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4676681 #
Numero do processo: 10840.001204/98-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADA EM DILIGÊNCIA -CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO - Realizada diligência para verificação de saldo de tributo a pagar e sendo constatado que o contribuinte efetuou o pagamento dos valores cobrados a título de CSLL nos meses de janeiro e maio de 1993, improcede o lançamento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4675837 #
Numero do processo: 10835.000626/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05613
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677434 #
Numero do processo: 10845.000166/98-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - TRIBUTAÇÃO - Dada sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço. IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, dever ser entendido como o efetivamente devido, ou seja, aquele ainda não pago quando da entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que provêem parcialmente para excluir os valores recebidos a titulo de férias indenizadas.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676558 #
Numero do processo: 10840.000474/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74877
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4677112 #
Numero do processo: 10840.003233/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4677252 #
Numero do processo: 10840.003811/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08963
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4675491 #
Numero do processo: 10831.001446/94-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS. Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM - SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4673749 #
Numero do processo: 10830.003268/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. Demonstrado nos autos a incorreção da aplicação da alíquota pelo contribuinte. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34294
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente), que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do Art. 364, inciso II, do RIPI.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4676423 #
Numero do processo: 10835.003166/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o dereito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT e com ART devidamente registrado no CREA, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o recorente deixou de apresentar laudo técnico de avaliação, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao municípiode localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, mediante a IN- SRF nº42/96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamento das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaraçao do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconsticionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b"da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4677444 #
Numero do processo: 10845.000227/2001-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IRPJ APURADO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANTERIOR A 01.01.96 - CONVERSÃO DO CRÉDITO EM UFIR PARA REAIS - ACRÉSCIMO DE TAXA DE JUROS SELIC. No lançamento não foi levado em conta a existência do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 1992 que a Turma Julgadora reconheceu como existente, e cuja divergência dos cálculos efetuados pela contribuinte se resume ao valor utilizado na conversão de UFIR para Reais e quanto à aplicação dos juros do valor do crédito compensado. Para se converter para reais, o saldo negativo do IRPJ apurado em declaração de rendimentos anteriormente a 01.01.96 e quantificado em UFIR, segundo o caput do art. 4º da IN SRF nº 22/96 deve-se utilizar a UFIR de R$ 0,8287. Conforme art. 1º c/c o art. 3º da mesma IN, os valores passíveis de restituição ou compensação serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% no mês da compensação, sendo que conforme letra “a” do inciso I do art. 2º da mesma IN, o termo inicial de incidência dos juros é o mês de janeiro de 1996. Efetuando-se os cálculos ainda resta imposto a pagar em razão de a contribuinte ter calculado os juros incorretamente.
Numero da decisão: 107-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para exonerar o valor de imposto de R$ 5.241,1: nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima