Numero do processo: 14751.002178/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
Ementa:DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SOMENTE SÃO ACEITOS PARA CADA PER/DCOMP OS CRÉDITOS REFERENTES AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO.
Em obediência a determinação do art. 28, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 900/2008, o pedido de ressarcimento de créditos do PIS e da COFINS, será formalizado por meio do registro de PER/DCOMP e cada pedido somente pode referir-se aos créditos de um determinado trimestre-calendário.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO Relator
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Redator designado
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10680.000537/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA — Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-001.471
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15504.003789/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Diante da revogação do artigo 41 da Lei nº 8.212/91, pela Lei nº 11.941/2009, o qual atribuía à responsabilidade pessoal do dirigente máximo do órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige, impõe-se afastar a sua legitimidade passiva em observância ao artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. IMPOSSIBILIDADE LANÇAMENTO NA EMPRESA.
Tratando-se de obrigação acessória em que a legislação de regência, mais precisamente o artigo 283, inciso II, alínea i e parágrafo 1o, do RPS, contempla a penalidade específica/literal ao Dirigente do Órgão Público, é defeso a penalidade ser direcionada à empresa, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16024.000149/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO PATRONO DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DESSA FACULDADE NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DOU E NO SITE DA INTERNET DO CARF.
O pedido de intimação prévia ao patrono da recorrente não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, esse que regulamenta o julgamento em segunda instância e na instância especial do contencioso administrativo fiscal federal, na forma do art. 37 do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Entretanto, garante-se às partes a publicação da Pauta de Julgamento no Diário Oficial da União DOU com antecedência de 10 dias e no site da internet do CARF, na forma do art. 55, parágrafo único, do Anexo II, do RICARF, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, se de interesse. O administrado pode, ou não, se fazer acompanhar por advogado no processo administrativo, a depender de sua exclusiva escolha, pois não se pode esquecer que o processo administrativo opera com uma maior grau de informalidade. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal fez editar a Súmula Vinculante nº 5 (A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição), tudo a demonstrar que também não é imprescindível a presença de advogado no processo administrativo fiscal.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE
A dedução de despesas médicas está condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea. Desta forma é de se manter as glosas efetuadas, por falta de comprovação das despesas declaradas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11543.002701/2008-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRÁRIA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Quando do confronto das informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras restar constatada a omissão de rendimentos, e não havendo elemento de prova que a descaracterize, cabível a exigência de ofício do crédito tributário apurado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF n°. 12)
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13888.000029/00-13
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/09/1995
PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.008107/2010-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Anocalendário:
2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A entrega de Declaração Simplificada após o prazo legal, sem que houvesse qualquer impedimento por parte da Secretaria da receita Federal na recepção da mesma, enseja a cobrança de multa por atraso.
IN 893/08 E POSTERIORES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DISPENSA
NO CASO DE INATIVIDADE
A IN nº 893/08 e posteriores dispensaram as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e que estavam na condição de inativas nos respectivos anoscalendários de apresentar a DSPJ, contudo estabeleceu nova obrigação acessória. A dispensa não retroage para as empresas que não apresentaram a DSPJ dos anos anteriores.
Numero da decisão: 1802-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 19515.000467/2002-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
DEPUTADO ESTADUAL. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE "AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE" E DE "AUXÍLIO-HOSPEDAGEM". VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL.
As ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída.
Recursos especiais do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional não conhecido.
Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte e não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11080.014292/2007-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTO PRODUZIDO POR BENS COMUNS. COMPENSAÇÃO DO IRRF.
O cônjuge que optou por incluir em sua declaração de ajuste anual a totalidade dos rendimentos de alugueis produzidos pelos bens comuns terá direito à compensação do imposto de renda que foi retido pela fonte pagadora, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator .
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Marcio Lacerda Martins e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10580.011602/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 DILIGÊNCIA. APURAÇÃO. NÃO CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA TÁCITA. Tendo sido realizada diligência de acordo com resolução aprovada pelo órgão julgador, a não contestação de seu resultado pela Interessada no prazo concedido implica concordância tácita com os termos de sua apuração. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO REPRESENTATIVAS DE FATURAMENTO. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. A majoração da base de cálculo da contribuição, promovida pela Lei n o 9.718, de 1998, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo a incidência da contribuição somente sobre o faturamento da pessoa jurídica. AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS E POSITIVOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a compensação entre saldos positivos e negativos de um mesmo tributo apurados pela Fiscalização na ação fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
