Sistemas: Acordãos
Busca:
5874344 #
Numero do processo: 10830.012360/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE LIMITE DE ALÇADA. EXEONERAÇÃO DO PRINCIPAL E DOS ENCARGOS DE MULTA. O cabimento do recurso de ofício está condicionado a que o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento exonere o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, não devendo ser considerados os juros moratórios, nos termos da Portaria MF nº 03, de 03.01.2008. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Não havendo controvérsia quanto à existência de pagamentos antecipados e não tendo o Autuante provado satisfatoriamente a ocorrência de dolo fraude ou simulação, há de ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º do CTN. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OBSCURIDADE DOS LEVANTAMENTOS E DEMONSTRATIVOS FISCAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Os levantamentos que lastreiam a autuação devem ser claros para permitir que o contribuinte identifique com facilidade as rubricas incluídas na base de cálculo da contribuição lançada, daí porque a incomunicabilidade entre os demonstrativos elaborados pela fiscalização e a ausência dos esclarecimentos necessários à sua compreensão prejudicam o exercício do direito de defesa. A adoção do método da aferição indireta é medida extrema, cabível apenas nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, devendo a fiscalização provar que a contabilidade da empresa não registra o movimento real da remuneração dos segurados, apontando as inconsistências identificadas. As falhas cometidas pelo auditor fiscal autuante acabaram por cercear o direito de defesa da recorrente e não provar adequadamente a ocorrência do fato gerador, daí porque o auto de infração é improcedente. Recursos de Ofício não Conhecido e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício; II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vício formal das rubricas relacionadas a alimentação, transporte e propriedade intelectual. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava estas rubricas por vício formal; III) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2003; e b) no mérito, dar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5874054 #
Numero do processo: 35464.001127/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade, eis que interposto após exaurimento do prazo normativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5822172 #
Numero do processo: 11634.001552/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5826638 #
Numero do processo: 10283.005727/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2001 a 25/04/2002 RECURSO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DA CONTRA RAZÕES POR PARTE DA CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO POR PARTE DA CONTRIBUINTE. Prejudica a capacidade de defesa e de exercer o contraditório e prejudica a efetividade do Tribunal Administrativo apreciar a lide a contribuinte autuada ser orientada a não contestar ou apresentar as razões por que concorda ou discorda do Acórdão que recorre de ofício ao CARF, bem como das demais decisões ou atos que constituem objeto da lide. Justifica-se a anulação do processo a partir dessa orientação.
Numero da decisão: 3401-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir da intimação da decisão de primeiro grau, inclusive. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5880352 #
Numero do processo: 15586.720413/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 Ementa: AÇÃO FISCAL E INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTOS INDEPENDENTES. O fato de a ação fiscalizadora ter sido impulsionada a partir de informações prestadas pelo Ministério Público, por si só, não interfere na autonomia e independência dos procedimentos investigativos, de modo que eventual vício na condução de um, em regra, não macula o resultado alcançado pelo outro. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. DOLO. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO. Estando a autoridade fiscal de posse de elementos capazes de descortinar a verdadeira situação pessoal do contribuinte, cabe à ela, no procedimento de constituição dos créditos tributários, imputar àquele que tem relação direta com os fatos geradores das obrigações tributárias, bem como aos que contribuíram, à revelia da lei, para a consecução dos referidos fatos, as exigências previstas em lei. Tratando-se de infrações que decorrem, comprovadamente, de conduta dolosa, os lançamentos tributários devem, por força da lei, vir acompanhado de penalidade qualificada, devendo a autoridade competente adotar procedimentos no sentido de cientificar o Ministério Público acerca da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. Em conformidade com as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, tratando-se de optante pela tributação com base no lucro presumido, ao menos o Livro Caixa, a autoridade tributária está autorizada a promover o arbitramento do lucro. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. INOCORRRÊNCIA. Ausentes indicativos de que o procedimento fiscal levado a efeito pela autoridade competente desviou-se das normas de regência, bem como da existência de elementos impeditivos de o contribuinte exercer, de forma plena e nos termos da norma processual, o seu direito de defesa, descabe falar em violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida que a gestão da empresa era exercida, de fato, por pessoas não integrantes do seu quadro societário, tendo elas influência direta nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Nos exatos termos do Parecer/PGFN/CRJ/CAT nº 55, de 2009, “a responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador”. Ainda, “para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.” JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5879338 #
Numero do processo: 11065.003661/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE FISCAL. Restando configurada a "fraude" a partir do conjunto reunido pelos agentes da fiscalização, tanto pela existência do indicado sócio comum, quanto, ainda, do fato de que as empresas encontravam-se sediadas no mesmo endereço, não cabe a arguição de suposta limitação da ação fiscal. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO. REGULARIDADE DA GLOSA FISCAL. A inexistência de qualquer comprovação a respeito da efetiva prestação do serviço a que se refere a nota fiscal glosada pelos agentes da fiscalização, aliada, por certo, aos demais elementos antes aduzidos pelos agentes da fiscalização, legitima a glosa efetivada e, portanto, a indedutibilidade da despesa apontada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a conduta dolosa do agente restar comprovada nos autos.
Numero da decisão: 1301-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5823017 #
Numero do processo: 10909.003980/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief. IRPF. LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO A SÓCIO EXCEDENTE AO ESCRITURADO. Nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95, o lucro calculado com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pago ou creditado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, exceto se distribuído em valor excedente ao escriturado. Hipótese em que o Recorrente não demonstrou a inexistência de distribuição de lucro excedente ao escriturado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5883936 #
Numero do processo: 13161.720221/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovado que a receita auferida supera o limite legal estabelecido para usufruir do Simples, impõe-se a exclusão do referido sistema
Numero da decisão: 1202-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (presidente em exercício), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5879576 #
Numero do processo: 10380.010774/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PIS. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. Comprovada a retenção de PIS por órgãos públicos, cabe a sua exclusão e, por conseqüência, o recálculo da diferença de PIS que deixou de ser recolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5824476 #
Numero do processo: 11516.005918/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO §3º, DO ART. 78, DO RICARF. Prevê o art. 78, do RICARF que em qualquer fase processual o recorrente poderá desistir do recurso em tramitação: § 1° A desistência será manifestada em petição ou a termo nos autos do processo. § 2° O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso. § 3º No caso de desistência, pedido de parcelamento, confissão irretratável de dívida e de extinção sem ressalva de débito, estará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, inclusive na hipótese de já ter ocorrido decisão favorável ao recorrente, descabendo recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional por falta de interesse. Recurso especial não connhecido.
Numero da decisão: 9202-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto por força de pedido de parcelamento concedido. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR