994 a 30/09/1994, 01/11/1994 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 31/07/1995, 01/09/1995 a 28/02/1997 COFINS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente a COFINS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA