Numero do processo: 10380.023679/00-41
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO – SUDENE – FALTA DE COMUNICAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RECEITA FEDERAL – A não comunicação de certo beneficio fiscal outorgado pela SUDENE à Secretaria da Receita Federal implica mero descumprimento de obrigação acessória que é insuscetível de implicar na perda do benefício.
Numero da decisão: CSRF/01-04.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e José Ribamar de Barros Penha
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10805.002834/98-16
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN, bem como pelo artigo 173 do mesmo diploma legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10882.002293/2001-24
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - PIS e COFINS - Tratando-se de tributos em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados
dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.065
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que pas a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.009525/98-52
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO.
Restituível a multa de mora incidente sobre parcelamento, por incabível quando presentes os requisitos da denúncia espontânea da infração (artigo 138 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10730.002819/98-99
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA - ROYALTIES - LEI Nº 3.470/58 - LEI Nº 4.506/64 - O art. 71 da Lei nº 4.560/64 deu nova redação ao art. 74 da Lei nº 3.470/58, operando-se a revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º) (AC 95.04.49769-1TRF 4ª Região e REO 91.02.05879-0 TRF 2ª Região, Ac. 1º CC, 101-88.802 e 107-04.228).
Recurso especial do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11516.003000/2004-18
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL - AÇÃO FISCAL NO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE - APREENSÃO DE DOCUMENTOS - ILICITUDE DO PROCEDIMENTO FISCAL - A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal para proceder a ação fiscal no domicílio do contribuinte, bem como efetuar apreensão de documentos durante a fiscalização está prevista na legislação tributária e independe de autorização judicial.
DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS DE VIDEOLOTERIA - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de apostas em vídeo-loteria, é a fonte pagadora.
ESCRITURAÇÃO DE CONTROLES FINANCEIROS PARALELOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada pelo contribuinte de omitir receitas, controlada por meio de escrituração paralela, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto na efetivação da operação de sorteios.
MEIOS DE PROVA - INFRAÇÃO FISCAL - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-22.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11060.000950/2001-35
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – TERMO INICIAL – PRAZO – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data em que se torna definitiva a decisão que tenha anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (art. 173, inciso II, do CTN).
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.862
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais matérias do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10831.000324/00-10
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Lançamento tributário em ato de revisão do despacho aduaneiro
motivado por pedido de retificação de DIs por faltas e acréscimos de mercadorias constatadas pelo importador posteriormente ao
desembaraço e denunciadas espontaneamente na forma do art. 138
do CTN. Inaplicabilidade das multas cominadas nos arts 521, inciso
II, alínea "d" e 526, inciso II; mantida a multa prevista no art. 521, inciso III, alínea "a" todos do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto à multa por falta de GI, vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari, e por unanimidade de
votos, dar provimento ao recurso, quanto à multa por falta de mercadoria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.001391/97-28
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal, que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional, deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. IPI - CRÉDITO DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. CRÉDITO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO - Não há que se falar em direito a crédito de IPI de produtos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus no período em que a alíquota dos mesmos for zero. CRÉDITOS LANÇADOS EXTEMPORANEAMENTE - Fiel ao princípio da não-cumulatividade, a empresa pode registrar o IPI correspondente a notas fiscais que não foram apropriadas na época da respectiva entrada. O fato de a empresa somente haver apropriado créditos correspondentes aos anos de 1990 a 1993 nos anos de 1994 a 1996, por si só, não exclui o direito de a empresa em creditar-se. NOTAS FISCAIS NÃO APRESENTADAS - Se a empresa foi autuada pela falta da apresentação das notas fiscais que teriam dado origem ao crédito de IPI e não as apresenta nem na impugnação, oportunidade em que pediu trinta dias para fazê-lo, nem no recurso, é de ser mantido o lançamento na íntegra. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE IPI - O IPI é regido pelo princípio da não-cumulatividade, razão pela qual a empresa tem direito a creditar-se do imposto incidente na operação anterior, ainda que o faça extemporaneamente. No entanto, tais créditos ocorrerão pelo valor nominal, já que inexiste previsão legal para que sejam acrescidos de correção monetária, além do que a extemporaneidade ocorreu por culpa do próprio contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, quanto aos créditos de IPI, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Gilberto Cassuli, José Roberto Vieira e Antonio Mário de Abreu Pinto; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais créditos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Renato Renk e Magrisso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. - Não tendo a decisão recorrida definido qualquer exigência fiscal, limitando-se determinar o retorno dos autos à instância julgadora de 1ª grau para exame do mérito do lançamento, a ausência do arrolamento de bens e direitos previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 não veda o conhecimento do recurso voluntário contra ela interposto pelo sujeito passivo
MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de , Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Dalton César Cordeiro de Miranda e, no mérito, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
