Numero do processo: 11080.722376/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA
A constituição do crédito tributário contra empresa em liquidação extrajudicial deve incluir a exigência de multa de ofício e juros de mora quando formalizada antes de iniciado o procedimento de liquidação pois, nesse caso, esses consectários já estariam integrados ao passivo da pessoa jurídica.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº4)
Numero da decisão: 1402-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11020.902488/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. PEDIDO ANTERIOR. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O requerimento formulado pela pessoa jurídica em sede de pedido de ressarcimento anterior, suspende o prazo de prescrição durante o tempo que a Administração demorar para decidir o pleito, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 20.910/32.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Afastada a prescrição, anteriormente acolhida pela DRJ, cabe o enfrentamento do mérito do pedido de ressarcimento, em primeira instância (Decreto nº 70.235/72), para que não sobrevenha supressão de instância.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ para julgamento do restante das matérias.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10680.916352/2009-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado.
DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10983.721212/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA IMPLANTADO PELO CONTRIBUINTE. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo à adesão a plano de aposentadoria incentivada, implantado pelo contribuinte, não se sujeitam à incidência de contribuição social previdenciária, ante o seu caráter indenizatório.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13053.000042/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
Alegações de Inconstitucionalidade. Impedimento Regimental do Carf.
Nos termos da Súmula n º 2 do CARF, esta instância administrativa não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Agroindústria. Aquisições de Insumos. Crédito Presumido.
Apuração.
Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar como créditos as aquisições de insumos, considerados os percentuais de acordo com a natureza dos insumos adquiridos (art. 8º, §3º, da Lei nº 10.925/2004), e que variam de acordo com a espécie dos insumos adquiridos.
Emprego
Na vigência da Lei nº 10.925, de 2004, os créditos presumidos apurados na aquisição de insumos empregados na produção de alimentos só podem ser empregados para dedução das contribuições devidas.
Agroindústria. Criação de Animais pelo Sistema de Parceria (Integração).
A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, creditar-se de PIS relativamente à ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues, a ele tocando parte da quantidade produzida. Nesse caso, o valor do crédito a que faz jus a pessoa jurídica será proporcional à parcela da produção que efetivamente lhe couber.
Pedido de Ressarcimento. Correção Monetária. Incidência.
Incide a correção monetária sobre os pedidos de ressarcimento, a partir do protocolo deste. Preservação do direito à propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 108 do CTN. TAXA SELIC. Deverá ser observada a taxa SELIC, em analogia ao art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/95, a partir de 01.01.96. Precedentes da CSRF.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito à apuração de créditos pela sistemática não cumulativa sobre os insumos aplicados pela recorrente em relação de parceria, na qual o bem produzido pela parceira retorna ao processo produtivo daquela, limitados ao valor do débito incorrido em cada período de apuração. Reconheceu-se, outrossim, a correção dos créditos ora deferidos partir da data da ciência do despacho decisório. Os conselheiros Ricardo Rosa, Paulo Celani e Luis Marcelo Castro acompanharam o relator pelas conclusões, no que se refere à correção monetária dos créditos.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 13687.000536/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2803-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em converter o presente julgamento em diligência para solicitar à autoridade fiscal que: (1) indiferentemente da exclusão da contribuinte do SIMPLES NACIONAL E FEDERAL, analise se a contribuinte apresentou pedido de restituição que cumpre todos os requisitos para o reconhecimento do direito e condições para a restituição conforme a legislação de regência, e respectivos valores; (2) havendo qualquer carência de requisito, que seja informado a requerente, instruindo-a de como retificar, concedido prazo para realizar a retificação (3) após, emita informação fiscal analítica e motivada, observando os itens anteriores, inclusive sobre o valor a ser restituído, sendo a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, retornando os autos para apreciação da presente Turma Especial.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus prossupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
Confere-se efeito modificativo aos embargos de declaração quando a solução do vício que deu causa ao recurso resulte necessariamente, por decorrência lógica, na alteração da decisão embargada.
Numero da decisão: 1103-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos pela contribuinte para sanar a omissão relativa à parte da exigência de IRPJ e CSLL correspondente ao crédito tributário do 3º e do 4º trimestres de 2004 e a contradição relativa à decadência do direito de constituir o crédito tributário, conferindo-lhes efeito modificativo para incluir no Acórdão nº 1103-00.293/2010, com a retificação introduzida pelo Acórdão nº 1103-00.431/2011, a determinação para afastamento das parcelas do crédito tributário de IRPJ e de CSLL relativas ao 3º e ao 4º trimestres de 2004, ratificando o dispositivo em tudo o mais, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro e André Moura, que negaram provimento.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10860.904995/2009-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I - Por unanimidade de votos, em não sobrestar o processo; II - Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Neudson Cavalcante Albuquerque e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10855.905707/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
SIMPLES - IPI - DIREITO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA
Não gera direito a crédito os insumos adquiridos de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. Inteligência do §5o, artigo 5o da Lei 9.317/96 e artigo 118 do RIP/2002 (Decreto 4.544/02).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10280.722048/2009-73
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO.
Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (16/01/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
