Numero do processo: 10840.003280/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95 - VTN. LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico,
afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 30 da Lei n° 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 35380.004318/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2006
CONTRIBUINTE FACULTATIVO. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE PAGAMENTO INDEVIDO. REQUERIMENTO DEFERIDO.
Após o deferimento do beneficio pelo INSS, estando comprovada a cessação das atividades do contribuinte, são indevidos os recolhimentos previdenciários, ainda que na condição de Facultativo, uma vez que não foram utilizadas para efeito de aposentadoria, haja vista ser vedado o recebimento de benefícios de forma cumulativa para todo tipo de aposentado.
Pedido Deferido.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) Vencido(a)s Conselheiro(a)s Marco André Ramos Vieira e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10247.000027/2005-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01 /1 0/2004 a 31/12/2004
PIS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados era relação a custos e despesas vinculados à receita de exportação. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência da taxa Selic no ressarcimento de crédito de PIS vinculado a receita de exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.148
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar a inclusão dos insumos rio cálculo do crédito passível de ressarcimento, mantida a glosa relativa aos créditos da venda de energia elétrica e água e manutenção do parque fabril. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques e Maurício Taveira e Silva, quanto às despesas de pós-produção, e Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gornes e Gileno Gurjão Barreto, quanto à Selic. Fez sustentação oral, em 12/02/2008 e 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Renato Sodero Ungaretti, OAB/SP 154.016, que esteve presente ao julgamento em
08/04/2008 e 08/05/2008.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 15889.000125/2007-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2006
IPI. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente ao IPI decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN,
sendo, com fulcro no art. 150, § 42, c/c o art. 116, I, do RIPI198
(art. 129, I, do RIPI12002), caso tenha havido antecipação de
pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou arts.
173, I, c/c o art. 116, II, do RIPI/98 (art. 129, II, do RIPI12002),
em caso contrário.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COOPERATIVAS
CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito de aproveitar o crédito presumido, quando a
comercialização for efetuada por meio de cooperativas
centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento, multa de oficio e juros de mora pela falta
ou insuficiência de recolhimento/compensação de imposto.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.566
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência dos seguintes períodos: o 32 decêndio de janeiro de 2002; os 22 e 32 decêndios de fevereiro de 2002; o 12 decêndio de março de 2002; os 12, 22 e 32 decêndios de abril de 2002; e o 1 2 decêndio de maio de 2002. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam a decadência de todos os períodos até o lo decêndio de 05/2002; II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Esteve presente ao julgamento o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Adriana Oliveira e Ribeiro, OAB/DF 19.961
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13808.003443/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO. ATO
COOPERATIVO.
Os valores . recebidos pelas sociedades cooperativas de trabalho
em razão de serviços prestados diretamente pelos seus associados
são considerados como decorrentes de atos cooperativos
(intermediação), desde que o serviço seja da mesma atividade
econômica da.cooperativa.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO.
INCIDÊNCIA.
É reconhecidamente pacífica a não sujeição das sociedades
cooperativas a contribuição ao PIS, sobre a sua receita bruta, até a
entrada em vigor da Medida Provisória n° 1.858-6/1999,
independentemente deste resultar de atos cooperativos e/ou de
atos não cooperativos.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.588
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho que não considerava o ato cooperativo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13639.000204/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLEITOS INDIVIDUALIZADOS POR PERÍODOS. JULGAMENTOS EM SEPARADO.
Processos que, embora tratando todos de ressarcimento de IPI,
são concernentes a saldos credores apurados em trimestres-calendários distintos, possibilitam análises individualizadas e
não carecem ser julgados em conjunto.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. ESTORNO DE CRÉDITOS. NÃO IMPEDIMENTO AO GOZO DO BENEFICIO.
Não é condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
crédito presumido do IPI a ausência de estorno, na escrita
fiscal, dos créditos solicitados.- Embora previsto em norma
orientadora da Secretaria da Receita Federal tal estorno, que
assume a natureza de obrigação acessória, a sua ausência, por
si só, não acarreta a perda do direito.
PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se
entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não
compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora
não se integrando ao novo produto, forem consumidos,
desgastados ou alterados no processo de industrialização, em
função de ação direta do insumo sobre o produto em
fabricação, ou deste sobre aquele. Cilindros utilizados na
estamparia de tecidos se incluem dentre tais insumos, pelo que
os seus valores são incluídos no cálculo do crédito presumido do IPI.
AQUISIÇÕES NO MERCADO EXTERNO. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos no mercado externo não dão direito ao
crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, a energia
elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no
processo produtivo não podem ser considerados como matéria-prima
ou produto intermediário para fins de crédito do IPI,
devendo os valores correspondentes ser excluídos do cálculo
do beneficio.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada
mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de
matérias-primas, produtos intermediários, e material de
embalagem referidos no art. 1° da Lei n.° 9.363, de 13.12.96,
do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n.° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
RESSARCIMENTO. SELIC.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela taxa Selic no
gênero (ressarcimento), não há que se negar a mesma regra
para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX-OFFICIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a
Câmara a deferir ex-officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.696
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as prejudiciais relativas à existência de uma decisão judicial do STF em seu favor e ao julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) deu-se provimento: a. 1) por unanimidade de votos, quanto à ausência de estorno na escrita fiscal como fornecimento para a negativa do pleito; e para inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos cilindros utilizados no processo de estamparia; e a.2) por maioria de votos, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido das aquisições de pessoas fisicas e quanto à incidência da taxa Selic efetuada de oficio, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos
os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva para redigir o voto vencedor relativo às aquisições de pessoas fisicas e à Taxa Selic.; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica e aos combustíveis; bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10670.000412/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA - INCENTIVO FISCAL - REDUÇÃO DO IMPOSTO EM
PERCENTUAL SUPERIOR AO AUTORIZADO PELA LEGISLAÇÃO - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à
formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte questionada judicialmente e, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.027046/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECISÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA.
Incabível a exigência de multa de oficio quando a exigibilidade
do crédito tributário estiver suspensa em virtude de decisão
judicial, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 151,V, do CTN.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ATIVIDADE DE
LANÇAMENTO.
O fato de a matéria estar submetida ao conhecimento da Justiça
e pendente de julgamento não tem o condão de suspender a sua
ncigibil idade, cujas hipóteses encontram-se adredemente
previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para excluir a multa no período de junho de 1997 a fevereiro de 1998; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à exclusão dos juros. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Gabriela Tuba
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 35061.001465/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA,
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MP 419/08.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o principio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela MP 449/08, de dispositivo da Lei 8212/91 que atribuía responsabilidade pessoal ao agente publico.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, C, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos tentos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)o(a), Conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10630.001186/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo S Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
