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9076140 #
Numero do processo: 10640.723227/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Proposta no voto a confirmação e adoção da decisão recorrida e em não havendo novas razões de defesa perante a segunda instância é possibilitado ao Relator, a transcrição integral daquela decisão de primeira instância, a teor do § 3º do artigo 57 do RICARF. LAUDO TÉCNICO. REQUISITOS. O Laudo Técnico deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, por força do art. 1º da lei 6.496/77. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de animais apascentados no imóvel no período objeto do lançamento, impõe-se a dedução da respectiva área na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2402-010.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para reconhecer uma área de pastagem de 217,4 ha. Vencidos os Conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem (relator), Francisco Ibiapino Luz, Marcelo Rocha Paura e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gregório Rechmann Junior. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

9056548 #
Numero do processo: 10640.002226/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVO DIGITAL COM INFORMAÇÃO OMISSA OU INCORRETA. CFL 22. Constitui infração à Lei n° 8.218, de 29/08/1991, art. 11, §§ 3° e 4o com a redação dada pela MP n° 2.158-35, de 24/08/2001, apresentar a pessoa jurídica que utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, informações em meio digital com omissão ou incorreção. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia.
Numero da decisão: 2301-009.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de perícia e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8889857 #
Numero do processo: 10980.000603/2010-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO Os recibos de pagamento não têm valor absoluto para comprovação do efetivo pagamento de despesas médicas, podendo a Fiscalização exigir outros meios de prova.
Numero da decisão: 2001-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

8739710 #
Numero do processo: 10880.662019/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. A decisão da DRJ foi acertada ao cancelar a cobrança do débito informado no Despacho Decisório, ao reconhecer o direito de crédito pleiteado pela Recorrente, mas equivocou-se ao cancelar também o PER/DCOMP. Quanto a DCTF, não há impedimento para retificação da DCTF, mesmo após a emissão do Despacho Decisório que não homologou a compensação, de acordo com entendimento do próprio FISCO, por meio do Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 2015
Numero da decisão: 1201-004.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8733049 #
Numero do processo: 18471.000579/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE ACÓRDÃO. PROVAS JUNTADAS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA. Não é nulo o acórdão proferido por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que deixa de analisar provas juntadas após a Impugnação Administrativa e que, ao fim e ao cabo, não teriam qualquer relevância na conclusão final da decisão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE ADIANTAMENTOS PAGOS A FORNECEDORES. Por presunção legal, nos termos do então vigente artigo 281, inciso II do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99), a falta de escrituração de pagamentos efetuados é considerada como omissão de receitas. Neste sentido, cabe ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, que os pagamentos apontados pela fiscalização estavam devidamente contabilizados. Não o fazendo, fica caracterizada a omissão de receitas prevista no dispositivo legal em questão. DESPESAS DEDUTÍVEIS. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. GLOSA. Para as despesas incorridas pelo contribuinte serem dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL há que se comprovar o pagamento ou, na ausência deste, a despesa deve ser ao menos incorrida/reconhecida (regime de competência) e os gastos devem ser úteis ou necessários para a manutenção da empresa e relacionados ao seu objeto social. Neste sentido, uma vez instado pela fiscalização, é dever do contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, a dedutibilidade das despesas incorridas. Não o fazendo, considera-se como correta a glosa realizada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1302-005.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (suplente convocado(a), Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9079040 #
Numero do processo: 10120.722153/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO GRAU DE APTIDÃO AGRÍCOLA. AFASTAMENTO. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a especificação do grau de aptidão agrícola do imóvel. DITR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PARA RECONHECER ERRO DE FATO, OMISSÕES OU INEXATIDÕES. VERDADE MATERIAL. É possível discutir, no contencioso tributário, em sede de questionamento do ITR lançado de ofício, o reconhecimento de erros, omissões ou inexatidões na DITR transmitida pelo contribuinte, especialmente relacionados a ausência de declaração de áreas ambientais ou a declaração equivocada de área protegida como tributável, caso não seja submetida a tributação, pois as áreas ambientais são sempre áreas de declaração obrigatória. A perda da espontaneidade não afasta a possibilidade de reconhecimento do erro de fato na lide instaurada quando a matéria é tempestivamente controvertida, a tempo e modo adequados, pelo sujeito passivo, sob pena de se criar óbice intransponível e manter exigência fiscal indevida. O reconhecimento do erro de fato, da omissão ou da inexatidão, para prevalência da verdade material, será acatado ou rejeitado conforme elementos dos autos observada a legislação aplicável. ÁREAS DE ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. DECLARAÇÃO COMO ÁREA APROVEITÁVEL E TRIBUTÁVEL NA DITR EMBORA DISCUTIDA COMO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E ISENTA NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INSTAURADO PELA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. CONFIRMAÇÃO QUE ÁREA DE ENTORNO DE HIDRELÉTRICA É APP NÃO TRIBUTÁVEL. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR. Não incide ITR sobre áreas dos entornos de reservatório de usinas hidroelétricas. As margens da área alagada de usina hidrelétrica devem ser admitidas como áreas de preservação permanente (APP).
Numero da decisão: 2202-008.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.676, de 04 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.722152/2013-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Samis Antonio de Queiroz, Sonia de Queiroz Accioly, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, substituída pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8796990 #
Numero do processo: 10280.720694/2008-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A simples negativa do recebimento dos rendimentos tidos como omitidos não é suficiente para afastar a autuação por omissão de rendimentos. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando o auto de infração contiver elementos necessários para o bom entendimentos dos fatos imputados ao contribuinte. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DESPROPORCIONALIDADE A administração tributária está plenamente vinculada à legislação tributária devendo aplicar, não podendo deixar de aplicar a multa de ofício de 75% quando esta for devida. A multa é proporcional, tendo em vista a sua função de coibir a prática de atos ilícitos. Não cabe ao CARF analisar a inconstitucionalidade da multa de ofício (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2001-004.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9068985 #
Numero do processo: 10875.720008/2006-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS ESCRITURADOS NO TRIMESTRE. SALDO CREDOR APURADO. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível o ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral ainda que o saldo decorra de créditos extemporâneos escriturados no respectivo trimestre, observado o prazo prescricional quinquenal da ocorrência do fato gerador, ou seja, dos créditos escriturados extemporaneamente.
Numero da decisão: 9303-011.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer seu direito ao ressarcimento/compensação dos créditos escriturados a destempo, no 3º trimestre de 2003, e que, na data da escrituração, não haviam sido fulminados pela prescrição quinquenal, contada a partir do respectivo fato gerador até a data da escrituração, cabendo à autoridade administrativa apurar os créditos não atingidos pela prescrição e homologar as Dcomp até o limite apurado. Vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

9033680 #
Numero do processo: 10580.900872/2015-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3003-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, à Unidade de Origem, para que seja procedida a reapuração da COFINS relativa ao período de apuração em análise, considerando os documentos juntados aos autos em fase recursal e outros que a autoridade fiscalizadora responsável pelo procedimento entender como necessários aos exames fiscais. Vencido o conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva (relator), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Lara Moura Franco Eduardo. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Muller Nonato Cavalcanti Silva - Relator (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Redatora designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ariene DArc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo, Muller Nonato Cavalcanti Silva,Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

9041851 #
Numero do processo: 10880.904772/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. E do sujeito passivo o ônus de reunir e apresentar .conjunto probatório capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pretendido. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas documentais devem ser apresentadas no momento da impugnação, sob pena de preclusão, excetuado fundado motivo para não tê-lo feito naquela oportunidade.
Numero da decisão: 3302-011.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS