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10612572 #
Numero do processo: 12585.000227/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL O valor do crédito presumido a que fazem jus as agroindústrias somente pode ser utilizado para desconto do valor devido da contribuição apurada no período, não podendo ser aproveitado em ressarcimento. A autorização para ressarcir ou compensar os créditos presumidos apurados neste período alcança somente os pleitos formulados a partir de 01/01/2010 para fatos geradores ocorridos entre 2008, 2009 até a data da publicação da Lei nº 12.058/2009.
Numero da decisão: 3401-013.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, condicionando a aplicação da Súmula 157 à definição da alíquota aplicável ao crédito presumido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.043, de 22 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 12585.000202/2010-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10602511 #
Numero do processo: 10384.720623/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS CONTADOS DA DATA DO FATO GERADOR. O prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação é de 5 anos, contados a partir do fato gerador, de acordo com o § 4º do art. 150 do CTN. No presente caso a contribuinte tomou ciência do auto de infração antes de encerrado o prazo decadencial, não havendo falar-se em decadência do crédito tributário lançado. FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS JUNTADAS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A contribuinte simplesmente alega que a DRJ teria deixado de analisar as provas apresentadas na impugnação, mas a alegação não se sustenta, eis que a DRJ analisou detalhadamente os documentos apresentados, tendo inclusive elaborado quadro demonstrativo com a análise das divergências apontadas pela contribuinte e exonerado parte do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.136, de 17 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10384.720621/2012-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Nome dos Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10573417 #
Numero do processo: 19515.720461/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inexiste o cerceamento de defesa quando a autuação decorre exclusivamente da análise de documentos elaborados pela própria contribuinte. DIPJ X DCTF. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O VALOR DECLARADO. Os valores informados em DIPJ possuem mero caráter informativo, enquanto os valores a pagar informados em DCTF são considerados confissão de dívida Tendo a fiscalização identificado que os valores declarados em DIPJ não foram, no total ou em parte, oferecidos à tributação (DCTF), deve constituir o crédito tributário através do lançamento. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Augusto Carvalho de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10620369 #
Numero do processo: 19515.720025/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR PAGA IRREGULARMENTE. REMUNERAÇÃO. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. Os valores pagos a empregados a título de participação nos lucros ou resultados - PLR sem observância dos requisitos previstos na legislação que disciplina esse instituto, quando considerados parcelas integrantes das remunerações desses empregados, classificam-se como despesas operacionais, dedutíveis na apuração do resultado do exercício pela pessoa jurídica sujeita ao lucro real.
Numero da decisão: 1202-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Sala de Sessões, em 16 de julho de 2024. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocada), Roney Sandro Freire Correa, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ana Cecilia Lustosa da Cruz, o conselheiro(a) Marcelo Jose Luz de Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4733356 #
Numero do processo: 10980.002111/2002-98
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AÇÃO JUDICIAL. Embargos conhecidos por ordem judicial que determinou fosse o recurso voluntário interposto julgado no mérito, tendo como superada a questão da tempestividade do recurso. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA. Sobre tributos vencidos e compensados incidem multa de juros de mora, desde o vencimento até a data de protocolo do pedido de ressarcimento/compensação. Embargos acolhidos, por ordem judicial, com efeitos infringentes para que se conhecesse o recurso voluntário interposto, independente da sua tempestividade, e no mérito negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3402-000.273
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em acolher os embargos de declaração no acórdão n° 204-02.634, por Ordem Judicial, com efeito infringentes para que se conhecesse do recurso voluntário interposto, independente da sua tempestividade; e II) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10577697 #
Numero do processo: 13971.720452/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Identificado o benefício oriundo de receita de aluguéis de imóveis, o beneficiário dos valores é quem deve arcar com o pagamento do imposto, não importando nesse caso a propriedade do imóvel, sendo que o mero possuidor pode, pela legislação civil, auferir rendimentos provenientes da locação de imóveis. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou ela sendo insuficiente para afastar sua responsabilidade de recolhimento do tributo, deve ser mantida o lançamento por omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2301-011.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

10607988 #
Numero do processo: 18220.730113/2020-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/07/2015 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10622047 #
Numero do processo: 11080.740579/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/01/2014, 30/04/2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10568489 #
Numero do processo: 13028.720012/2011-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALOR DECLARADO EM DIRF. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS. Não procede o lançamento por omissão de rendimentos, apurada somente com base em DIRF da fonte pagadora, quando o contribuinte afirma não ter recebido os valores e não tem como obter prova negativa. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2001-006.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do imposto no lançamento o valor de R$ 1.520,00 relativo à fonte pagadora AlexandroMarcos Schuster ME e para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes da ação judicial pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela, Flavia Lilian Selmer Dias (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10614967 #
Numero do processo: 10980.906009/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. ERRO. PROVA. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos (Súmula CARF nº 143), podendo ser suprida por outros meios que levem à demonstração da liquidez e certeza do direito de crédito, cabendo ao contribuinte o correspondente esforço probatório.
Numero da decisão: 1201-006.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE