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5046471 #
Numero do processo: 10830.010281/2007-74
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. A recorrente não se enquadra como agroindústria. Para tal enquadramento é imprescindível que haja industrialização de produção própria, conforme previsto no art. 22 A da Lei n º 8.212 de 1991, restando configurada que a atividade principal doc contribuinte seja a produção rural. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5764475 #
Numero do processo: 10670.000318/2001-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ITR - ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. ITR- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE GLOSADA - LIMITES DA LIDE Não pode ser excluída da base de cálculo do ITR área de preservação permanente superior àquela glosada pela autoridade lançadora, inclusive por força dos limites da lide. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente no total de 250 hectares.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

6043484 #
Numero do processo: 10840.001510/91-68
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6323472 #
Numero do processo: 10830.721058/2009-18
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5897416 #
Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração : 01/01/2000 a 01/04/2000 EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO. São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PRAZO. Transcorrido o prazo do art. 168 do CTN, combinado com o art. 3º da Lei nº 118105, não há como efetuar repetição de indébito, seja qual for o motivo do pagamento tido como indevido. Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para suprir a omissão e ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva

4972920 #
Numero do processo: 18050.009949/2008-19
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. GFIP INTEMPESTIVA PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE MAIS BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. O comando da súmula nº 33 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF pacifica que: “ a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.” O artigo 106, “c” , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5739153 #
Numero do processo: 19647.003480/2006-97
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: Relatora Fabiola Cassiano Keramidas

6127820 #
Numero do processo: 13829.000111/87-59
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. O simples fato de a administradora de consórcios, no final do exercício, ter procedido a um ajuste, creditando a conta de ativo Bancos -Conta Vinculada e debitando a conta de passi vo Grupos em Andamento, pode ser indício de urna possível omissão de receitas, mas, por si só, não sustenta o entendimento de que tal operação envolve omissão de receitas. IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS -FRE TES PAGOS NA COMPRA DE MÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO. O frete pago pelo adquirente de bens móveis e que foram escriturados no imobilizado deverá compor, igualmente, a conta de ativo, e não ser lançado diretamente ã conta de resultados do exercício. DESPESAS ATIVÁVEIS - REPAROS E CONSERVAÇÃO. Não podem figurar como despesas operacionais, a título de despesas com reparos e conserva - • ção de bens e instalações, diversas aquisições que pela sua natureza e valor deveriam compor a.conta específica do ativo imobilizado. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Constitui hipótese de omissão de receitas a manutenção, no passivo, no balanço patrimonial, de obrigações já pagas no curso do exerci cio. PASSIVO NA() COMPROVADO - ORDENADOS E SALÁRIOS Constitui hipõtese"de passivo não comprovado a manutenção da conta "Ordenados e Salários a Pagar", no balanço patrimonial, sem que a pes soa jurídica possa apresentar comprovação que essas obrigações realmente existem. DESPESAS INDEDUTIVEIS - CORREIOS E TELÉGRAFOS - ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS - PAGAMENTO EM FAVOR DE TERCEIROS. Deve ser mantida a glosa de despesas relati - vas a pagamentos a título de "Correios e Tele grafos", bem como "Aluguéis e Condomínios" p.; gos em favor de outra empresa. DESPESAS INDEDUT1VEIS - PRÉMIOS A PRODUÇÃO. Deve ser mantida a glosa de despesas a título de "Prêmios de Produção", quando não há documento algum a respeito desta rubrica que possa embasar tal despesa completamente incompro veda. MULTAS INDEDUT1VEIS - MULTAS NA ÁREA DA CLT. Não cabe a dedução como despesa operacional, na conta Férias e Indenizações, das multas pa gas na área da CLT. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE FUNDA MENTOS. Não basta alegar que um auto de infração é nu lo. Torna-se necessário dizer por que é nulo, sobretudo se a única razão plausível para a decretação de nulidade teria sido o fato de o ato administrativo ter sido elaborado exigindo- se imposto por mera presunção, objeção esta, no entanto, não aceita pelo Colegiado. Recurso a que se rejeita a preliminar de nuli dade e, no mérito, se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a importância de Cr$ 4.582.223.209,51. Vencido o Conselhei ro Braz Januário Pi to. Por unanimidade de votos, rejeitar a preli- minar de nulidade
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5012887 #
Numero do processo: 10552.000066/2007-91
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/07/2005 A apresentação de comprovantes de recolhimento não são aptos a comprovar que a empresa efetuou os descontos as contribuições devidas pelos segurados a seu serviço, persistindo a obrigação acessória e consequente imputação da multa aplicada nos termos do art. 283, I, “g”, do Regulamento da Previdência Social - RPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

6361748 #
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. II. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas III. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos. IV. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Dalton César Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; o Conselheiro Jorge Freire, quanto a Taxa SELIC ; e o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de insumos de não-contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres