Sistemas: Acordãos
Busca:
5483660 #
Numero do processo: 10920.911164/2012-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votou pelas conclusões. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5508623 #
Numero do processo: 10850.908249/2011-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5475522 #
Numero do processo: 10882.003615/2003-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EXERCÍCIO: 1998 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP 973.733 - SC, submetido ao regime do art. 543 - C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões. (Assinado digitalmente) Marcos Aurelio Pereira Valadão – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Júnior – Relator EDITADO EM: 26/05//2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, oConselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5509504 #
Numero do processo: 11020.725149/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO - DEZEMBRO DE 2005 A NOVEMBRO 2006 Lançamentos, quando há recolhimentos, para efeito da decadência, devem ser fulcrados no Artigo 150, §° 4° do CTN, onde o prazo é qüinqüenal, com a contagem a partir do ‘dies a quo’ a data da ocorrência do fato gerador. No caso em tela a Recorrente é contribuinte geral, ou seja, de uma forma ou de outra antecipou os recolhimentos previdenciários, razão pela qual aplicar-se-ia a regra do artigo 150, §° 4° do CTN . Entretanto, como houve dolo ou simulação não há de se aplicar o mencionado dispositivo de lei. A EXCLUSÃO DO NOME DOS ADMINISTRADORES DA RELAÇÃO DE VÍNCULOS DO PRESENTE LANÇAMENTO FISCAL Aplicação da Súmula CARF n° 88, onde a Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO TRABALHISTA A desconsideração da personalidade jurídica é comportamento extremo, utilizado somente quando comprovada cabalmente que a relação existente entre as partes trata-se de contrato de trabalho e não de prestação de serviço regido pelas normas cíveis. Para desconsiderar a personalidade necessário a comprovação de subordinação jurídica, pessoalidade, caráter não eventual e habitual e outros do gênero. No caso em tela foram desconsideradas as pessoas jurídicas onde os sócios diretores já foram funcionários da Recorrente e, no lançamento, apareceram como empresas prestadoras de serviços. Sendo assim, num contrato conseguiu a Recorrente demonstrar que de fato não havia os quesitos necessário para configurar contrato de trabalho, noutra não. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da decadência, devido a existência de simulação, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcelo Oliveira votou pelas conclusões, devido à ausência de demonstração de recolhimentos. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que votou em aplicar o determinado no Art. 150 do CTN; b) em dar provimento ao recurso, na questão da contratação da empresa RTE Consultoria, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira acompanham a votação por suas conclusões, por não verificar todos os requisitos da relação empregatícia. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam em provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da contratação da empresa Morpar Consultoria, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento ao recurso, por não verificar todos os requisitos da relação empregatícia; d) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; e) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva. – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5556912 #
Numero do processo: 13899.000957/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 Ementa: BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, pode-se afastar a aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo do PIS e da Cofins, até a vigência das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Numero da decisão: 3402-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. assinado digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Winderley Morais Pereira e Luiz Carlos Shimoyama.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5508178 #
Numero do processo: 10925.002243/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR PLANO DE MANEJO FLORESTAL. COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO. Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada.
Numero da decisão: 2202-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votodo relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior– Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5540645 #
Numero do processo: 11041.000666/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. DESCABIMENTO. O MPF é um ato de controle interno da administração tributária, de caráter gerencial e utilizado para a determinar a realização do procedimento fiscal relativo aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. A extrapolação do prazo para a realização do procedimento fiscal diz respeito apenas à administração tributária e não tem o poder de contaminar todo o procedimento, que é regido pelo Código Tributário Nacional e pelo Decreto n° 70.235, de 1972. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configura qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não subsiste a presunção de omissão de receita por passivo não comprovado, se, demonstrada a procedência da obrigação, o Fisco não faz prova de que ela já estava liquidada na data do balanço de referência.
Numero da decisão: 1402-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5522571 #
Numero do processo: 10640.907791/2009-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2008 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5514789 #
Numero do processo: 10830.720469/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO RELATIVO AO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em instrumento de controle interno da Administração Tributária, desvinculado do lançamento. Eventuais vícios em relação ao MPF, não relacionados à colheita e utilização de provas ilícitas, não causam nulidade do lançamento. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO SEM ORDEM JUDICIAL. MATÉRIA RELACIONADA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA 02. O chefe do Poder Executivo tem prerrogativa assegurada na Constituição de propor ação direta de inconstitucionalidade para afastar do sistema jurídico norma que a considera inconstitucional. Contudo, enquanto isto não ocorre, não pode deixar de observar as leis e nem avocar para si prerrogativa que a Constituição destinou ao Poder Judiciário, qual seja, de examinar as questões relacionadas à constitucionalidade e à inconstitucionalidade das leis. CONTABILIDADE QUE NÃO REGISTRA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OU A MAIOR PARTE DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa. O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Nos casos de presunção de omissão com base em depósito bancário de origem não comprovada, exclui-se de tributação os oriundos de conta da mesma titularidade. Inteligência do artigo 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário parcialmente provido. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável os valores de R$ 113.680,80; no 4º trimestre de 2003; e R$ 185.368,40; R$ 37.106,92 e R$ 154.516,14, no 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, respectivamente. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou pelo provimento integral. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5523216 #
Numero do processo: 10840.720392/2011-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 Na presunção legal em jogo, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. Presentes os requisitos para a presunção: individualização dos créditos e intimação da contribuinte para comprovar sua origem. Nada foi carreado aos autos para comprovar a origem dos recursos creditados, a demonstrar que eles não são representativos de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA DIRETA - CRÉDITOS BANCÁRIOS Pelo regime de caixa, pode reconhecer-se como receita de vendas o valor antecipadamente recebido, por desconto de duplicatas. Porém, impõe-se o expurgo daquele valor, não resultando honradas as duplicadas perante o descontador (banco), pois o valor de face das duplicatas será debitado da conta bancária do descontário. Não consta a falta de expurgo de valor de duplicatas descontadas devolvidas ao descontário (com débito do valor das duplicatas da conta bancária do descontário). Nesse contexto, os créditos bancários consequentes a desconto de duplicatas, assim como os decorrentes de cobrança, são prova direta, e não de presunção legal, de omissão de receitas. Sobre isso a contribuinte nada trouxe aos autos a infirmar tal prova. MULTA QUALIFICADA - RECEITAS OMITIDAS - PROVA DIRETA Os valores das receitas omitidas apuradas por prova direta são extremamente significativos percentualmente em relação ao total de receitas (excluindo-se desse total as omitidas por presunção legal). Presença do elemento subjetivo do tipo quanto àquelas receitas, em relação às quais se aplica a qualificação da multa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR A manutenção da multa qualificada não é elemento, de per se, que permita a automática conclusão de que o sócio administrador tipificou o art. 135, III, do CTN. Sua incidência exige plus, em relação à conduta da contribuinte. Não houve, no caso, demonstração de uso de artifícios por parte do sócio administrador, ou seja, de que tenha orquestrado ou comandado a omissão de receitas. Responsabilidade solidária afastada.
Numero da decisão: 1103-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a responsabilidade solidária do sr. Walter Rodrigues da Silva, por voto de qualidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA