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8671520 #
Numero do processo: 13827.000211/2007-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A ausência de exame das razões que embasam a impugnação do lançamento enseja a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, com o retorno do processo à Delegacia de Julgamento para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2002-005.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, com retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para prolação de novo acórdão contendo pronunciamento sobre todas as razões que embasaram a Impugnação. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll

8673619 #
Numero do processo: 10530.725471/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007 DA NULIDADE DO LANÇAMENTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Tendo sido a intimação via postal realizada corretamente no domicílio eleito pelo contribuinte não há irregularidade que macule o Procedimento Fiscal. Improcedente a arguição de nulidade quando a Notificação de Lançamento contém os requisitos contidos na norma que rege o Processo Administrativo Fiscal e não se verificam as hipóteses para decretação de nulidade. DA ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL As áreas utilizadas na produção vegetal cabem ser devidamente comprovadas com documentos hábeis, conforme exigido pela autoridade fiscal. ITR. VALOR DA TERRA NUA. SIPT. Deve ser utilizado o Valor da Terra Nua - VTN com base no Sistema de Preços de Terras - SIPT, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim, em que toma como base o valor do VTN médio das Declarações do ITR.
Numero da decisão: 2201-007.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer integralmente do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Relator, Daniel Melo Mendes Bezerra, Francisco Nogueira Guarita e Débora Fófano dos Santos, que conheceram apenas parcialmente as alegações recursais. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento da matéria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido considerando o VTN médio das DITR registrado no SIPT. vencidos os Conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama, Relator, Daniel Melo Mendes Bezerra, Francisco Nogueira Guarita e Débora Fófano dos Santos, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Sávio Salomão de Almeida Nóbrega. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama – Relator (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8672099 #
Numero do processo: 10830.902634/2018-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-004.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-004.882, de 08 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10830.902642/2018-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8669520 #
Numero do processo: 13748.001461/2008-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Restabelece-se a dedução de despesas médicas estribadas por recibos e declaração firmados por profissionais da saúde que atendam aos requisitos da lei, se nada há nos autos que desabone tais documentos.
Numero da decisão: 2002-006.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe deu provimento parcial para restabelecer apenas a despesa de R$ 8.000,00 com a profissional Eliana. Quanto a essa despesa, a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

8640623 #
Numero do processo: 10707.000852/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE FORMALIZADA EM DCTF. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Apenas a partir da edição da IN SRF nº 323/2003, que adicionou o parágrafo 6º ao art. 21 da IN SRF nº 210/2002, passou a ser exigida a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) para a realização da compensação entre tributos da mesma espécie. Antes disso, a compensação poderia ser concretizada diretamente na DCTF. Na compensação declarada em DCTF, da mesma forma como ocorre na DCOMP, os débitos são confessados pelo contribuinte, de maneira que a não homologação do lançamento autoriza a cobrança direta do débito confessado, sem a necessidade de lançamento
Numero da decisão: 3401-008.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Ronaldo Souza Dias. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco

8636518 #
Numero do processo: 11020.919722/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 RECEITA DE EXPORTAÇÃO EFETUADA POR EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. A empresa comercial exportadora não pode aproveitar créditos relativos a insumos nas aquisições de mercadorias com o fim específico de exportação. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Conforme decidido pelo STF, no RE nº 627.815/PR, com Repercussão Geral (o que vincula este Colegiado, a teor do art. 62 § 2º, do RICARF), consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, portanto imunes à incidência das contribuições sociais, conforme art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA Sobre a receita de revenda de produtos constantes dos Anexos I e II da Lei n° 10.485. de 2002, efetuada por pessoa jurídica fabricante das máquinas e veículos indicados no art. 1° da Lei, serão aplicadas as alíquotas de contribuições previstas no inciso II do caput de seu art. 3°. DEVOLUÇÕES DE VENDAS As devoluções de vendas geram créditos das contribuições, que comporão a apuração das contribuições devidas, razão pela qual, no regime não cumulativo, não cabe deduzi-las da receita bruta.
Numero da decisão: 3301-009.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar as variações cambiais ativas como receitas decorrentes de exportação. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Semiramis de Oliveira Duro, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8656117 #
Numero do processo: 11634.000899/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2009 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tendo o lançamento sido efetivado no quinquênio legal não ocorre a decadência. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/07/2009 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. IMUNIDADE ESPECIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL DESTINADA PARA ENTIDADES BENEFICENTES. NÃO APLICAÇÃO DA BENESSE PARA A PARTE DOS SEGURADOS EMPREGADOS OU CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Independentemente de ter ou não direito à imunidade especial estabelecida para a Seguridade Social prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, a entidade é obrigada a arrecadar e a recolher as contribuições relativas à parte dos segurados empregados e dos segurados contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2202-007.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8644862 #
Numero do processo: 10865.000605/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Relatório Fiscal e os Anexos da NFLD oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições previstas na legislação, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N.º 2. Nos termos da Súmula CARF n.º 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. Conforme Súmula CARF n.º 4, partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8673571 #
Numero do processo: 10909.004277/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial é de 5 anos, iniciando sua fluência com a ocorrência do fato gerador quando há antecipação do pagamento. Inicia a sua contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o contribuinte não antecipa o pagamento devido, ou ainda quando se verifica a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CARÁTER PRESCINDÍVEL. A diligência e/ou perícia destinam-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. Aprova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, exceto nas hipóteses previstas legalmente. COMPENSAÇÃO. OUTRAS ENTIDADES. VEDAÇÃO. A compensação da retenção somente poderá ser efetuada com contribuições devidas à Previdência Social, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS. INDEFERIMENTO. O pedido de juntada de documentos e outras provas admitidas em direito após a impugnação deve ser indeferido quando não tenha sido demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna da prova documental por motivo de força maior, não se refira esta a fato ou direito superveniente, e nem se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos, e quando os elementos do processo forem suficientes para o convencimento do julgador. APROVEITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EVENTUALMENTE RECOLHIDA NO PERÍODO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO. O mero aproveitamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais eventualmente recolhidos durante o período fiscalizado não se confunde com o instituto da compensação, que, como sabido, submete-se a toda uma sistemática própria prescrita nos termos e condições da legislação tributária de regência.
Numero da decisão: 2201-008.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para reconhecer a extinção, pela decadência, dos débitos lançados até a competência 09/2002, inclusive. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o aproveitamento dos valores recolhidos a maior que o devido no período, a título de terceiros, em razão do erro na eleição do FPAS. Vencidos os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita

8642161 #
Numero do processo: 10380.014206/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO PARTICULAR INOPONIBILIDADE. O art. 123 do CTN determina a inoponibilidade de declarações particulares às autoridades fiscais para elidir a responsabilidade tributária. IRREGULARIDADE NOS DOCUMENTOS EMPRESARIAIS. INAPTIDÃO. MEIO PROBATÓRIO. As irregularidades em escrituração contábil de empresa, e atas de reuniões - tais quais o desencontro de datas e autenticação somente após o início da ação fiscal - as tornam inaptas como meios de prova - “ex vi” do art. 226 do CC e arts. 418 e 419 do CPC/2015. DESCONTO SIMPLIFICADO. VEDAÇÃO DE UTILIZÁ-LO COMO JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Desde a criação do desconto simplificado por meio do art. 10º da Lei n° 9.250/1995 é vedado utilizá-lo como justificativa para o acréscimo patrimonial a descoberto. A proibição apenas tornou-se explicita na MP n° 232, de 2004.
Numero da decisão: 2202-007.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA