Numero do processo: 10380.003261/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a
cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo
inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
CERCEAMENTO DE DEFESA - O prazo para defesa de NFLD é de 15
(quinze) dias, conforme art. 37, §1°, da Lei n° 8.212/91.
DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO - Em razão da discussão
judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é
cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência
SÚMULA N. 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo
MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30
dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o
tributo ou contribuição (Lei 9.430/96, art. 63, § 2°)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 12689.000662/00-03
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2000
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. ART.44, I da Lei n° 9.430, de
1996. Descabida a aplicação quando se tratar de declaração correta do produto para os efeitos de perfeita identificação na TEC.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13805.004578/95-29
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social -
COFINS
Período de apuração: 30/09/1993 a 28/02/1994
COMPENSAÇÃO, ART. 66, DA LEI N° 8.383/91: LUCRO PRESUMIDO,
ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE
PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO PARA
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Em sendo o contribuinte empresa de pequeno porte optante pelo lucro
presumido, a legislação lhe permitia a elaboração da escrita comercial em
livro caixa. Impossível o lançamento de oficio exigindo suposto tributo não
pago fundado em presunção de inexistência de compensação na escrita
comercial na forma do art. 66 da Lei n°8.383/91.
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE. SUSPENSA..
OBRIGATORIEDADE DO LANÇAMENTO: Estando o tributo com a sua
exigibilidade suspensa, nada impede que o Fisco realize o lançamento do
crédito tributário a fim de prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13016.000254/2004-32
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009.
Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base
de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso,
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 35600.007005/2006-82
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13731.000369/98-14
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
COMPENSAÇÃO. Dados existentes nos sistemas informatizados da Receita Federal. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de oficio, à obtenção dos documentos ou das respectivas
cópias.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 1302-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso anulando o processo desde o despacho decisório para que a DRF profira novo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.003079/2004-91
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. ALTERAÇÃO NO SAPLI
DECORRENTE DE REVISÃO INTERNA APÓS O LANÇAMENTO.
Constatado no Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (SAPLI) que não mais remanesce lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, em decorrência de alteração , efetuada em revisão interna realizada após o lançamento, torna-se indevida a
exigência Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ decorrente da tributação do lucro inflacionário realizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13502.000185/98-11
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Somente geram credito de IPI as aquisições de produtos que se enquadrem no conceito de matéria -prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST n° 65/79.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
CONTRÁRIA A SÚMULA.
Não deve ser conhecido o recurso relativo à matéria que contrarie entendimento sedimentado por meio de súmula editada em conformidade com o Regimento Interno desta Casa.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto A. inclusão de energia elétrica na base de cálculo do crédito presumido de IPI, por se tratar de matéria sumulada; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jose Adão Vitorino de Morais, que negou provimento total. Os Conselheiros Nanci Gama e Marcos Tranchesi Ortiz votaram pelas inclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10880.035491/99-08
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR E
FALTA DE COMPROVAÇÃO, INDEFERIMENTO, Não tendo a
contribuinte apurado saldo credor de IRPJ, nem comprovado o IRRF, nem o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes, correta o indeferimento do Pedido de Restituição, que já deveria estar instruído com os documentos comprobatórios.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - COMPENSAÇÃO, A legislação de regência
admite a homologação tácita do pedido de compensação e não do direito creditório, No caso do pedido de compensação entregue juntamente com o pedido de restituição não especificar os débitos a serem compensados, não há de se falar em homologação tácita,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não reconhecer a homologação tática e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13839.005294/2007-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2003 a 20/12/2003, 01/01/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA
JUDICIAL, SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
DEPÓSITO EFETUADO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível o lançamento da multa de oficio na constituição de credito tributário cuja exigibilidade houver sido suspensa em virtude de depósito judicial efetuado após o inicio do procedimento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.082
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Marta Mítico Valente OAB-DF nº 879-A.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
