Numero do processo: 10880.038907/91-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PUBLICIDADE - PARTICIPAÇÃO DE CONTA PUBLICITÁRIA PARTICIPATIVA - NECESSIDADE E RAZOABILIDADE DO GASTO - Gastos com publicidade suportados por distribuidora em razão de contrato particular de participação publicitária cooperativa, onde participa como líder o fabricante dos produtos distribuídos, desde que suportados e em valores razoáveis diante dos negócios praticados, se revestem das condições de normalidade, usualidade e necessidade, podendo ser dedutíveis na apuração do lucro real.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10925.000826/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13355
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.003901/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam o recurso para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.001847/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10920.002435/95-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO – Uma vez comprovado que a empresa emitiu notas fiscais calçadas, movimentou contas bancárias em nome de terceiros e não contabilizou diversos pagamentos, impõe-se o arbitramento dos lucros, pela imprestabilidade da escrituração.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSSLL) – PIS - FINSOCIAL e COFINS. DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento das exigências decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 105-12655
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10930.001817/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – DÉBITOS DA EMPRESA INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
O simples pedido de compensação pelo contribuinte de créditos tributários a seu favor com créditos da Fazenda Nacional, inscritos na dívida ativa da União, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tais créditos devidos. Não é hipótese alcançada pelo art. 151, do CTN. A compensação é, sim, forma de extinção de créditos tributários, no momento oportuno. Art. 156, inciso II, do CTN.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10930.007083/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10930.003568/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTRIBUINTE QUE COMPROVADAMENTE EXERCE ATIVIDADE COMERCIAL E SUSTENTA QUE OS VALORES CREDITADOS EM SUAS CONTAS SÃO RECEITAS DAS EMPRESAS DAS QUAIS É SÓCIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONTRIBUINTE EXERÇA OUTRA ATIVIDADE QUE PUDESSE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DOS VALORES CREDITADOS NAS CONTAS BANÁRIAS – LANÇAMENTO CANCELADO.
- No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques sem provisão de fundos; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a não realização pela fiscalização de qualquer diligência para identificar outra atividade do contribuinte que pudesse justificar tamanha movimentação de cheques de valores relativamente pequenos, o que é característico no comércio e; f) a inexistência de qualquer diligência por parte da fiscalização junto aos emitentes dos cheques para refutar a afirmação do contribuinte de que tinha recebido os mesmos em face da atividade comercial das suas empresas, nos conduzem a certeza de que o lançamento não pode persistir.
- No momento em que o contribuinte que exerce atividade comercial alegar que os valores creditados em cheques em suas contas correntes são provenientes das transações comerciais das empresas da qual é sócio, cabe à fiscalização, sempre que possível, realizar diligências junto aos emitentes dos cheques para identificar com estes a natureza da operação que justificou a emissão dos mesmos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10882.001830/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS. -PERC - PEDIDO DE REVISÃO - PRAZO. - Inexistindo prazo específico para que a Pessoa Jurídica possa pleitear a revisão de seu pedido para aplicação em incentivos fiscais, não é cabível o recurso à analogia para restringir o direito à análise do pedido de revisão do indeferimento, devendo-se tomar por base a regra geral do artigo 168 do Código Tributário Nacional. (Precedente da C.S.R.F. - 01-05.255).
Numero da decisão: 105-16.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do crédito exonerado estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.002630/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95
O lançamento somente poderá ser modificado mediante comprovação de erro na declaração.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35290
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
