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6330002 #
Numero do processo: 11516.722380/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2011 ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORNECIDA PELO EMPREGADOR POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXATIDÃO MATERIAL NO ACÓRDÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. EQUIVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL ANTE A NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM ENDEREÇO DIVERSO DO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO QUE SÓ SE APERFEIÇOA NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE DELA TOMA CONHECIMENTO, VALENDO PARA TANTO A DATA POR ELE DECLARADA. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter os embargos de declaração em embargos inominados, para acolhê-los, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6388603 #
Numero do processo: 16306.000072/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIRF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Descabe o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos tributáveis informados em DIRF pela fonte pagadora quando o contribuinte não comprova que tais rendimentos estão fora do campo de tributação do imposto de renda. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.??
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6340165 #
Numero do processo: 10530.724547/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. PARCELAMENTO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO. A opção pelo parcelamento não será aceita após encerrado o prazo estabelecido para sua formalização. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recuso para excluir a multa de ofício até a competência 11/2008, vencidos o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH, que negava provimento ao recurso e o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que dava provimento em menor extensão. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6341564 #
Numero do processo: 11080.728245/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DESPESA COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda pessoa física, poderão ser deduzidas as contribuições à previdência oficial devidamente comprovadas, que foi o caso dos autos. Apresentada documentação comprobatória das despesas com previdência oficial que motivaram a autuação por dedução indevida da base de cálculo do imposto de renda, resta a glosa insubsistente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6369945 #
Numero do processo: 16327.000655/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o presente processo à 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara desta Primeira Seção de Julgamento, para distribuição do feito ao I. Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Relator da Resolução nº 1402-00.001, de 27/07/2009, que determinou a realização de diligência). Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, para as devidas providências. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e .Antonio Bezerra Neto. Relatório Trata o presente processo de análise de compensação realizada pela recorrente e não homologada parcialmente pela repartição de origem. Inconformada, houve apresentação de manifestação de inconformidade, que, por sua vez, foi indeferida, conforme documento de fl. 641. Cientificada do indeferimento, a contribuinte apresentou manifestação de inconformidade (fls. 416/453), acompanhada dos documentos de fls. 454/603. A DRJ São Paulo I, por unanimidade, indeferiu a solicitação da contribuinte, por meio do Acórdão 16-10.019 - 10a Turma da DRJ/SPOI. Às fls. 680, tempestivamente, a empresa apresenta recurso voluntário, onde repisa argumentos. Ao analisar o presente processo, em 27/07/2009, este CARF, por unanimidade, converteu o jugamento em diligência, por meio da Resolução nº 1402-00.001 – 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária (Relator Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes), cuja parte dispositiva recebeu a seguinte redação, fls. 805: [...] antes que nos pronunciemos sobre a homologação ou não da compensação realizada, se faz necessário que a autoridade fiscal verifique a verdade material dos fatos alegados, em especial dos créditos supostamente oriundos de tais comprovações de rendimentos. Não há como se avançar no julgamento da lide sem que tenhamos segurança acerca dos elementos de prova anexados pela recorrente. Desta forma, voto no sentido de que seja o presente julgamento convertido em diligência à repartição de origem, com o propósito mencionado. Em atendimento a esta determinação, a unidade de origem, em 15/12/2010, intimou a contribuinte a apresentar documentos, no prazo de 15 dias. Dentro do prazo que lhe foi consignado, a recorrente apresentou a manifestação de fls. 811-834, onde reapresenta a documentação que já instruiu seu recurso, bem como, para que não pairem dúvidas a respeito das retenções de IR, sofridas no ano-calendário de 2001", tece "breves considerações acerca das operações destacadas pelo CARF". Respondendo ao quesito levantado pelo CARF, a autoridade diligenciante afirmou que “não temos novos elementos a acrescentar, além daqueles levantados pela requerente e daqueles constantes da decisão da DRJ/SPOI no Acórdão n° 16-10.019 - 10a Turma.” (fls. 835). O interessado foi intimado do relatório de diligência (fls. 835), facultando-lhe o direito de se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. Novamente dentro do prazo que lhe foi consignado, a contribuinte apresentou a manifestação de fls. 838-841, onde reiterou os argumentos expostos em sua pela recursal, requerendo que seja dado provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se o Saldo Negativo de Imposto de Renda do exercício de 2001 no valor de R$ 1.455.526,55, com a consequente homologação integral da compensação efetuada e o arquivamento do processo administrativo. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6387600 #
Numero do processo: 13603.722505/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ABONOS DIVERSOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA . A Convenção Coletiva de Trabalho é documento reconhecido pela Constituição da República e o que nela for estipulado deve ser respeitado entre as partes mas o conceito de salário-de-contribuição para o segurado empregado está contido no inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. De forma taxativa, as hipóteses de não incidência estão previstas no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 1991. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA TERCEIROS. Incide contribuição social destinada a terceiras entidades, na mesma base de cálculo da contribuição previdenciária, sobre toda remuneração auferida pelo segurado, destinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. LANÇAMENTO. NULIDADE Atendido os requisitos estabelecidos pelo art. 142, do CTN e pelo artigo 37, da Lei nº 8.212/1991, bem como pela legislação federal atinente ao processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/1972) bem como presentes todo o embasamento legal e normativo para o lançamento, facultando r o exercício do direito e da ampla defesa pelo contribuinte, não há que falar em nulidade a ser declarada. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e declarados em GFIP, aplica-se a multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, limitada a 75%, por ser mais benéfica Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o crédito tributário constituído pelo abono único. Em relação à multa, por maioria de votos decidiu-se por limitá-la 75%, vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Marcelo Malagoli da Silva, que aplicavam a regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991 com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009. Redigirá o voto vencedor a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis. JOÃO BELIINI JUNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. LUCIANA - Redator designado. EDITADO EM: 23/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes e Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6383785 #
Numero do processo: 10540.000901/2010-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - MULTA - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL - RETROATIVIDADE BENIGNA NATUREZA DA MULTA APLICADA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - DESISTÊNCIA DO RECURSO Tendo o contribuinte optado pelo parcelamento dos créditos, resta configurada a renúncia, devendo ser declarada a definitividade do crédito, ficando restabelecido a lançamento em seu estado original. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6344250 #
Numero do processo: 13982.000956/2003-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA. MULTA DA ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. Não cabe recurso especial contra decisão que tenha adotado entendimento objeto de súmula. De acordo com a Súmula CARF nº105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO SOBRE VALORES CONFESSADOS NO PAES AO ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. NÃO CABIMENTO. Para fins de exclusão da espontaneidade, a indicação do tributo, do período e da matéria deve ser expressa, o que não ocorreu no presente caso (ADI SRF nº 05/2002). Além disso, os débitos de IRPJ em questão não foram apurados no contexto de um procedimento de "verificações obrigatórias", que consistiria no simples cotejamento entre os "valores de IRPJ" constantes da escrituração e os "valores de IRPJ" declarados. Não há como sustentar que a menção às "verificações obrigatórias" no MPF produziu o efeito de excluir a espontaneidade do contribuinte em relação a aspectos da "apuração" do IRPJ que vão muito além daquele tipo de procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão; por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Relatora (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado), Maria Tereza Martinez Lopes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6403663 #
Numero do processo: 10640.720587/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6410281 #
Numero do processo: 12448.728441/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 28.823,81. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA