Numero do processo: 10140.904597/2021-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020
EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CRÉDITO DE PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 235
Na atividade frigorífica de abate e industrialização de carnes, as embalagens de transporte que asseguram a manutenção da temperatura, a integridade física e a aptidão sanitária dos produtos, em atendimento às exigências do Decreto nº 9.013/2017 e às normas do MAPA, configuram insumos relevantes. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESONERADAS. Súmula CARF nº 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3301-014.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.971, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10140.904585/2021-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10855.900781/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2013 a 30/09/2013
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia.
A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10680.909571/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS
Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10380.724357/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
VERBA PAGA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA.
Integra o Salário de Contribuição a verba paga ao segurado Empregado, ainda que denominada de “Indenização”, quando não se provar o enquadramento desta dentro das rubricas contempladas no art. 28, §9o, da Lei 8.212/1991.
AUXÍLIO CRECHE. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Compõem o Salário de Contribuição as verbas pagas aos empregados a título de auxílio creche, quando não se fizer prova da vinculação dos valores reembolsados às respectivas despesas efetuadas.
AUXÍLIO ESCOLAR. PACTUAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O pagamento de verbas a título de auxílio escolar para aquisição de material escolar de dependente, por força de inclusão de cláusula em convenção coletiva de trabalho, não tem o condão de descaracterizar a natureza remuneratória desta rubrica. A ausência de previsão legal impede uma interpretação extensiva.
JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
É defeso à Administração trazer ao âmbito interna corporis os efeitos de decisões judiciais e administrativas das quais a impugnante não é parte, ou que não se referem à sistemática do art. 19-A, § 1º da Lei nº 10.522/2002.
CONVENÇÕES COLETIVAS. EFEITOS.
As convenções entre particulares, que façam leis entre as partes, não podem se opor à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 2402-013.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Wilderson Botto que deram provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho, sendo substituído pelo Conselheiro Wilderson Botto
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 13603.000880/2002-47
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
COMPENSAÇÃO. Retificação de DCTF. Não cabe a retificação da DCTF
para alterar informações sobre compensações após mais de cinco anos da ocorrência dos fatos e quando o contribuinte não consegue demonstrar erro no preenchimento das declarações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10880.917464/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DO RESULTADO DA DEMANDA JUDICIAL REDUZIR O VALOR DO CRÉDITO PLEITEADO. ART. 59 DA IN RFB Nº 1.717/2017. INAPLICABILIDADE.
A existência de ação judicial em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuição para o PIS e da COFINS não impede a análise administrativa de Pedido de Ressarcimento quando o resultado da demanda judicial não possui aptidão para reduzir o valor do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3202-003.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que a autoridade de origem proceda à análise meritória do crédito postulado pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer a omissão/obscuridade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.651, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917459/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10935.903359/2020-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação das glosas efetuadas.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217,
Nos termos da Súmula CARF n° 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
CRÉDITOS. DESPESAS COM MULTA E JUROS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 224.
Nos termos da Súmula CARF n° 224, para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes vinculados a aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sobre gastos com combustíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.728, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903331/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10730.900924/2009-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/03/2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. ERRO EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DCTF NÃO RETIFICADA.
A compensação tributária pressupõe a existência de crédito líquido, certo e disponível. Inexistindo saldo passível de restituição ou compensação, conforme informações constantes da DCTF regularmente apresentada e não retificada, não há como homologar a compensação declarada. Alegação de erro material no cumprimento de obrigação acessória, desacompanhada da correspondente regularização formal, não afasta a conclusão administrativa quanto à inexistência do crédito.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.982, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10730.900936/2009-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Participaram da reuniãoassíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10730.900944/2009-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/04/2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. ERRO EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DCTF NÃO RETIFICADA.
A compensação tributária pressupõe a existência de crédito líquido, certo e disponível. Inexistindo saldo passível de restituição ou compensação, conforme informações constantes da DCTF regularmente apresentada e não retificada, não há como homologar a compensação declarada. Alegação de erro material no cumprimento de obrigação acessória, desacompanhada da correspondente regularização formal, não afasta a conclusão administrativa quanto à inexistência do crédito.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.982, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10730.900936/2009-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Participaram da reuniãoassíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10840.905811/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PER/DCOMP. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO SALDO CREDOR RESSARCÍVEL. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. LIMITES DE APROVEITAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC.
Nos processos decorrentes da não homologação de Declaração de Compensação, compete ao sujeito passivo comprovar, mediante prova idônea, a liquidez e a certeza do crédito utilizado, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Constatado, em diligência fiscal, que o saldo credor proveniente de períodos anteriores já havia sido integralmente utilizado em pedidos de ressarcimento ou compensação anteriormente formalizados, não subsiste saldo remanescente passível de transporte para o período de apuração em exame.
Numero da decisão: 3402-013.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
