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4842196 #
Numero do processo: 14094.000013/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 30/09/2004 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei.. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.232
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

9294197 #
Numero do processo: 13053.000150/2001-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2000 EXCLUSÃO. SIMPLES. ÔNUS DA PROVA. A referência no ato declaratório de que a atividade exercida impede a opção pelo SIMPLES é motivo suficiente para se manter a exclusão do sistema, uma vez que a desconstituição da presunção de legitimidade e veracidade do referido ato administrativo é ônus do sujeito passivo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Numero da decisão: 1003-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

9294212 #
Numero do processo: 10935.722778/2020-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2020 DEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITOS. REGULARIZAÇÃO. Tendo regularizado o débito impeditivo é de se deferir a Opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4750157 #
Numero do processo: 10640.003605/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/1999 a 12/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 27.09.2007, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em face da decadência total do crédito tributário, por quaisquer dos critérios adotados no CTN, ora o art. 150, § 4º, CTN, ora o Art. 173, I, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4842199 #
Numero do processo: 11159.000297/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. CONSTITUCIONALIDADE. TAXA SELIC. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. A empresa está obrigada a recolher as contribuições sociais previstas no art. 22, incisos I, II e III, da Lei 8.212/91, bem como as contribuições sociais destinadas aos terceiros (Fnde, Incra, Senac, Sesc e Sebrae) na forma da Legislação vigente.O crédito tributário constituído com base em documentos apresentados pelo próprio contribuinte consolidado com respaldo em Relatório Fiscal e seus anexos que informam, com clareza e precisão todos os aspectos do lançamento fiscal não permite considerar hipótese de cerceamento de defesa ou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Na forma do RE 343.4462/ SC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 04/04/2003, Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito do SAT, aduzindo, inclusive, a desnecessidade de Lei Complementar para instituição da sobredita contribuição, bem como que não há ofensa aos art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal. a Súmula 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF aduz que:“ O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Sobre a aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros sobre as contribuições devidas e não recolhidas em época própria, este Colegiado tem como pacífica sua aplicação na forma da Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF CARF onde se lê que: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.” As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.231
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

9289890 #
Numero do processo: 10711.003768/87-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. 1. O produto polietileno AC-6A, na forma como foi importado, possui características de cera artificial, conforme laudo e informação técnica do Labana-RJ e se classifica no código TAB 34.04.01.03.— 2. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-02.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso argüido pelo advogado do sujeito passivo, por ocasião da defesa oral e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência excluída, porem, da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Cons. Sergio de Castro Neves (Relator), que não a conhecia e Ubaldo Campelo Neto, que a acolhia. Vencidos no Mérito os Cons. Ubaldo Campelo Neto e Fausto de Freitas e Castro Neto que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Itamar Vieira da Costa.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

9289995 #
Numero do processo: 10845.001472/88-16
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA-Santos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS

4576098 #
Numero do processo: 11330.001024/2007-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-001.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9289990 #
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.357
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA/SP, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4750158 #
Numero do processo: 10670.001447/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2403-001.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso com base na revogação do Art. 41 da Lei 8212. Vencidos o relator Ivacir Julio de Souza e o conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA