Numero do processo: 10510.002712/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – RETENÇÃO EM UFIR - Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. A retenção do imposto em UFIR repõe a desvalorização da moeda desde a data de retenção do indébito.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para RETIFICAR o Acórdão n° 102-47490, de 24 de março de 2006, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10494.001460/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de recurso interposto objeto de desistência.
MULTAS
A discordância nos preços das mercadorias declaradas nas DI, com a manutenção dos demais elementos, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
FATURAS COMERCIAIS
O Regulamento Aduaneiro somente autoriza a instrução de faturas comerciais com as especificações das mercadorias em português ou em idioma oficial do GATT.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32500
Decisão: Decisão: 1)Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário, por pedido de desistência da recorrente.
2)Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10580.004900/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. Afastada a decadência e tendo sido apresentada a Declaração retificadora, cabe o retorno dos autos à Primeira Instância para exame do mérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que afasta a decadência mas determina o retorno dos autos à DRF de origem.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10435.000427/00-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
DCTF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – O recolhimento do tributo devido não exime o contribuinte de suas obrigações acessórias, tampouco a entrega, por este, das demais declarações devidas.
GLOSA DE DESPESA – BENFEITORIA EM IMÓVEL LOCADO – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIVERSO – A possibilidade de dedução das despesas incorridas com benfeitorias em imóvel esta diretamente vinculada à comprovação, pelo contribuinte, de sua realização, bem como de quem efetivamente arcou com tais despesas.
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do período de 31/03/1994 a 28/0211995, vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10480.014497/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% ( meio por cento ) e 0,6% ( zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19154
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10580.011676/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - COBRANÇA DE ENCARGOS DE TRD - Incabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA POR ENTREGA INTEMPESTIVA DE DECLARAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR ATO DO MINISTRO DA FAZENDA - DESCABIMENTO - Não é cabível a multa por entrega intempestiva da declaração de rendas quando provado pelo contribuinte que esta se verificou dentro do prazo assinalado no ato do MF (Portaria 205/90).
Numero da decisão: 107-02876
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A MULTA E TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10480.008974/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTE - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10480.031788/99-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2036
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO - Tendo o contribuinte proposto ação judicial contra a Fazenda, prévia ou posterior ao lançamento, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo o crédito tributário ser constituído, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 105-14.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10540.000629/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5% é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76204
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,nos temos do voto da relatora.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10480.013209/97-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação positiva no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS DISPONÍVEIS - os valores consignados na Declaração de Bens como recursos financeiros existentes no encerramento do ano - calendário devem ser provados com documentação hábil e idônea.
DOAÇÃO - A simples - declaração de doação - não é suficiente para justificar o acréscimo patrimonial, quando fica demonstrado nos autos que as pessoas físicas doadoras não tinham recursos financeiros suficientes para dar cobertura ao valor doado.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada multa específica por lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10938
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
