Numero do processo: 19515.000817/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, com fulcro na unicidade de jurisdição adotada pelo nosso sistema jurídico. NORMAS PROCESSUAIS. Não é nula a decisão que mantém o lançamento por erro na descrição dos fatos, desde que não adentrando no mérito de matéria sob apreciação do Judiciário. Recurso não conhecido quanto à matéria sob apreciação do Poder Judiciário e negado na parte remanescente.
Numero da decisão: 202-15724
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria sob apreciação do poder judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 18471.000025/2006-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida em instituição financeira em relação aos quais não se comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - São punidas com a multa qualificada prevista no art. 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, as infrações praticadas com evidente intuito de fraude.
PIS - COFINS - Decadência. O prazo para constituição do crédito tributário referente às contribuições é de cinco anos, conforme art. 173 do CTN, nos casos de aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 105-17.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000, em relação ao PIS e COFINS até o terceiro trimestre de 2000, em relação ao IRPJ e CSLL, e admitir a dedução dos valores
lançados a títulos de PIS e COFINS da base de cálculo da CSLL, exceto a multa aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16707.001066/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17789
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.000214/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - A restrição estabelecida no art.62, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, envolve apenas a prática da atos de cobrança, não podendo se constituir em óbice ao lançamento por ser este um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 103-22.688
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 35043.000425/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
SALÁRIO FAMÍLIA - DESACORDO LEGISLAÇÃO - GLOSA
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. Se o benefício for pago em desacordo com a legislação, incide contribuição previdenciária e deverá ser glosado, caso tenha sido descontado da contribuição devida pela empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 02/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira (Suplente); e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 19647.011457/2006-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS -Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 - BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidirá sobre o faturamento do mês, deduzidas as exclusões previstas em lei.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATIVIDADE VINCULADA - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, aplica-se a multa de ofício de 150%, a teor das disposições do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 19515.003541/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. O imposto de renda decorrente da realização mensal do lucro inflacionário tem fato gerador ao final de cada mês.Para o ano-calendário de 2000, com ciência da autuação em 23/12/2005, ocorreu a decadência para os fatos geradores até 30/11/2000, inclusive.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO INFLACIONÁRIO - O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.
Numero da decisão: 103-23.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso a officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do
Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II. do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.000657/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido para realização de perícia.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE - A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matéria cujo conhecimento não seja do domínio do julgador.
ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - PARCELAMENTO - Não há que se falar em espontaneidade quando as retificações das declarações ocorreram durante o transcurso do procedimento de fiscalização, sob intimação fiscal válida, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.141
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade da decisão de primeiro grau e o pedido para realização de perícia. Quanto ao mérito por maioria de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada, por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 18471.000823/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de
Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 19515.001565/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento de intimação
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
