Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1999
IR FONTE - RENDIMENTOS DE NÃO-RESIDENTES - OPERAÇÕES DE
HEDGE - ALÍQUOTA ZERO - As operações de cobertura (hedge),
realizadas para proteção de posições assumidas na BM&F expressas em moeda nacional, mas atreladas a derivativos de variação cambial, não podem ser consideradas não admitidas por falta de normativo expresso de conteúdo proibitivo. Sobre o valor das remessas a beneficiários no exterior, destinadas à liquidação de operações de hedge, de que trata a Resolução CMN nº 2.012/1993, aplica-se a alíquota de zero do Imposto de Renda na Fonte,
inclusive quando realizadas mediante operações de swap liquidadas em moeda nacional, não constituindo restrição o disposto no art. 1º da Circular Bacen nº 2.348/1993.
OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR - REGISTRO NA CETIP -
IMPOSSIBILIDADE - Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138/1994, que se converte em condição inexeqüível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 9101-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 11831.003776/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
COMPROVAÇÃO DE DIREITO. GUARDA DE DOCUMENTOS.
PRAZO. - 0 contribuinte deve estar apto a comprovar os direitos que alega independente da data de surgimento destes direitos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Ano-calendário:
1999
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CREDITO. COMPROVAÇÃO. - Cabe ao
contribuinte comprovar os direitos que pleiteia, com documentos hábeis e suficientes.
Numero da decisão: 1101-000.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10120.012734/2008-94
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário:2009
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EM ABERTO. EXCLUSÃO.
Devem ser excluídas do Simples Nacional as empresas optantes que possuam débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1801-000.783
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10935.007945/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Os fatos devem evidenciar que as
pessoas físicas e jurídicas são responsáveis solidárias nos termos dos artigos 132, 133 e 135 do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das
normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Súmula CARF nº 2.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitiva, na esfera
administrativa, a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1202-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 11040.720019/2006-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2002,2003,2004
SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ
Numero da decisão: 1801-000.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10410.005434/2003-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, a comprovação da área de reserva legal, para fins de não incidência do ITR, independe de averbação
tempestiva junto à inscrição do imóvel e/ou reconhecimento prévio do IBAMA, bastando que o contribuinte a declare como tal na DITR, ficando sujeito ao pagamento do imposto devidamente corrigido na hipótese de falsidade na informação.
ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de utilização limitada.
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Técnico e averbação à margem da matrícula do imóvel, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I,do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
Numero do processo: 13857.000449/00-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE-IRRF
Exercício: 1998
RENDIMENTOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VALOR NÃO OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS. DECISÃO NULA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA.
É nula a decisão que reputa como não tributável parcela integrante de rendimentos advindos de condenação em ação trabalhista, quando não se fundamenta o respectivo entendimento, bem como quando não há discussão nos autos a respeito da respectiva parcela, caracterizando-se a decisão como ultra petita.
Numero da decisão: 9202-001.676
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
8066520
# Numero do processo: 10680.006350/2008-97
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - "INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE
PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária
torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a
exigência do crédito tributário nele normalizado.
DEPOMOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL, OU
INFERIOR A R$ 12 000,00 — LINETE ANUAL PP, R$ 80 000,00 No caso
de pessoa -Física, não são considetados rendimentos omitidos, para os fins da
presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual
ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00
(§3 c , inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9,481, de 1997)
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.435
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatm
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
7816031
# Numero do processo: 13907.000125/2002-48
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 15/01/1990 a 22/12/2000
CRÉDITO TRIBUTÁRIO ILÍQUIDO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
A compensação de débitos do sujeito passivo somente é possível com crédito liquido e certo, à época da apresentação da Declaração de Compensação, consoante art. 170 do CTN.
CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
É ilegítima, por expressa disposição legal, a compensação de débitos do sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, consoante o art. 170-A do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.184
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido(a)s
o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça e Alexandre Gomes que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
7558066
# Numero do processo: 11634.000545/2008-41
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003,2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
Não resta configurado cerceamento ao direito de defesa que ensejaria nulidade dos Autos de Infração. Verifica-se
não haver previsão legal para a nulidade ora arguida e, ainda que existisse tal previsão, não houve comprovação dos fatos pela Recorrente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DCTF RETIFICADORAS. ENTREGA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. O artigo 12, § 2, inciso III da IN SRF nº 695 de
2006 estabelece que a DCTF retificadora não produz efeitos e não tem qualquer valor relativamente aos tributos para os quais o contribuinte já tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza considerar como receitas omitidas os montantes relativos a depósitos bancários cuja origem não foi comprovada com documentação hábil e idônea pelo contribuinte devidamente intimado para tanto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. ART. 7° DO PAF.
EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE DE TERCEIROS.
O instituto da denúncia espontânea estabelecido no artigo 138 do CTN deve ser interpretado conjuntamente com o disposto no artigo 7° do PAF, no sentido de que o início de procedimento fiscal contra determinado contribuinte exclui a espontaneidade de terceiros envolvidos nas mesmas infrações investigadas, independentemente de intimação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO FISCAL NA PESSOA FÍSICA DO SÓCIO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. TITULARIDADE FORMAL DO SÓCIO E MATERIAL DA EMPRESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA.
Não configura espontaneidade a retificação de declarações da pessoa jurídica realizada antes do início da respectiva ação fiscal, mas durante Fiscalização da pessoa física do sócio da empresa, que confessa o uso indevido de suas contas bancárias para receber receitas da empresa, o que lhe retira o benefício
da denúncia espontânea.
MULTA QUALIFICADA EM VIRTUDE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCARIA EM NOME DE SÓCIO.
A aplicação de multa qualificada se faz correta em virtude de evidente intuito de fraude que é caracterizada pela utilização indevida de contas de titularidade de sócio para receber receitas da pessoa jurídica.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS – Incompetência do
CARF para se manifestar acerca da matéria. Súmula nº 28 do CARF.
Assunto: PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO
REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
