Numero do processo: 18471.000243/2002-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendario: 1998
Ementa: LUCRO REAL DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
Somente são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas de serviços prestados se forem comprovadas com documentação hábil e idônea, bem como, comprovada e efetiva prestação de serviço.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÃO.
As despesas com confraternização, sobre serem usuais nas empresas, concorrem para melhoria de relacionamento entre os empregados e demais colaboradores da pessoa jurídica e, pois, para aumento de produtividade da empresa ou evitar sua queda. Nessa ordem, não se poem como gastos consumidos ao puro libido do contribuinte, desconectado com o desenvolvimento e a desenvoltura dos objetos sociais, mais precisamente, do lucro. A vista do valor envolvido, a comprovação da efetividade desses gastos consumidos deve ser pautada também pela razoalidade e pelo principio da materialidade.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento da CSLL, o decidido em relação ao tributo principal, por decorrer nos mesmos fatos
Numero da decisão: 1402-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, em excluir na glosa o valor de R$ 5.956,00 vencidas Conselheiras Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Carmem Ferreira Saraiva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shiguedo Takata, 2) Por unanimidade de votos, em excluir da glosa o valor de R$ 3.050,00 e 3) pelo voto de qualidade em negar o provimento aos demais itens, vencidos os Conselheiros Marcos Shiguedo Takata, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham apenas a glosa em relação aos serviços não realizados e a glosa de treinamentos e cursos, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11684.001543/2006-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 19/01/2003 a 18/09/2004
FALTA DE MANIFESTO. PENALIDADE.
Não se aplica à hipótese em exame a multa por falta de manifesto, porque apresentado documento equivalente. Inteligência do art. 646, inciso III, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.765/2002).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.854
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10660.003071/2007-29
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no
art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por
meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva
ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada
(sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o
infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o
caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79
da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação
acessória como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de
Julgamentos, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 10314.001478/00-03
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 19/01/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.366
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 18088.000807/2007-70
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO
O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4°, e 173,1, do CTN.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que não apresentou recibos ou apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante a constatação de conluio, fraude ou sonegação, a multa de ofício deve ser qualificada.
MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA.
O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da
Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades.
Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da
constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode
ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Decadência afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.348
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A
DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI N° 8.021/90 - LEI n°
9.430/96 - DISPÊNDIOS - Sem a efetiva comprovação de dispêndios, na vigência da Lei n° 8.021/90 e antes da edição da Lei n° 9.430/96, não podem os Depósitos Bancários serem alocados como aplicações de forma a produzir suposto Acréscimo Patrimonial a Descoberto e, conseqüentemente, omissão de rendimentos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para excluir o item 1 do Auto de Infração (depósito bancário), nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.004005/2003-10
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sérgio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da ação fiscal.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13907.000117/2002-00
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13897.000294/00-57
Data da sessão: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995.
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TERMO INICIAL.
O termo inicial do prazo para pedido de restituição
relativamente a contribuição exigida com base em lei
posteriormente declarada inconstitucional é a data de
publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, com
efeito erga omnes, que considerou a norma inconstitucional, do
ato administrativo que determinou a não aplicação da norma
ou da resolução do Senado Federal que suspendeu sua
execução, em face de decisão do STF no sistema difuso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10865.000782/2002-31
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao
artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela
autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN.
A relação jurídico tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo
fenoménico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco
que tendo informação sobre o fato realiza.o lançamento ou por
iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN.
Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica
sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito
extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento
futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se
compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN.
Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa
aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de
tributo pode redundar em - homologação se estivar correta -
exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência
de pagamento superior ao que seria devido.
O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior
à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra
extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-06.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
