Numero do processo: 18088.720054/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/05/2006
DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
Não consta nos autos a antecipação do pagamento do tributo exigido, o que atrai a regra do artigo 173, I, do CTN, para a contagem do prazo decadencial. Como o lançamento ocorreu em 01/04/2011 com a intimação em 04/04/2011, não há que se falar em decadência.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORRETO O LANÇAMENTO DECORRENTE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO PELAS HERDEIRAS. INCORRETA A TRIBUTAÇÃO DO QUINHÃO DO CONJUGE MEEIRO ÀS HERDEIRAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO
Nos termos do art. 131, inciso II, do CTN, a responsabilidade objetiva deve ser atribuída ao cônjuge-meeiro e aos herdeiros na medida do respectivo quinhão.
ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não há nulidade na eleição do sujeito passivo, conforme art. 131, inciso II do CTN.
Numero da decisão: 2401-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo a parcela relativa aos valores recebidos por doação. Vencidos a relatora e o conselheiro Rayd Santana Ferreira, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13331.000116/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 65.
Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige (Súmula CARF nº 65).
Numero da decisão: 2202-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Waltir de Carvalho, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Virgílio Cansino Gil, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.720764/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
O presente Processo Administrativo Fiscal PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal AIOP DEBCAD 37.350.518-3, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, relativamente, a cota patronal e ao SAT/RAT, e, ainda, da retribuição ao contribuinte individual cota patronal, bem como o Auto de Infração de Obrigação Acessória AIOA DEBCAD 37.350.517-5, CFL.68 - por apresentar a empresa o documento a que se refere a Lei 8.212, de 24.07.91, art. 32, inciso IV, parágrafo 3º, acrescentados pela Lei n. 9.528, de 10.12.97, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme previsto na Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, IV, parágrafo 5º., também, acrescentado pela Lei 9.528, de 10.12.97, combinado com o art. 225, IV e parágrafo 4º., do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99, com período de apuração 01/2006 a 12/2010, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal TIPF, de fls. 03 e 04.
O sujeito passivo solidário foi cientificado por intermédio do Termo de Sujeição Passiva Solidária nº 1, de fls. 113 e 114, recebido, em 24/08/2012, conforme AR, de fls. 117.
O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação petição com razões impugnatórias acostadas, as fls. 123 a 172, recebida, em 17/05/2012, acompanhada dos documentos, de fls. 173 a 181.
A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 182 e 183.
O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 01-28.024 - 4ª, Turma DRJ/BEL, em 11/12/2013, fls. 185 a 196.
A impugnação foi considerada improcedente.
Os contribuintes foram cientificados desse decisório, em 07/02/2014 e 28/02/2014, conforme AR de fls. 199 e 200.
Irresignado o contribuinte impetrou Recurso Voluntário petição com razões recursais acostadas, de fls. 201 a 261, recebido, em 27/02/2014, desacompanhado de quaisquer documentos.
Mérito.
que é absurda a afirmação do julgador de primeiro grau de que as decisões de anulação de exclusão do SIMPLES em casos análogos, não podem ser aplicadas;
que o fisco busca resolver pendência por meios alternativos, mas isso é rechaçado pela jurisprudência, cita decisão em ADIN e súmulas citadas pela recorrente;
que no curso da decisão da exclusão do SIMPLES, não cabe cobrança do crédito tributário e muito menos que tal exclusão opere efeitos, ficando suspensa a exigibilidade do crédito;
que por força do princípio da legalidade não se pode tributar sob a presunção da existência do fato gerador, cita doutrina, devendo o fisco prova a existência do fato gerador, artigo 333, I, do CPC;
que o agente fiscal lançou mão do arbitramento, artigo 148, do CTN, sem justificativa para tal, pois teve acesso a todos os documentos, que solicitou, podendo examiná-los, estando o ato administrativo lastreado em motivos inidôneos, falsos ou inexistentes, representado exercício irregular do direito, sendo nulo, pois não se admite ato administrativo baseado em presunção;
que as leis ordinárias devem obedecer estritamente o que determinado nas leis complementares sob pena de inconstitucionalidade, sendo o CTN lei complementar;
Do pedido e do requerimento: a) que os créditos tributários sejam julgados improcedentes.
A autoridade preparadora reconheceu e a tempestividade do recurso, fls. 262.
Os autos foram remetidos ao CARF/MF, despacho de fls. 262.
Os autos foram sorteados e distribuídos a esse conselheiro, em 06/11/2014, Lote 05, fls. 263.
É o Relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10875.002173/2001-16
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/08/1996
ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
Demonstrada interpretação divergente da legislação tributária dos paradigmas em face da decisão recorrida, e preenchidos demais requisitos de admissibilidade, deve-se dar seguimento ao recurso.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1195 a 31/08/1996
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em julgamento submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, de 1973 (Recurso Especial nº 973.733), estabeleceu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do ocorrência do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este é efetuado, ainda que parcialmente (artigo 150, § 4º, do CTN), desde que não se trate de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 9900-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Patrícia da Silva, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Valcir Gassen (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, para afastar a decadência do período 08/1996. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor, em relação ao conhecimento, o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10640.003139/2008-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE.
Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES
Numero do processo: 10410.006661/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 DCTF. ERRO DE FATO. DÉBITO PAGO. O erro na informação da DCTF não pode ensejar a exigência de crédito tributário extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-003.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter apenas a exigência do IRRF sobre o fato gerador ocorrido em 31/01/2005, no valor de R$ 21.102,43, com os acréscimos legais.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10850.720651/2014-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS
Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 1001-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.941331/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez.
Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado.
Numero da decisão: 1301-002.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 19740.900685/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2007 a 30/12/2007
DCTF RETIFICADORA. ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE.
A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária acaso se comprove a sua certeza e liquidez.
Deve ser declarada a nulidade do despacho decisório que não homologou a compensação declarada sob o pressuposto das informações constantes na DCTF original quando essas já haviam sido alteradas por DCTF retificadora, transmitida anteriormente ao despacho decisório, da qual resultaria o alegado pagamento a maior que o devido.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.826
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido para o julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, o qual foi substituído pelo Conselheiro Suplente Diego Weis.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13851.720003/2006-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO. O IRRF somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
