Numero do processo: 10680.004262/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CSLL. Ex. 1989. Insubsistente lançamento efetuado com base no art. 8o da Lei no 7.689/88.
CSLL. Exs 1990 a 1992. Lançamento procedente, porém sua exigência conformável consone o decidido no processo principal (Ac. no 107-3.452).
TRD. Indexador insubsistente no período antecedente a agosto de 1991, conforme iterativa jurisprudência.
Lançamento insubsistente. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-03490
Decisão: PUV, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal, através do Acórdão n.º 107-03452, de 16 de outubro de 1996, bem como declarar insubsistente o lançamento efetuado com base no art. 8.º da Lei 7689, de 1988.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10680.006175/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI - A legislação aplicável é a da data da ocorrência do fato gerador, mesmo na hipótese de redução de multas. Inadmissível a retroatividade tornar mais gravosa a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43962
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10715.000823/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRAÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, - portanto inexigíveis os tributos e a multa do art. 521, inciso II, alínea "d", do RA.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.024964/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - Legítimo o lançamento da multa de 75% nos termos do art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - CONCOMITÂNCIA - Improcede a exigência da multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relativa ao ganho de capital no mês de março/94 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência e negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.022606/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDITIVA.
O ato de exclusão tomou por base as atividades contratadas com a CVRD, entretanto, a qualificação da mão-de-obra, prevista naquele contrato, no item das "Especificações dos Serviços", não exige que o prestador do serviço seja químico, nem sequer técnico em química, podendo a tarefa ser executada por pessoa com escolaridade até o 2º grau. A recorrente realiza trabalhos de redução do volume da amostra e sua homogeneização (mistura de modo a tornar uniforme a distribuição das partículas que a compõem), num processo "físico", sem qualquer reação, decomposição, análise ou transformação dessas amostras. Não há como equiparar este trabalho à química.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) não configura critério válido a se concluir que o trabalho é químico ou relacionado com a química.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10715.001866/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É nula a notificação de lançamento que não justifica a exigência dos impostos de importação e sobre produtos insdustrializados, além de omitir a intimação prévia estabelecida no item 24, da IN SRF 84/89.
Contrariedade ao disposto no art. 142 do CTN e no art. 11, incisos II e III, sendo o caso de aplicar o art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10730.000010/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PENALIDADE APLICÁVEL - ENCARGOS MORATÓRIOS - Incide a multa específica e diferenciada para procedimento de ofício, quando o tributo é apurado e exigido através de auto de infração, procedimento que afasta a incidência da multa de mora. Enquanto pendente de liquidação, o crédito tributário lançado fica sujeito aos encargos da demora previstos na legislação tributária, sendo legítima a incidência da TRD a partir da Medida Provisória que resultou na Lei nº 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10680.004584/2001-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, o não conhecimento da Impugnação, quanto à matéria discutida judicialmente. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária não têm competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência autônoma e soberana do Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, na conformidade do art. 44, da Lei n° 9.430/96, mormente quando o crédito, assim constituído, não demonstrar a suspensão da sua exigibilidade na conformidade do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia prevista nesta Lei ou em lei tributária.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161 e § 1°, do CTN c/c o art. 13, da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3°, da Lei 9.430/96).
Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13876
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10746.000571/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74805
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10768.002478/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DENÚNICA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e, se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo, na forma em lei. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal, recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.581
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
