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7675351 #
Numero do processo: 13855.003324/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O Contribuinte que tem negado pedido administrativo de restituição de tributos, posteriormente ajuíza ação judicial com o objetivo e ver assegurado este direito, mas que em seguida tem este direito reconhecido por norma jurídica, ao desistir da referida ação judicial com o objetivo de extinguir a concomitância, não pode ter a petição pela qual informa a desistência da ação judicial interpretada como novo pedido de ressarcimento, mormente para efeitos de contagem de prazo decadencial. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Crédito Presumido. Agroindústria. Alíquota. O cálculo do crédito-presumido de PIS-PASEP das agroindústrias deve ser calculado em razão dos produtos produzidos e das mercadorias vendidas e não dos insumos adquiridos, no caso dos frigoríficos a alíquota deve ser de 60% daquela prevista no art. 2º da Lei 10.637/2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. Não se corrigem pela SELIC os créditos escriturais de PIS por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-006.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a decadência declarada pelo relator, vencido o Conselheiro Raphael Madeira Abad (relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a aplicação da alíquota de 60%. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor quanto ao afastamento da declaração de decadência. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araujo, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7707869 #
Numero do processo: 16682.721814/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.772
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade de origem, a fim de que sejam apensados, por conexão de matérias, ao processo em que tratado o PER/DCOMP respectivo. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7657355 #
Numero do processo: 10855.001649/00-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DECISÃO JUDICIAL RESTRITIVA. OBSERVÂNCIA. Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB — exceção feita às contribuições previdenciárias e tributos apurados na sistemática do Simples Nacional — quando houver legislação superveniente ao trânsito em julgado que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou, ainda, quando a legislação vigente na data do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva.
Numero da decisão: 3402-006.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Cynthia Elena de Campos e Waldir Navarro Bezerra (Presidente). Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7657159 #
Numero do processo: 10380.726883/2017-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte referentes a si e seus dependentes, desde que comprovadas.
Numero da decisão: 2002-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para expungir da condenação os valores atribuídos a recorrente (R$ 6.034,15) e seu dependente João Martins do Nascimento (R$ 5.623,04). (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7672402 #
Numero do processo: 10880.653324/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3201-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios interpostos, sem efeitos infringentes, para adequar a fundamentação do voto transcrito no acórdão embargado ao que restou decidido em sede de Embargos no processo nº 19311.720238/2016-45. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7675257 #
Numero do processo: 10880.693331/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 ROYALTIES SOBRE LICENÇA DE USO DE MARCA. NÃO INCIDÊNCIA DE COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 165 DO CTN. A remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por simples licença de uso de marca, isto é, sem prestação de serviços vinculados a essa cessão de direitos, não caracteriza contraprestação por serviço prestado, e, por conseguinte, não sofrem a incidência da Cofins-Importação. Portanto, o recolhimento indevido de valor referente a tal tributo, nesse caso específico, se caracteriza como pagamento indevido, nos termos do artigo 165 do CTN. DCTF RETIFICADORA. VINCULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. Reputam-se verdadeiros os valores declarados em DCTF, vinculando débitos e créditos contra a Fazenda Nacional, os créditos que extinguem débitos, por pagamento, para serem desvinculados, somente através de DCTF retificadora. Enquanto não retificada a DCTF, o débito ali espontaneamente confessado é devido, logo, valor utilizado para quitá-lo não se constitui formalmente em indébito, sem que a recorrente promova a prévia retificação da declaração. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA. CAUSA E EFEITOS. Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, sendo que compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, ou recolhidos a maior, deduzindo-os das contribuições devidas à Fazenda Nacional. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária, e não comprovado atributos essenciais do crédito, como a liquidez e certeza, a compensação pretendida não será homologada pela Administração Pública, com a consequente cobrança do débito confessado em Declaração de Compensação
Numero da decisão: 3301-005.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, pra reconhecer o direito creditório referente ao pagamento indevido, cabendo á Unidade de Origem verificar os procedimentos necessários á compensação. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Windereley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7680281 #
Numero do processo: 10675.000509/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei n°9.250/1995 determina a aplicação da taxa SELIC somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de tributos recolhidos regularmente e ressarcidos a título de beneficio fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA

7665188 #
Numero do processo: 16682.722934/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Segundo o Decreto no 70.235/1972, que rege o processo de determinação e exigência de crédito tributário, com reconhecida estatura legal, são razões de nulidade apenas aquelas arroladas em seu artigo 59 (cerceamento do direito de defesa e incompetência da autoridade), com as condicionantes ali estabelecidas. Eventuais problemas em relação ao art. 10 do mesmo decreto, ou mesmo a outros artigos, não são por ele tratadas como nulidades, em análise sistemática do texto. Não evidenciado cerceamento de defesa, no caso, em função de alegada carência de fundamentação, resta improcedente a demanda por nulidade processual. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 REPETRO. BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE. Não há qualquer ilegalidade ou artificialidade no simples fato da empresa habilitada ao REPETRO contratar, separadamente, o afretamento de plataforma e a prestação do serviço de exploração de petróleo. Se existe planejamento tributário abusivo, este deve ser plenamente demonstrado na autuação. BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. PLANEJAMENTO ABUSIVO. BASE DE CÁLCULO. Caso comprovada a ocorrência de um planejamento tributário abusivo, a base de cálculo do lançamento não pode exceder ao valor comprovadamente desviado, de forma simulada, de um contrato para o outro. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 REPETRO. BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. POSSIBILIDADE. Não há qualquer ilegalidade ou artificialidade no simples fato da empresa habilitada ao REPETRO contratar, separadamente, o afretamento de plataforma e a prestação do serviço de exploração de petróleo. Se existe planejamento tributário abusivo, este deve ser plenamente demonstrado na autuação. BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. PLANEJAMENTO ABUSIVO. BASE DE CÁLCULO. Caso comprovada a ocorrência de um planejamento tributário abusivo, a base de cálculo do lançamento não pode exceder ao valor comprovadamente desviado, de forma simulada, de um contrato para o outro.
Numero da decisão: 3401-005.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as alegações preliminares de nulidade, na sessão de janeiro de 2019, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator), Mara Cristina Sifuentes e Tiago Guerra Machado, que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lazaro Antônio Souza Soares. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) LÁZARO ANTONIO SOUZA SOARES - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7686034 #
Numero do processo: 10218.900415/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. Rejeita-se preliminar de nulidade do Despacho Decisório, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10218.900414/2009-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7649630 #
Numero do processo: 10670.720478/2013-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-000.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni (relator) e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e redatora designada (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI