Numero do processo: 10680.008186/00-89
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC.
Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10670.000318/2003-11
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR - DECADÊNCIA.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada
ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CIN.
Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 16408.000491/2007-21
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. RESPONSABILIDADE.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13811.000396/98-89
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outro Ano-calendário: 1994 e 1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - CONVOLAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - A Instrução Normativa SRF nº 41, de 07 de abril de 2000, ao vedar a compensação com créditos de terceiros instituída pelo art. 15 da IN SRF 21, de 1997, ressalvou os pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor do ato normativo, os quais permaneceram com todos os seus efeitos. Assim, nos termos do § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, devem eles ser considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, aplicando-se-lhes o disposto no § 5º do mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.833.
Numero da decisão: 9101-001.509
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13890.000580/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A compensação de créditos
reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado com débitos do sujeito passivo relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF deveria ter se dado na forma disposta na Instrução Normativa SRF n° 21/97,
vigente à época. A decisão judicial não dispôs sobre a compensação dos créditos do sujeito passivo, mas, sim, apenas reconheceu sua existência. Precedentes que apontam a necessidade de participação da autoridade fazendária no procedimento compensatório, sendo inócuo o mero confronto de contas lançado na DCTF.
ERRO MATERIAL - Ocorre erro material, suscetível de retificação de oficio pela autoridade fiscal, quando há divergência facilmente perceptível entre o que foi escrito e aquilo que se queria ter escrito, normalmente revelada no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita. Hipótese inocorrente nesses autos.
Numero da decisão: 1803-000.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10680.011703/2007-90
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PEDIDOS DE PERÍCIA E DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indeferem-se, por prescindíveis, os pedidos de realização de perícia e de diligência.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00,desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de RS 80.000,00,dentro do ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, INDEFERIR os pedidos de diligência e de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de acréscimo
patrimonial a descoberto e a infração de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, no ano-calendário de 2002, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13884.004967/2001-01
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCOMITÂNCIA - Existe
concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio.
CONCOMITÂNCIA - COMPENSAÇÃO - Inexiste possibilidade de efetuar
a compensação na via administrativa de crédito que ainda esta sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não reconhecido o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente Declaração de Compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, preliminarmente, por concomitância de processo judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10580.100216/2004-86
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2001, 2002, 2004
GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.
Comprovada, por lançamentos contábeis e registro no Lalur, bem como por procedimento de diligência, a existência de saldo de prejuízos fiscais que legitimam a compensação levada a efeito pelo contribuinte, não subsiste o lançamento.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A teor do que dispõe o artigo 17, do Decreto n° 70,235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada, tornando-se preclusa.
PAGAMENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. INEFICÁCIA.
O pagamento no curso da ação fiscal não extingue o crédito tributário, à vista da perda da espontaneidade do sujeito passivo, do cabimento de multa de oficio e de ser a impugnação de lançamento incompatível com a pretendida extinção de crédito.
Numero da decisão: 1301-001.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencidos os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Wilson Fernandes Guimarães que negavam provimento ao recurso voluntário.
(Documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(Documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11065.100531/2007-48
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº. 11).
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 36624.015366/2006-97
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005
PRÊMIOS E INCENTIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados, a qualquer título, na forma da Lei n.° 8.212/91. Não se enquadrando nas hipóteses taxativas de exclusão presentes no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91, os pagamentos feitos a título de prêmio constituem base de cálculo para das contribuições devidas à Seguridade Social.
AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas na parte que se encontra judicializada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer as alegações acerca do adicional relativo ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa - SAT/GILRAT e, na parte conhecida, nego-lhe provimento.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
