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7705962 #
Numero do processo: 13609.720211/2007-40
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR para os fatos geradores subseqüentes ao registro público. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.538
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por,, unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6966339 #
Numero do processo: 00008.130396/52-73
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 1980
Ementa: Ácido fumárico CWS classifica-se na subposição.. 29.15.031.99 (antiga) - atual 29.15.07.00
Numero da decisão: 301-20.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Paulo de Almeida. O Conselheiro Wilfrido Augusto Marques esteve ausente momentaneamente, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Moreno de Almeida

7703741 #
Numero do processo: 13609.720042/2007-48
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.477
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6506669 #
Numero do processo: 13984.000623/2003-59
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004 EXCLUSÃO - SIMPLES A comercialização de mercadorias objeto de contrabando é hipótese que justifica a exclusão do regime do Simples, a partir do mês da ocorrência do evento, nos termos do disposto no artigo 14, inciso VI, e artigo 15, inciso V, da Lei n. 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

6985964 #
Numero do processo: 10711.003573/94-12
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — Na ocorrência de erro de fato e não de direito, corrigido por documentos idôneos, a concessão da isenção não fere o princípio da interpretação literal da legislação que outorga favor fiscal.
Numero da decisão: CSRF/03-0.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7142232 #
Numero do processo: 10380.009244/2003-35
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Improcede a argüição de cerceamento do direito de defesa, baseada no fato de que os livros e documentos fiscais teriam sido apreendidos pela Policia Federal, quando comprovado nos autos que a apreensão ocorreu posteriormente à apuração das irregularidades e da regular intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos. OMISSÃO DE RECEITAS E DE RESULTADOS TRIBUTÁVEIS. Comprovada nos autos a omissão de receitas, bem como o fato de o contribuinte deixar de declarar o recolher os tributos devidos sobre os resultados tributáveis, correta a constituição do credito tributário. Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7558940 #
Numero do processo: 15504.020648/2009-45
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005, 2006 CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados serviços tomados impõe a glosa dos respectivos custos na apuração do lucro tributável. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 2005, 2006 FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. DECORRÊNCIA DO IRPJ. Estende-se à CSLL o decidido quanto ao IRPJ quanto aos mesmos fatos, em face da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2005, 2006 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a gfhretenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e do acórdão recorrido, de decadência e o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao lançamento do IRRF. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto à essa matéria.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

7990589 #
Numero do processo: 10925.001612/2005-64
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. ÁREA COM PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO, EXCLUSÃO. A exclusão para fins de apuração da base de cálculo do ITR de área com plano de manejo florestal sustentado requer a comprovação da efetiva execução do plano mediante apresentação de Relatório Técnico de Execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6474196 #
Numero do processo: 13603.002292/2005-91
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2005 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. INCORREÇÕES. SANEAMENTO - Há que se negar provimento ao Recurso de Oficio quando se constata que a exoneração de parcela crédito tributário decorreu da verificação de equívocos na apuração dos valores submetidos à tributação. PARCELAMENTO ESPECIAL. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA - Não restando comprovado nos autos que a contribuinte requereu parcelamento dos débitos apontados nas peças acusatórias antes de iniciado o procedimento fiscal, descabe apreciar o pedido na fase de julgamento, eis que as autoridades julgadoras administrativas não detém competência para tanto. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Afasta-se a preliminar de nulidade arguida se fica demonstrado nos autos que os fatos apontados não efetivam as hipóteses legais autorizadoras da decretação. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art, 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de, juntamente com outras pessoas, subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA - Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida a participação de variado número de pessoas nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadota. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou do julgamento o Conselheiro Marcelo de Assis guerra. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7173364 #
Numero do processo: 10920.001282/2005-57
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL Ano calendário: 2001 DECADÊNCIA. APROVEITAMENTO DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS DE PERÍODOS ANTERIORES. É de 5 (cinco) anos o prazo para o contribuinte retificar lançamentos e resultados de períodos de apuração anteriores para aproveitamento de custos, despesas e encargos em tese dedutíveis. MULTAS POR INFRAÇÕES FISCAIS. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis, como custo ou despesas operacionais, as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por descumprimento de obrigações tributárias meramente acessórias de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES INDEDUTIBILIDADE. Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. CSLL. DIFERENÇA IPC/BTNF. O encargo de depreciação sobre a parcela IPC/BTNF sobre os bens do ativo sujeitos à correção monetária não influirá na base de cálculo da contribuição social.. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, i) por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência do sujeito passivo retificar em 2001, os resultados apurados até 31.12.95, suscitada pelo Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido o Conselheiro Carlos Pelá (relator) que entendia que se aplicaria o prazo aplicado para repetição de indébito, com a conseqüente suspensão do julgamento, em razão do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. ii) No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator) e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima