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4923370 #
Numero do processo: 13433.900761/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante, que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. Recurso Voluntário Negado. A DCTF retificadora, se admitida, comprova apenas alteração do valor do débito, mas não é prova adequada do pagamento do tributo indevido ou a maior que o devido, declarado como sendo a origem do crédito compensado.
Numero da decisão: 3102-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4957245 #
Numero do processo: 10218.720675/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VTN. PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO SIPT. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. A falta de publicidade dos dados contidos no SIPT, utilizados no arbitramento do VTN, em nada obstaculiza a defesa do contribuinte, posto que para contrapor o arbitramento basta a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, que demonstre de forma inequívoca o VTN declarado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4976353 #
Numero do processo: 10120.005271/2010-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2007 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE COMPENSAÇÃO. GLOSA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO DO SEFIP. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA. SISTEMA ALTERADO. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO TOTAL POR COMPETÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP RETIFICADORA. APLICAÇÃO DE MULTA BENÉFICA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa de ofício do levantamento FP1 - FP NÃO DECLARADA seja aplicada nos moldes do artigo 35 da Lei 8.212/91 na redação anterior a MP 449/2008, devendo a progressão da multa ser limitada ao que determina o artigo 35-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009, tudo a depender da época do pagamento, parcelamento ou execução. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima, quanto à multa. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5007686 #
Numero do processo: 19515.721448/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PESSOAS FÍSICAS. DECISÃO JUDICIAL AFASTANDO A OBRIGAÇÃO DE RETER DO ADQUIRENTE. LAVRATURA EM NOME DA PESSOA FÍSICA PRODUTORA. Se na data do lançamento o adquirente de produto rural de pessoa física possuía decisão judicial afastando a sua obrigação de reter e recolher por sub-rogação as contribuições previdenciárias decorrentes, o crédito deve ser lançado em nome da pessoa físicas produtora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4966136 #
Numero do processo: 10183.004832/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1996 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DATO DO FATO GERADOR. CTN, ART. 150, § 4º. STJ. RECURSO REPETITIVO. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF, conforme o art. 62-A, do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário ofício é contado da ocorrência do fato gerador, nos termos do parágrafo 4º do art. 150 do CTN, quando efetuado o pagamento antecipado exigido nesse artigo. A contagem a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, estipulada no art. 173, I, do CTN, é reservada à hipótese em que a lei não prevê o pagamento antecipado ou quando, a despeito da previsão legal, não ocorre tal pagamento. PAGAMENTO DA COFINS EM ATRASO DESACOMPANHADO DO JUROS INCIDENTES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR AO RECOLHIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO REFERENTE À COFINS JÁ RECOLHIDA. CABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. Quando o contribuinte recolher a COFINS desacompanhada dos juros moratórios incidentes, não há a denúncia espontânea prevista no art. 138, do CTN. Contudo, em razão da extinção do crédito tributário da COFINS pelo pagamento, nos termos do art. 156, I, do CTN, no auto de infração poderão ser exigidos somente a multa e juros de mora.
Numero da decisão: 3401-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-11.346 para sanar a omissão e a contradição reconhecidas e, com efeitos infringentes, cancelar os períodos de apuração anteriores a novembro de 1996 em face da decadência revisada de ofício. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Odassi Guerzoni Filho, que não admitiam quanto à omissão. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA – Relator-Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4955793 #
Numero do processo: 10580.013754/2004-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1998 EMBARGOS REQUISITOS ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. VÍCIO MATERIAL INTIMAÇÃO DE TODOS INTERESSADOS VÍCIO MATERIAL. A ausência de intimação de todos os titulares de conta bancária onde constavam valores sem comprovação caracteriza vício material, pois é um dos elementos da obrigação tributária. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.940
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão mantendo a decisão embargada. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4890723 #
Numero do processo: 12898.000592/2009-38
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Incide contribuição para a Seguridade Social sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e contribuintes individuais (art.22, I, II, III da lei 8.212/91). A argumentação genérica do contribuinte sem comprovação dos fatos não é prova suficiente para a desconstituição do crédito tributário. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE EM MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL E INDENIZATÓRIO DO BENEFÍCIO. Auxílio-transporte (vale-transporte) pago em moeda(espécie) não pode sofrer a incidência das contribuições previdenciárias e à terceiras entidades, justamente por não se enquadrarem nos casos de incidência dispostas no art. 28, I, da Lei . 8212/1991 (pagamentos com natureza remuneratória), sob pena de afronta ao princípio da estrita legalidade. AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA N 64 DO CARF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, em face de sua natureza indenizatória.Precedentes: Súmula STJ n. 310, Parecer PGFN n. 2600/2008, Ato Declaratório 11/2008, Súmula CARF/MF n. 64. Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor redator designado Conselheiro Gustavo Vettorato, para excluir do lançamento fiscal as rubricas auxílio creche e auxílio transporte. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4941480 #
Numero do processo: 10840.003585/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.368
Decisão: RESOLUÇÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral recorrente Dr. Ralph Melles Sticca- OAB/SP 236.471 (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, José Luiz Bordignon, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4936693 #
Numero do processo: 10880.679540/2009-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. EXCESSO DE RECOLHIMENTO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO SALDO NEGATIVO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP. Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Numero da decisão: 1802-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4957017 #
Numero do processo: 11080.010698/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O imposto retido na fonte somente poderá ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. PRECLUSÃO. Considera-se precluso o direito de arguição em sede de recurso voluntário em relação à matéria que não foi expressamente contestada na impugnação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR