Numero do processo: 13603.001274/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade
de lei.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS
FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718,
de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10670.001788/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano calendário: 2004
DESPESAS COM INSTRUÇÃO E MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO
Conforme estabelece o art. 8º, par. 2o, III da lei 9.250/95, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de instrução
ou médicas, mantêm-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-001.361
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10880.010359/91-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. O órgão de primeira instância
não deve conhecer de impugnação intempestiva. Alegação de falta de
funcionamento da repartição por ocorrência de greve deve ser provada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.494
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10552.000564/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/04/2006
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
SALÁRIO EDUCAÇÃO DECRETO LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário Educação veiculado pelo Decreto Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT)
SEBRAE INCRA INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10880.901440/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2000
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO MAS INSUFICIENTE PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS COMPENSADOS. PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TOTAL. Resta definitivamente homologada a compensação se a insuficiência do direito creditório para a liquidação dos débitos compensados não é evidenciada no prazo legal.
Numero da decisão: 1101-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16327.000716/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
Não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando se verifica
que a autoridade julgadora de primeira instância analisou os documentos
acostados ao processo. porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a
favor da recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. SUCESSÃO.
Na sucessão empresarial, por força dos eventos de cisão, fusão ou
incorporação, a sucessora assume os direitos e as obrigações da sucedida,
dentre os quais podem estar inclusos os direitos creditórios decorrentes de
saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados no encerramento dos respectivos
períodos de apuração, devidamente comprovados, e efetivamente
transferidos.
SALDO NEGATIVO DE IRPI. IRRF SOBRE RENDIMENTOS DECLARADOS.
Tendo sido juntadas aos autos comprovantes de rendimentos emitidos pelas
fontes pagadoras, indicando a retenção de imposto de renda na fonte sofrida
pela interessada sobre rendimentos por ela declarados, impõe-se o
reconhecimento da comprovação dos valores retidos, salvo prova em
contrário que venha a ser produzida pelo fisco.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ E C:SLL. CRÉDITO PARCIALMENTE
RECONHECIDO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Tendo sido parcialmente reconhecido o direito creditório decorrente de saldo
negativo de IRPJ ou CSLL, por força de estimativas cuja quitação se deu por compensação, e da comprovação da retenção parcial de imposto de renda na
fonte, homologam-se parcialmente as compensações efetuadas, até o limite
do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer como integralmente compesadas com créditos das sucedidas os valores das estimativas de IRPJ e de CSLL devidas de fevereiro a abril de 2002, nos valores de R$ 4.424.854,76(IRPJ) e de R$ 1.197.692,92 (CSLL), e reconhecer ainda o crédito adicional de R$ 356.285,57 de saldo negativo de IRPJ de 2002, relativo ao imposto retido na fonte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11610.010692/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF – ANISTIA POLÍTICA.
Os rendimentos decorrentes do reconhecimento da anistia política, recebidos após agosto de 2002, são considerados como isentos e não tributáveis, quando, na forma da Lei nº 10.599, de 2002, concedida a substituição pelo regime de reparação econômica.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer a isenção pleiteada referente aos rendimentos percebidos a partir de 29 de agosto de 2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10865.004110/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/04/2005, 01/12/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37098.004763/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006
DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10660.002151/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO ENDEREÇADO A SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. VALIDADE
É válida a intimação de início de procedimento fiscalizatório dirigida a sócio de empresa quando o agente dos correios atesta que na sede da empresa pode ser colhido apenas a informação de que esta mudou-se.
RETIFICAÇÃO DE DCTF QUANDO JÁ INSTAURADO O PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE
Reputam-se ineficazes, em face da perda da espontaneidade do sujeito passivo, as informações veiculadas em declarações originárias ou retificadoras apresentadas no curso de ação fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DE RECEITA OU DE TRIBUTOS INSERTOS NA ESCRITA MERCANTIL E AQUELES CONFESSADOS EM DCTF E/OU PAGOS.
Pertine o lançamento afeto às diferenças, a maior, resultantes do confronto entre os valores do tributo registrados na escrituração mercantil ou fiscal e aqueles efetivamente declarados (confessados) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou efetivamente pagos.
Numero da decisão: 1102-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
